Bastonária aperta regras para inscrição dos advogados oficiosos

Entrou em vigor a 4 de janeiro o novo Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) na Ordem dos Advogados (OA).

Desde o dia 4 de janeiro que está em vigor o novo Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) na Ordem dos Advogados (OA) que regula a atividade dos advogados oficiosos.

O SADT é o sistema que permite que os cidadãos com pouco poder económico tenham acesso aos tribunais para defender os seus direitos, uma vez que a justiça não pode ser negada a ninguém. Desta forma, foi criado um sistema sustentado pelo Estado que paga a advogados, os chamados advogados oficiosos, para defender estes tipos de casos.

Para começar, os advogados que queiram ser oficiosos têm de ter concluído o seu estágio em Portugal ou ter cumprido 18 meses de atividade efetiva no país. E não podem prestar serviço em regime de subordinação e exclusividade em entidades públicas. As quotas têm de estar sempre em dia e devem residir habitualmente em Portugal, além de ter cá domicílio profissional.

A candidatura é efetuada por um ano, no mínimo, e não carece de renovação anual, a não ser que o Conselho Geral o decida. Durante esse período o advogado tem de manter os requisitos exigidos na candidatura para se manter no sistema.

A regra passa a ser a da inscrição em qualquer momento, ao contrário do que se passava até agora, em que o Conselho Geral abria processo de participação no SADT, pelo menos, uma vez por ano.

Quando tal seja indicado pela OA, os advogados no SADT não podem recusar as nomeações para processos fora do âmbito das áreas de intervenção que indicaram na inscrição, nem a intervenção nas escalas realizadas em municípios limítrofes. “Essa obrigação existe se a indicação da OA for essencial garantir o regular funcionamento do sistema”, diz o documento, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Estão também obrigados a cooperar com a Ordem em todas as ações ou medidas que esta venha a prosseguir com vista a melhorar a gestão da participação dos advogados no sistema. O novo Regulamento SADT dos advogados foi aprovado em Assembleia Geral a 18 de novembro de 2024, após consulta pública.

Novas condições para participar no SADT

Para apresentar candidatura ao SADT os advogados devem cumprir cumulativamente as condições previstas:

  • Devem ter inscrição em vigor na OA;
  • Não podem ter quotas em dívida no momento da inscrição nem depois, se quiserem manter-se no sistema, sendo o controlo do pagamento realizado semestralmente.
  • As nomeações e indicações para escala são suspensas havendo falta de pagamento de uma ou mais quotas e o advogado fica responsável pela normal condução das diligências em curso de todos os processos que lhe estão atribuídos.
  • Devem ter residência legal e habitual em Portugal;
  • Devem ter domicílio profissional efetivo em Portugal;
  • Devem ter concluído o estágio em Portugal. Em caso negativo, devem ter inscrição na OA e efetiva atividade forense realizada em Portugal, há 18 meses no mínimo;
  • Não prestem atividade em regime de exclusividade e subordinação jurídica, ao serviço de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou equiparada, ou prossigam finalidades de interesse público;
  • Devem comprovar na primeira inscrição no SADT que realizaram a formação obrigatória promovida pela OA referente ao funcionamento e regulamentação do SADT.

Suspensão por doença prolongada, parentalidade e adoção

Em caso de doença prolongada, parentalidade e adoção, o advogado pode pedir a suspensão temporária de nomeações para processos e para escalas no SADT por 180 dias no máximo.

O requerimento é apresentado ao Conselho Geral, juntamente com o necessário para comprovar a situação.

Sede da Ordem dos Advogados.Hugo Amaral/ECO

Honorários e despesas

Os honorários e as despesas fixadas a cada advogado no SADT são registados em conta corrente, pessoal e intransmissível, sendo o advogado responsável por prestar a informação necessária ao processamento dos lançamentos contabilísticos na área reservada do portal da OA. A secretaria do tribunal ou do serviço junto do qual corre o processo confirma-os no sistema.

A remuneração dos advogados pelos serviços prestados no SADT é devida pelo Estado e assegurada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

Nas Regiões Autónomas, se for necessária a deslocação para ilha diversa da do seu domicílio profissional, o advogado pode solicitar adiantamento dos custos inerentes ao Conselho Regional, que comunicará ao IGFEJ, para que este assegure o pagamento.

O reembolso das despesas depende da apresentação de nota de despesas e da sua homologação pelo Conselho Geral. A nota de despesas discriminadas e os documentos comprovativos são remetidos em PDF com certificado de assinatura eletrónica. Os documentos originais podem ser solicitados pelo Conselho Geral.

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