Prazo da entrega do Modelo 10 prolongado até final de fevereiro

Um exemplo de rendimento que se enquadra no preenchimento desta declaração é o pagamento de particulares a trabalhadores domésticos. Prazo termina a 10 de fevereiro.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, anunciou esta sexta-feira, que o prazo de entrega da declaração Modelo 10 será prolongado até ao final de fevereiro. Um exemplo de rendimento que se enquadra no preenchimento desta declaração é o pagamento de particulares a trabalhadores domésticos.

Na sessão de abertura da formação eventual da Ordem dos Contabilistas Certificados sobre o Orçamento do Estado 2025, em Évora, Cláudia Reis Duarte, além de explicar a eliminação da obrigação de declarar juros e subsídio de refeição no IRS, revelou esta decisão de prolongar o prazo desta obrigação declarativa para todas as entidades ou pessoas singulares residentes no território nacional que efetuam pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Demonstração Mensal de Remunerações (DMR).

Em causa estão rendimentos de trabalho dependente (categoria A), dispensadas da entrega da DMR e que não tenham optado por esta, desde que os rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte; pensões (categoria H); rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, mesmo que estejam dispensados de mesma.

O prazo de entrega da declaração terminava a 10 de fevereiro, mas a opção do Executivo foi prolongar o prazo. A entrega da Modelo 10 é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, sendo que o objetivo é garantir que todos os rendimentos e respetivas retenções são corretamente declarados.

Quem não cumprir os prazos fica sujeito ao pagamento de uma coima administrativa e se houver retenções na fonte não comunicadas no prazo devido podem ser aplicados juros compensatórios ou de mora sobre os valores que deveriam ter sido reportados.

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