Mais de um milhão de declarações de IRS entregues na primeira semana
Até ao início do dia desta segunda-feira, foram entregues 1.067.459 declarações, sendo 859.325 relativas a contribuintes que em 2024 tiveram apenas rendimentos das casses A e H.
Mais de um milhão de declarações de IRS foram submetidas no Portal das Finanças, uma semana após o início da campanha, segundo dos dados oficiais disponíveis.
Até ao início do dia desta segunda-feira, foram entregues 1.067.459 declarações, de acordo com os dados publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo 859.325 relativas a contribuintes que em 2024 tiveram apenas rendimentos das casses A e H, ou seja, de trabalho dependente e pensões respetivamente e que, na sua maioria, estarão abrangidos pelo IRS automático.
As restantes 208.134 foram submetidas por contribuintes que tiveram outros rendimentos ou que somam às categorias A e H outras tipologias, como rendas, dividendos, mais-valias ou outros. Em média, as pessoas que no ano passado usaram o IRS automático receberam o reembolso cerca de 13 dias após a entrega da declaração, havendo expectativa de que esse prazo possa este ano ser mais curto.
Para quem procede o preenchimento e entrega da declaração pelo método ‘normal’, a espera pelo reembolso deverá ser superior, tendo superado os 20 dias no ano passado.
Este ano, e devido ao facto de os contribuintes terem visto a sua retenção na fonte do IRS recuar ou mesmo ser anulada nos meses de setembro e outubro, o reembolso que possam ter a receber será menor, na medida em que grande parte da devolução do imposto retido a mais já foi feita naqueles dois meses.
A entrega da declaração anual do IRS começou no dia 1 de abril e termina em 30 de junho, sendo este o prazo para todos os contribuintes, independentemente da tipologia de rendimentos auferidos, cumprirem esta obrigação declarativa.
A lei determina que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto. O final de agosto é também a data limite para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente, pagarem o imposto apurado pela AT.
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