Juízes definem prazos para eliminar dados pessoais de arguidos e réus no Citius
Até agora, cabia ao Conselho Superior da Magistratura decidir sobre a eliminação de dados pessoais dos arguidos ou réus, mas só a pedido dos próprios.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprovou o que chama de “política de prazos claros para a publicação de dados pessoais nas situações sem regras legais específicas”. Objetivo? Garantir o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), segundo explica o órgão de fiscalização dos juízes, no site oficial.
Em causa a definição de prazos – diferentes para cada tipo de processo judicial- em que os dados pessoais dos arguidos, réus ou pessoas insolventes possam estar acessíveis a qualquer cidadão, no Citius, o sistema informático de apoio aos tribunais portugueses. Até aqui, cabia ao CSM decidir sobre a eliminação desses dados, mas só a pedido dos próprios.
A medida do CSM visa “promover uma gestão mais responsável e transparente dos dados judiciais e reforçar a proteção dos direitos dos cidadãos. Visa ainda garantir a conciliação entre esses direitos e o interesse público na manutenção da publicação online, como sublinhado em várias ocasiões pelo Tribunal de Justiça da União Europeia”, diz o CSM.
A título de exemplo, dados pessoais em processos de insolvência, por exemplo, não podem ser mantidos no Portal Citius durante dez anos, uma vez que não existe base legal para isso.
Alerta da provedora de Justiça
Em novembro, a Provedora de Justiça recomendou à Ministra da Justiça que garanta a adoção pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) de práticas adequadas “face aos pedidos de ocultação de dados pessoais no quadro da insolvência”.
A lei determina que o acesso por terceiros a dados dos processos de insolvência disponíveis no Portal Citius cessa quando os processos sejam arquivados e tenham já sido utilizados para fins estatísticos. Este regime visa possibilitar, em certas condições, a reintegração económica e social das pessoas atingidas por processos de insolvência.
Uma vez que cabe ao IGFEJ a gestão do Portal Citius, é a este Instituto que vários cidadãos têm vindo a dirigir pedidos de ocultação dos seus dados pessoais. As queixas recebidas na Provedoria desde 2022 revelam que, para além de nem sempre esclarecer que não é a entidade competente para tomar a decisão, o IGFEJ tem vindo a difundir uma interpretação incorreta da lei quanto aos termos do acesso público a estes dados.
Na recomendação, a Provedora solicita que o IGFEJ deixe de “alegar a obrigatoriedade de publicação de dados por 10 anos, por esse prazo carecer de fundamento legal. Pede-se ainda que, ao receber tais pedidos de remoção de dados, o IGFEJ esclareça que não é competente para decidir sobre a matéria, e que os reencaminhe para as entidades responsáveis”.
Estas práticas, sublinha a Provedora de Justiça, “são essenciais à realização do direito à autodeterminação informativa e do direito ao esquecimento, contribuindo para que os cidadãos em causa possam retomar a sua vida económica e social em linha com os objetivos da exoneração do passivo restante”.
Com a política de prazos para publicação de dados judiciais, “na falta de previsão legal ou de decisão judicial, passam a ser seguidas as novas regras, com critérios uniformes e transparentes, que visam reforçar o direito à proteção de dados pessoais e ao esquecimento em portais públicos”.
A nova política de prazos resulta das conclusões de um grupo de trabalho do CSM, constituído para responder aos pedidos, cada vez mais frequentes, de eliminação dos dados pessoais dos portais públicos de publicitação dos atos judiciais, em especial das pessoas singulares declaradas insolventes.
Exemplos de novos prazos a aplicar
- As citações e notificações editais de executados, réus e sujeitos processuais no CITIUS, integram dados pessoais como o nome, o NIF, a morada, o número de segurança social, e não têm prazo legal de publicação. Atualmente podem permanecer durante um ano. Com a nova política de publicação deverão ter como limite 60 dias a contar da data da sua publicação, atendendo aos prazos de contestação e de dilação máximos.
- A publicidade dos processos de insolvência que, refere o CSM, podem atualmente permanecer no CITIUS por 10 anos, devem passar a ser removidos 30 dias após a publicação da decisão ou do ato em causa: prestação de contas, designação de data para convocação de assembleia de credores, decisão de encerramento do processo e verificação ulterior de créditos e outros credores ou publicidade da composição da massa insolvente, publicação da venda pelo Administrador Judicial.
- Tratando-se do despacho que declara aberto o incidente de qualificação da insolvência – se é culposa ou fortuita – o prazo de 30 dias conta-se da seguinte forma: qualificação fortuita: após a publicação da decisão que qualifica a insolvência como fortuita e qualificação: após a publicação do despacho de encerramento do processo de insolvência.
- Nos Processos Especiais de Revitalização (PER), a publicidade tem um prazo de 30 dias após publicação da decisão que homologar o plano de recuperação ou que encerrar o processo. O mesmo se passa no caso de publicidade dos Processos Especiais para Acordo de Pagamento e dos Processos Extraordinários de Viabilização de Empresas (PEVE).
- Por fim, salientamos a Lista Pública de Execuções no CITIUS. Atualmente todos os registos referentes a processos findos há mais de cinco anos são oficiosa e automaticamente retirados e destruídos até cinco anos após encerramento. A nova política de prazos vai manter os mesmos cinco anos, contados da data do arquivo eletrónico do processo executivo, caso não tenha, entretanto, existido reclamação do ato de extinção do agente de execução para o juiz.
O levantamento das publicações judiciais existentes foi realizado pelo CSM, juízes presidentes das Comarcas, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Foram também integrados os contributos da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), da Ordem dos Advogados (OA) e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE).
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