“O que está em causa não é um ato de Medina mas sim do executivo camarário”, diz advogado
Advogado do ex-ministro das Finanças explica que "desde setembro não há nada de novo" e espera o arquivamento deste inquérito. Mas avisa: este processo tem mais suspeitos ligados a autarquias.
O ex-ministro das Finanças Fernando Medina foi ouvido pelo Ministério Público (MP), em outubro, no âmbito da Operação Tutti-Frutti, na qual é arguido. Anos depois da investigação ter começado (em 2016), o socialista foi constituído arguido por suspeitas de prevaricação.
Em declarações à SIC, o advogado Paulo de Sá e Cunha adiantou que não foram apresentadas provas no processo e que as declarações em sede de inquérito foram feitas por Medina, a pedido do próprio.
“Quando há suspeitas sobre determinada pessoa, necessariamente tem de ser constituído como arguido. E pode também remeter-se ao silêncio, se assim o entender. O estatuto de arguido é também para exercer os direitos de defesa”. Adiantando que este processo é de 2016 e que “tem uma duração algo inusitada”.
O facto de ter sido constituído agora, é “porque a investigação entende quando deve ser constituído arguido”. Relativizando o facto de ter sido sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), disse que a medida de coação é “a mais leve de todas, é um mero formalismo”.
E deixa o recado: “Este processo investiga vários factos e vários agentes políticos da órbita das autarquias”, admitindo que espera que este inquérito termine com o despacho de arquivamento. “Desde setembro, nada de novo se passou”, diz o advogado.
O que é conhecido e dado a conhecer ao Parlamento, nessa fase, é absurdo “porque o que está em causa é um ato do executivo camarário e não do Dr. Fernando Medina, que nem tomou parte nessa deliberação porque nem estava em Portugal nessa altura”.
Fernando Medina anunciou a 29 de julho, em comunicado, que o MP solicitou a sua audição na qualidade de arguido no âmbito do processo “Tutti Frutti”, acrescentando, na altura, ter solicitado à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar “com a maior brevidade possível” para poder, “pela primeira vez em tantos anos, ter a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o MP tem”.
No mesmo comunicado esclareceu ser suspeito da “prática de um alegado crime de prevaricação”.
Em causa está a atribuição alegadamente indevida, “por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”, explicou então Fernando Medina.
O deputado disse ter visto, “com perplexidade, que a fundamentação do MP assenta num erro grosseiro e inexplicável”, recusando qualquer ilegalidade. E salientou que já decorreram mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações.
Entre os erros que aponta ao MP, Fernando Medina salienta em particular que, de acordo com a lei, “o presidente da Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, questionando “qual o sentido de constituir alguém arguido por um ato que, reconhecidamente, não pode praticar”.
“Esta competência é, de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal, isto é, do coletivo constituído dos vereadores eleitos pelos diversos partidos políticos”, referiu.
Medina defendeu que foi esse “o caso do apoio concedido à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém”, salientando que todas as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário “são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião da câmara para apreciação e votação”.
“Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”, perguntou Medina.
A operação batizada de “Tutti Frutti” investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.
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