Juízes pedem revisão da fase da instrução e mais recursos tecnológicos nos tribunais para megaprocessos

O grupo de trabalho de "Megaprocessos e processo penal: carta para a celeridade e melhor justiça", criado pelo Conselho Superior da Magistratura em outubro de 2023, apresenta conclusões.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) – órgão que tutela os juízes – propõe a alteração da lei processual penal para evitar atrasos excessivos nos processos, a reformulação da fase de instrução criminal, um combate aos expedientes dilatórios e mais recursos tecnológicos e humanos adequados aos juízes para enfrentar a complexidade dos megaprocessos.

Estas são as principais conclusões do grupo de trabalho “Megaprocessos e processo penal: carta para a celeridade e melhor justiça”, criado pelo Conselho Superior da Magistratura em outubro de 2023, e que apresentou esta terça-feira, em plenário do CSM, as suas conclusões sobre os desafios e soluções para a tramitação dos chamados “megaprocessos”, apesar de ter alargado o estudo aos processos penais, no geral.

O grupo foi criado para identificar os principais problemas que atrasam os megaprocessos e propor soluções que “promovam uma justiça penal mais célere, eficaz e acessível”, diz fonte oficial do CSM. O trabalho desenvolvido pelo grupo, que inclui juízes e um procurador do Ministério Público, incidiu sobre a análise dos constrangimentos processuais e extraprocessuais.

Outro dos objetivos lançados pelos magistrados – quer judiciais quer do Ministério Público (MP) – é o reforço “de práticas de gestão processual e promoção de uma cultura de eficiência nos tribunais” bem como “a identificação de recursos necessários, como ferramentas tecnológicas, plataformas digitais e equipas de assessoria especializadas“.

Tomada de posse do Juiz Conselheiro Luís Azevedo Mendes como Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura - 10MAI23
Tomada de posse do Juiz Conselheiro Luís Azevedo Mendes como Vice-Presidente do Conselho Superior da MagistraturaHugo Amaral/ECO

Conclusões que estão alinhadas com as Grandes Opções do Plano para 2024-2028, publicadas em Diário da República na passada semana, que identificam os megaprocessos como um dos maiores desafios para a justiça penal e reforçam a necessidade de alterações legislativas para acelerar a ação dos tribunais. O programa Governo também já sublinhou a importância de reformar a fase de instrução criminal e implementar medidas que garantam maior celeridade e eficiência, como a simplificação das notificações e a gestão processual mais eficaz. O relatório final será enviado à ministra da Justiça, aos grupos parlamentares e ao presidente da Assembleia da República.

Quanto tempo duram os megaprocessos?

A duração total de cada megaprocesso até trânsito em julgado, sem possibilidade de recurso, é, em média, de oito anos, sendo a fase de investigação mais demorada que a fase de julgamento. Estas são duas das conclusões apresentadas no estudo “Processos de especial complexidade” feito pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, em fevereiro, e divulgado pelo Conselho Superior da Magistratura.

Este estudo foi realizado a partir de 140 processos de criminalidade complexa distribuídos na comarca de Lisboa, desde 2013 até 2023. Entre estes estão processos como o BPN, o caso EDP (que envolve Salgado e Manuel Pinho), a Operação Marquês mas exclui a mais recente Operação Influencer e um dos maiores processos da justiça portuguesa: o caso do Universo Espírito Santo.

“Na totalidade dos processos analisados, 77% têm uma fase de investigação mais demorada face à fase de julgamento“, lê-se no estudo que a Advocatus teve acesso. Ainda assim, os processos mais morosos na fase de inquérito não correspondem aos mais demorados na fase de julgamento.

Entre as causas apontadas para a morosidade nos processos está o número de testemunhas quando são ouvidas mais do que uma vez ou quando se ouvem menos testemunhas por sessão, o número de sessões de julgamento e a existência de “incidentes”, como pedido de escusa do juiz, pedido de perícias, recusas do juiz, arguição de nulidades ou conflito negativo de competência.
Entre todas as fases do processo, a duração total até trânsito em julgado na Comarca de Lisboa é, em média, de oito anos e um mês. Ainda assim, 6% dos processos demoram mais de 15 anos até ficarem concluídos.

Já nos 57 processos sem trânsito em julgado a decorrer na Comarca de Lisboa, a média é de nove anos e três meses, ou seja, superior aos processos que já transitaram em julgado. O maior número de processos situa-se entre os oito e nove anos (21%). Cerca de 9% dos processos demoram mais de 15 anos.

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