Salário mínimo da Função Pública desconta mais para o IRS mas fica acima do privado

A retenção passa a ser de 2,68 euros por mês, quando, no ano passado, era de 86 cêntimos. Ainda assim, o ordenado líquido, de 875,73 euros, é superior à remuneração mínima garantida, de 870 euros.

Os trabalhadores do Estado que estejam na base remuneratória da Administração Pública (BRAP) vão descontar mais para o IRS, ainda assim ficam com um ordenado líquido acima do salário mínimo praticado no privado. No ano passado, o vencimento de entrada dos funcionários públicos, de 821,83 euros, retinha 86 cêntimos e, a partir deste ano, com a subida salarial para os 878,41 euros, vai entregar ao Fisco 2,68 euros.

Já depois do imposto, estes trabalhadores terão direito a uma retribuição de 875,73 euros, mais elevada do que o salário mínimo, de 870 euros, que está isento de IRS, segundo as contas realizadas pelo ECO com base nas novas tabelas de retenção na fonte. Estas simulações foram feitas para o caso de um solteiro sem filhos e não têm em consideração as contribuições de 11% para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

Mas se o Governo não tivesse atualizado as tabelas de retenção na fonte, os funcionários públicos que auferem a BRAP iriam descontar ainda mais dos que os 2,68 euros. Com o regime praticado em dezembro do ano passado, estes trabalhadores, que agora vão receber 878,41 euros, teriam de adiantar ao Fisco 27,33 euros, o que iria fazer minguar o ordenado líquido para os 851,08 euros. Neste caso, a base remuneratória líquida da Função Pública iria ficar abaixo da retribuição mínima mensal garantida, que subiu de 820 para 870 euros, e que, ao longo dos anos se tem mantido isenta de IRS, tanto na retenção como na altura da liquidação do imposto.

Tal como a BRAP, o segundo nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública também vai beneficiar de um incremento de 56,58 euros, elevando aquele patamar dos 869,84 para os 926,42 euros mensais brutos. Neste caso, e considerando um solteiro sem dependentes, a retenção na fonte será de 25,15 euros, o que determina um vencimento líquido de 901,27 euros. No ano passado, este trabalhador descontava menos: 23,32 euros. Mas também ficava com um ordenado, já depois do imposto, inferior, de 846,52 euros.

Todos os cerca de 750 mil trabalhadores do Estado terão um incremento remuneratório entre 6,9% e 2,15% no próximo ano que se aplica da seguinte forma: para vencimentos até cerca de 2.630 euros, o aumento mensal será de 56,58 euros, o que se traduz numa valorização entre 6,9% e 2,2%; ordenados superiores terão direito a uma subida de 2,15%. Na prática, isto significa aumentos nominais que vão dos 56,58 euros aos 146,63 euros.

Este foi o acordo que o Governo de Luís Montenegro celebrou com Fesap e STE, as federações sindicais representativas dos funcionários públicos afetas à UGT. A Frente Comum, da CGTP, ficou novamente de fora.

O Governo publicou esta segunda-feira em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2025 que vão permitir gerar um ganho mensal de de 24 euros para ordenados brutos até cerca de mil euros. Reformas até 992 euros terão um ganho adicional de 30 euros.

Os escalões das tabelas de retenção na fonte e as parcelas a abater subiram para refletir a nova descida do IRS aprovada no Orçamento do Estado para 2025, que atualiza os intervalos dos rendimentos em 4,6%, aumenta o mínimo de existência (o valor até ao qual a renumeração não paga imposto) para 870 euros e eleva dedução específica (o montante que abate aos ganhos para apurar a matéria tributável) até 4.462,15 euros.

Assim, a partir deste mês, trabalhadores dependentes e pensionistas que aufiram 870 euros, o referencial para o novo salário mínimo nacional que subiu 50 euros, vão continuar isentos. Até dezembro do ano passado, apenas os ganhos até 820 euros não tinham de fazer descontos para o Fisco.

Por exemplo, um trabalhador solteiro e sem filhos com um vencimento de 875 euros mensais brutos vai passar a descontar apenas 1,09 euros, o que significa menos 24,65 euros face aos 25,74 euros que retinha no final do ano passado.

No caso de um ordenado bruto de 900 euros, o alívio mensal será de 24,75 euros: a retenção na fonte de 37,44 euros vai baixar para 12,69 euros. As contas do ECO mostram ainda que um salário de 992 euros vai passar a descontar 55,84 euros quando, em dezembro, tinha de entregar ao Estado 75,89 euros, o que representa uma diferença de 20,05 euros.

Subindo um pouco a fasquia para os mil euros de vencimento, os descontos descem de 76,61 euros para 58,6 euros, o que corresponde a um alívio mensal de 18 euros. Para uma remuneração de 2.000 euros mensais ilíquidos, a retenção na fonte vai passar a ser de 326.01 euros, quando até aqui era de 330,64 euros, o que corresponde a uma diferença de 4,63 euros por mês.

Em relação aos rendimentos de pensões, o ECO também fez simulações para o caso de um reformado não casado ou casado dois titulares sem dependentes. Quem aufere até 900 euros mensais brutos vai continuar isento. Uma reforma deste montante tinha de pagar 17,79 euros por mês à Autoridade Tributária (AT).

Pensões de 992 euros vão passar a descontar 30,84 euros, o que significa menos 30,22 euros face aos 61,06 euros que tinha de adiantar ao Estado até ao final do ano passado. E um reformado com uma pensão de 1.000 euros vai sentir um alívio no bolso de 23,45 euros por mês: em dezembro descontou 57,05 euros e, a partir deste mês, a retenção vai baixar para 33,6 euros.

De salientar, no entanto, que a retenção na fonte é uma espécie de pagamento por conta, isto é, de adiantamento ao Estado. Na liquidação de 2026 será feito o acerto de contas. Quem descontou mais poderá ter um reembolso maior e quem reteve menos poderá receber menos ou ser chamado a pagar imposto.

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