Portugal dá mais um passo na implementação do PPR europeu
Numa equiparação aos PPR nacionais, foi esta segunda-feira publicada uma lei que define as condições de resgate e as entidades de supervisão do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP).
Portugal deu mais um passo na implementação do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), também conhecido como PPR europeu, com a publicação esta segunda-feira de uma lei que executa um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, com especial foco no PEPP.
A nova legislação, que surge na sequência do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelece as bases para a introdução do PEPP no mercado português. Segundo o documento, o PEPP é definido como um produto individual de poupança a longo prazo, direcionado à reforma, e uma das principais características do PEPP é a sua portabilidade dentro da União Europeia.
Como estabelecido na lei, os subscritores de qualquer PEPP só podem exigir o pagamento dos benefícios das suas subcontas nacionais em cinco casos: reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave e em caso de atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos legalmente previstos.
“Em caso de morte do aforrador em PEPP, os beneficiários elegíveis ou, na sua falta, os herdeiros legais, têm direito ao reembolso do montante acumulado na sua subconta nacional ou, caso a morte ocorra durante a fase de pagamento dos benefícios, ao montante remanescente dos benefícios acumulado na sua subconta nacional”, refere ainda o diploma.
A nova legislação também aborda a questão da supervisão do PPR europeu. O documento especifica que são três as autoridades de supervisão competentes para efeitos da aplicação do Regulamento PEPP:
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): no que respeita a empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões
- Banco de Portugal, no que respeita a instituições de crédito, quando a prestação de PEPP tenha lugar no quadro do exercício de atividades de comercialização de produtos e serviços sujeitos à sua supervisão
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no que respeita a instituições de crédito, quando a prestação de PEPP tenha lugar no quadro do exercício de atividades de intermediação financeira, empresas de investimento que prestam o serviço de investimento de gestão de carteiras por conta de outrem e sociedades gestoras e organismos de investimento coletivo sob forma societária autogeridos.
Esta nova legislação vem na sequência do desenvolvimento de outras matérias aprovadas pelo Governo ao longo de 2024. Em junho de 2024, foi noticiado que o PPR europeu ganharia um tratamento fiscal idêntico ao dos planos de reforma nacionais.
Esta medida foi justificada como um estímulo à poupança, “seguindo a Recomendação da Comissão Europeia, de 29 de junho de 2017, sobre o tratamento fiscal dos produtos individuais de reforma, nomeadamente do PEPP, numa lógica de neutralidade com outros produtos semelhantes, como é o caso dos produtos de poupança-reforma”.
Posteriormente, em outubro de 2024, o governo alinhou as condições do PPR europeu aos PPR nacional, reforçando a harmonização entre os dois produtos.
A nova lei procura abordar algumas destas questões, estabelecendo um quadro regulatório mais claro e detalhado para o PEPP em Portugal. Segundo o diploma, as autoridades de supervisão competentes podem “a informação relativa a PEPP a prestar às autoridades competentes para efeitos de supervisão, assim como os termos e condições da sua submissão” e “os termos e condições de submissão de informação para efeitos de registo pelos prestadores PEPP, nomeadamente o estabelecimento de portais ou outros métodos digitais disponíveis nos seus sítios na internet.”
Com estas medidas, espera-se criar um ambiente mais favorável para a adoção e o sucesso do PEPP junto dos investidores nacionais, alinhando com as iniciativas europeias de promoção da poupança para a reforma e facilitando a mobilidade dos trabalhadores dentro da União Europeia, numa altura em que o PPR europeu contabiliza quase dois anos de existência, mas permanece a ter muito pouca expressão, contando com apenas um fornecedor (uma pequena startup na Eslováquia), a oferecer o produto.
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