O que vai mudar nos sorteios eletrónicos de processos?
O diploma deixa de exigir a presença física de um juiz e de um procurador e passa a obrigar apenas a presença de um oficial de Justiça.Veja as alterações às regras do sorteio eletrónico dos processos.
Na quinta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros novas regras para a distribuição eletrónica de processos judiciais, que é feita nos tribunais. Desde logo, o diploma deixa de exigir a presença física de um juiz e de um magistrado do Ministério Público e passa a obrigar apenas a presença de um oficial de Justiça.
“Uma medida que une advogados, juízes, procuradores, funcionários judiciais: a distribuição de processos judiciais, que é feita eletronicamente, deixa de exigir a presença física de todos os intervenientes. E, simultaneamente, cria regras de maior transparência e escrutínio das operações da distribuição. É uma medida que, por si só, vai tornar mais eficiente o procedimento, eliminando a prática de atos inúteis que têm causado entropias no funcionamento diário dos tribunais”, disse a ministra, no briefing aos jornalistas após a reunião.
As leis que alteram as regras de distribuição processual foram aprovadas pelo parlamento em 2021 – ainda no Governo socialista de António Costa – e esperaram mais de um ano pela portaria que as regulamenta, que foi publicada em Diário da República no final de março de 2023 e entrou em vigor em maio do mesmo ano.
As preocupações manifestadas ao longo destes quase quatro anos pela magistratura judicial e pelo Ministério Público prendem-se com a nova obrigação de “reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição”, conforme determinava a portaria que deixará de estar em vigor.
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O que é a distribuição dos processos?
A distribuição dos processos judiciais é a atribuição dos processos aos magistrados. “A distribuição deve assegurar condições de igualdade e aleatoriedade, essenciais para garantir a transparência e a imparcialidade, o cumprimento do princípio constitucional do ‘juiz natural’ e, acima de tudo, merecer a confiança dos cidadãos”, diz o gabinete de Rita Alarcão Júdice.
As regras da distribuição foram alteradas recentemente, em 2021. Como?
A legislação de 2021 e a respetiva regulamentação por portaria (que só acontece em 2023) alteraram as regras de distribuição eletrónica de processos. Foram introduzidos novos mecanismos de controlo, como a exigência da presença física de diversos atores judiciais (juízes e magistrados do Ministério Público). Criou ainda mudanças no ato da distribuição e a publicitação dos resultados da distribuição e dos algoritmos. Nessa regulamentação, feita por Portaria, de 2023 ainda no mandato de Catarina sarmento e Castro, ficou estabelecido que, após seis meses a contar da disponibilização das funcionalidades, o regime seria objeto de avaliação por uma entidade independente. Essa avaliação foi feita e apresentada ao Ministério da Justiça pelo Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
Esta é uma medida consensual?
Há um consenso generalizado sobre a urgência da revisão desta portaria de 2023, tornado público numa posição conjunta da Ordem dos Advogados, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Funcionários Judiciais e Sindicato
dos Magistrados do Ministério Público. Porém, esta alteração exige a alteração prévia do Código de Processo Civil .
Quais foram as conclusões dessa avaliação?
O Observatório concluiu que as novas práticas prejudicaram a eficiência da distribuição dos vários processos pelos vários juízes e que “se revelava necessário melhorar a transparência”, avançou o gabinete de Rita Júdice. Esta avaliação culminou na apresentação de um conjunto de recomendações, protegendo sempre “a garantia de transparência e o pleno desempenho funcional dos tribunais”. O Governo optou por acompanhar as recomendações apresentadas.
Houve audições a entidades interessadas?
Sem prejuízo de “terem sido recebidos contributos de várias entidades, que foram analisados e tidos em conta”, garante o MJ, “atenta a urgência na aprovação do diploma que, por se tratar de uma proposta de lei, será enviado para a Assembleia da República para discussão e aprovação, optámos por relegar para o momento anterior à sua aprovação final as audições às entidades interessadas”. Que são o Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, PGR, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho dos Oficiais de Justiça, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Sindicato dos Funcionários Judiciais e Sindicato dos Oficiais de Justiça.
Quais são as soluções que o Governo apresenta?
- Eliminação do atual mecanismo presencial de controlo das operações de distribuição: a distribuição é realizada pelos meios eletrónicos sem a necessidade de assistência por qualquer interveniente que não seja o oficial de justiça. Até agora a lei exigia também a presença de um magistrado judicial e de um magistrado do Ministério Público.
- Recuperação da figura do juiz de turno à distribuição que decide as dúvidas do funcionário relativas à operação
eletrónica da distribuição e assegura o controlo dos atos manuais (que são a exceção) e respetivas razões. - O juiz de turno à distribuição é designado pelo presidente do tribunal, em regime de rotatividade nos tribunais onde haja mais de um juiz;
- As operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas por escrito, elaborado imediatamente após a conclusão da distribuição, com descrição pormenorizada da mesma;
- O procedimento deve ser o mais automático possível, para evitar qualquer interferência que ponha em causa a transparência e imparcialidade e privilegia-se a aleatoriedade e evita-se a intervenção manual;
- As partes dos processos e os seus advogados têm acesso ao auto das operações de distribuição, podendo, a todo o tempo, requerer certidão.
- Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, deve ficar explicitado nas páginas informáticas de acesso público do Ministério da Justiça e dos tribunais, que houve essa atribuição e os fundamentos legais, bem como o acesso eletrónico ao auto e respetivos anexos;
- Terminada a distribuição, procede-se à publicação do resultado por meio de pauta disponibilizada automaticamente e por
meios eletrónicos nas páginas informáticas de acesso público do Ministério da Justiça e dos tribunais.
Quatro diplomas aprovados com o objetivo de acelerar a Justiça
“Não hesito ao dizer que é assim que se faz a Reforma da Justiça … com medidas como as que hoje aprovamos, que se juntam a outras já aprovadas e em execução, e às quais se juntarão as que estão a ser estudadas, ponderadas e preparadas. Em matéria de reforma da Justiça, o Governo está a fazer a sua parte. Esperamos que cada um faça a sua”, disse ainda a titular da pasta da Justiça.
O Conselho de Ministros aprovou, no total, quatro diplomas “que muito me honra apresentar: um diploma vem repor a prevenção da corrupção nas autarquias locais ao disponibilizar os meios necessários para revigorar a atuação das entidades que herdaram essas competências”, referiu a ministra Rita Alarcão Júdice. “Este é um dia bom para a Justiça”.
No que toca ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade criada em 2021 para promover a transparência e a integridade da ação pública e a garantia de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, o Governo vai criar um Conselho de Administração, alterando a gestão assente num órgão unipessoal. “Detetamos uma ineficiência no funcionamento do MENAC e por isso o PGR e TdC deixarão de escolher. Mas serão ouvidos com toda a certeza”, disse a ministra.
Uma das principais mudanças é a orgânica da agência, que vai contar com um conselho de administração composto por três elementos, sendo que um deles irá presidir à instituição. Os mandatos dos administradores terão a duração de quatro anos e serão renováveis por igual período. Assim sendo, os mandatos em curso no MENAC findam automaticamente.
O Governo decidiu ainda ampliar o universo de concorrentes ao concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, viabilizando-o a magistrados mais jovens.”Esta regra vai propiciar maior estabilidade no corpo de juízes do STJ, ao contrariar a excessiva
e indesejada rotatividade dos magistrados”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.
Assim, os juízes desembargadores dos Tribunais da Relação que se encontrem no terço superior da lista de antiguidade à data da abertura do concurso e que não renunciem à promoção, em vez do critério atualmente em vigor, que tem por referência o quarto superior da referida lista. Mais: “com o objetivo de melhorar a celeridade processual.
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