CMVM vai reforçar proteção de investidores não profissionais

  • Lusa
  • 21 Fevereiro 2025

Regulador aprovou "mecanismos que permitam alertar os investidores de forma mais célere, intuitiva e eficaz sobre fraude e atividade de intermediação financeira não autorizada em contexto digital”.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai reforçar a sua atuação na proteção dos investidores não profissionais, nomeadamente através de mecanismos de alerta mais céleres, segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira.

A CMVM anunciou esta sexta-feira que “apresentou e publicou as circulares anuais com a identificação das expectativas de supervisão” para 2025 no que se refere “à gestão de ativos, à intermediação financeira, aos emitentes e ao financiamento colaborativo”. As circulares de 2025 são as primeiras enquadradas no plano estratégico do regulador para o período de 2025 a 2028.

Assim, “no âmbito da proteção dos investidores não profissionais, a CMVM irá reforçar a sua atuação”, designadamente “criando mecanismos que permitam alertar os investidores de forma mais célere, intuitiva e eficaz sobre fraude e atividade de intermediação financeira não autorizada em contexto digital”.

Além disso, a CMVM pretende disponibilizar “informação que facilite a comparação entre instrumentos financeiros” e implementar “o Plano de Literacia Financeira da CMVM 2025, com especial enfoque na capacitação para deteção de situações de fraude e burla, nos criptoativos e respetiva regulação e no papel crescente das redes sociais e dos ‘finfluencers’”, ou seja, influenciadores na área das finanças.

Em outras áreas, o regulador irá focar-se em ações de supervisão sobre “requisitos de ‘governance’”, entidades gestoras de Organismos de Investimento Alternativo de capital de risco, “na perspetiva prudencial e comportamental”, depositários de Organismos de Investimento Coletivo (OIC), cibersegurança, prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e “qualidade da informação reportada à CMVM”.

Por outro lado, uma “circular anual relativa à intermediação financeira e ao financiamento colaborativo realça como prioridades para 2025, entre outros aspetos, as ações de supervisão prudencial” sobre empresas de investimento (EI) e os prestadores de serviços de financiamento colaborativo (PSFC) focadas em requisitos de ‘governance, robustez dos modelos de negócio das EI, depositários de OIC, divulgação de medidas de rendibilidade e de risco dos OIC no âmbito de comunicações promocionais, deveres de informação dos PSFC registados junto da CMVM, comercialização de instrumentos financeiros pela via digital, cibersegurança, prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e qualidade da informação reportada à entidade.

A CMVM destacou ainda a circular aos emitentes, que “identifica como áreas de atuação prioritária o desenvolvimento, reforço e aplicação de modelos de risco, assentes em informação de elevada qualidade e fiabilidade, que permitam que a supervisão considere a conjugação de todas as dimensões relevantes, como sejam as práticas de governo societário, a evolução da situação financeira e os riscos inerentes a fatores sociais e ambientais”.

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