Tribunal de Contas quer Estado com plano para enfrentar emergências ou catástrofes

Tribunal de Contas defende que os sistemas públicos devem estar preparados para emergências, desastres ou catástrofes e ter planos para as enfrentar, que devem incluir riscos identificados.

O Tribunal de Contas (TdC) recomenda que o Estado desenvolva planos para enfrentar emergências, desastres ou catástrofes imprevistas. A recomendação faz parte de um relatório de análise sobre a gestão da crise pandémica do Covid-19, divulgado esta segunda-feira, e no qual recomenda também uma efetiva implementação de processos de acompanhamento e monitorização.

As emergências, desastres ou catástrofes resultam, por natureza, de eventos não previstos. Ainda assim, os sistemas públicos devem estar preparados para a sua eventualidade e ter planos para as enfrentar“, pode ler-se na análise.

Segundo a instituição, é importante desenvolver a capacidade instalada de resposta do sistema de saúde para enfrentar futuras emergências de saúde pública, assegurando a sua prontidão. “Isto envolve o recrutamento e retenção de profissionais de saúde, a melhoria dos sistemas de informação e o reforço das cadeias logísticas de produtos médicos, bem como preparar planos de contingência detalhados que incluam estratégias de comunicação eficazes e medidas para aumentar a adesão da população às intervenções de saúde pública, como a vacinação, a testagem e o rastreio de contactos, promovendo a efetiva utilização de ferramentas digitais sempre que aportem ganhos de eficiência e de eficácia àquelas intervenções”, aponta.

Para o Tribunal, uma melhor preparação para crises futuras beneficiaria com a “elaboração de planos para acorrer a contingências futuras, com a avaliação de riscos e a análise e definição de capacidades, responsabilidades e mecanismos de coordenação“, a “clara definição, nos planos e políticas, de objetivos, metas, indicadores, medidas e respetiva orçamentação” e o “estabelecimento de mecanismos e procedimentos de monitorização da execução dos planos”.

Ainda assim, sublinham que em futuras emergências se devem acautelar “mais eficazmente os princípios fundamentais de boa gestão pública e a manutenção de controlos básicos”, nomeadamente que a “elaboração de normativos legais de exceção que sejam menos permissivos quanto à dispensa de deveres de fundamentação, de definição de requisitos e de procedimentos de contratação“. Recomenda ainda “orientações aos serviços sobre procedimentos de documentação, supervisão e verificação que não devem ser negligenciados” e “uma mais efetiva implementação de processos de acompanhamento e monitorização”.

Recomenda ainda que “a despesa pública realizada e a receita perdida, bem como o apuramento do custeio das atividades relacionadas com a implementação dos planos contingenciais e a concretização das respostas a pandemias e outros tipos de catástrofes, são adequadamente especificadas, reportadas e evidenciadas“.

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