Pedido do Governo para mexer nas férias e greves da Função Pública retirado do OE2025
A esquerda forçou a eliminação no OE2025 de uma medida que permitia ao Executivo mexer na lei da Função Pública através da aprovação de uma iniciativa do Bloco de Esquerda.
O Parlamento forçou a retirada do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) de um pedido de autorização legislativa que permitia ao Governo alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente na marcação de férias, nas regras dos pré-avisos de greve e no regime de mobilidade da Função Pública. A iniciativa do BE que prevê a eliminação desse ponto foi aprovada com os votos de toda a esquerda (PS, BE, PCP, Livre) e PAN. O Chega absteve-se e PSD, CDS e IL votaram contra.
No entanto, o Governo vai continuar a negociar estas matérias com as estruturas sindicais e deverá apresentar uma nova proposta de lei, depois do OE2025, sem a forma de pedido de autorização legislativa e que terá de passar pelo escrutínio dos deputados.
Na mesa negocial com as três federações sindicais representativas dos trabalhadores do Estado (Fesap, STE e Frente Comum), a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, já tinha entregado um projeto de diploma com as mudanças que pretende introduzir na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que serão sobretudo de “pormenor” e de “harmonização” em relação ao Código do Trabalho, em relação à marcação de férias, e à Segurança Social, no que diz respeito às baixas médicas de doenças graves e prolongadas.
Tornar permanente aumento salarial na mobilidade da Função Pública após três anos
Quanto ao regime de mobilidade, as alterações serão mais significativas. O Governo quer garantir que o aumento salarial de um funcionário público que passa para outra categoria em situação de mobilidade, sem concurso público, se torna permanente ao fim de três anos, quando há a consolidação na nova posição. O objetivo é evitar que o trabalhador regrida para o ordenado de origem, que é inferior.
Atualmente, no momento da consolidação na nova categoria, isto, é quando o trabalhador fica efetivo na nova posição, volta ao “posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem”, de acordo com o está estabelecido no número 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública.
A nova redação do Executivo garante que “o posicionamento remuneratório detido durante a mobilidade […] só se consolida após um período de exercício efetivo de funções com a duração de 36 meses”. Assim, o trabalhador mantém o novo ordenado, mais alto, se ficar no cargo durante pelo menos três anos.
Para além disso, o Governo quer definir um período máximo de 30 dias para os serviços de origem responderem ao pedido de mobilidade, quando neste momento não existem prazos. Mantém-se, contudo, a regra atual: se, ao fim de seis meses da receção do pedido de mobilidade, o serviço não se pronunciar, o trabalhador pode livremente transitar para o novo cargo.
Férias marcadas em função dos últimos quatro anos
Para evitar que todos os funcionários de um serviço tirem férias ao mesmo tempo, levando, em última análise, ao encerramento da atividade, o Governo quer remeter a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o Código do Trabalho, alargando o período de rateamento de dois para quatro anos. Ou seja, a marcação de férias terá em conta as pausas que os funcionários tiraram nos últimos quatro anos, de forma a distribuir proporcionalmente as férias dos trabalhadores ao longo do ano.
“Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos quatro anos anteriores”, de acordo com a versão apresentada agora pela secretária de Estado da Administração Pública. Na versão da lei laboral o período de rateamento é de dois anos.
Quanto aos pré-avisos de greve, os prazos de comunicação de cinco dias, em geral, e de 10 dias, no caso de serviços essenciais, como a saúde, mantêm-se. Apenas se altera o formato da comunicação que deve ser “preferencialmente eletrónica” a alarga-se a obrigatoriedade do envio do aviso à DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e aos restantes membros responsáveis.
Baixas médicas passadas por privados e IPSS
Quanto ao regime das baixas médicas, o limite da validade para os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) com doença grave ou prolongada (cancro, doença cardíaca, tuberculose) é alargado de 30 para 90 dias, tal como já acontece para os trabalhadores do privado e funcionários públicos que descontam para a Segurança Social.
“São aplicáveis aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente os limites temporais da duração inicial e de prorrogação da incapacidade temporária estabelecidos para os trabalhadores integrados no regime geral da Segurança Social que tenham duração superior a 30 dias”, lê-se na proposta o Governo entregou às estruturas sindicais
Para além disso, os serviços de urgência dos hospitais e os setores privado e social também vão poder emitir baixas médicas para os funcionários públicos inscritos na CGA tal como já acontece no regime da Segurança Social.
“A doença pode ainda ser comprovada […] por médico privativo dos serviços, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer subsistemas de saúde da Administração Pública, no âmbito da especialidade médica do respetivo acordo”, de acordo com o diploma.
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