Passo recibos verdes. Tenho de entregar o anexo SS com o IRS?

Segurança Social alerta que alguns trabalhadores independentes têm de entregar anexo SS em conjunto com O Modelo 3 ao Fisco. Campanha arrancou a 1 de abril e estende-se até 30 de junho.

A campanha de IRS relativa aos rendimentos obtidos no último ano já arrancou e para alguns trabalhadores independentes não basta entregar o Modelo 3. Os que sejam economicamente dependentes têm também de apresentar o anexo SS, para “assegurar a sua proteção social em situação de cessação de atividade”, de acordo com a Segurança Social.

“O anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio“, explica a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.

Em concreto, têm de preencher este anexo os trabalhadores independentes que obtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade contratante, prestem serviços a pessoas coletivas ou singulares com atividade empresarial (desde que tal não seja feito a título particular), e estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 3.055,66 euros (seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais).

Por outro lado, segundo a Segurança Social, excluídos desta obrigação ficam, nomeadamente, advogados e solicitadores, trabalhadores que acumulem funções como trabalhador por conta de outrem ou membro de órgãos estatutários com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial, e os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas (desde que os produtos sejam predominantemente para consumo próprio e os rendimentos da atividade não ultrapassem os 2.037 euros).

De fora ficam também os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento, os trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país, bem como os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações.

Excluídos da obrigação de entregar o anexo SS estão ainda os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados, os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 2.037,04 (e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes), e os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.

À semelhança da Modelo 3, o anexo SS tem de ser preenchido pela via digital, no Portal das Finanças. Se indicar que obteve rendimentos da categoria B, o sistema vai apresentar, de forma automática, o anexo B e o anexo SS.

Há vários quadros a preencher nesse anexo, nomeadamente aquele em que esclarece se está abrangido pelo regime simplificado ou se tem contabilidade organizada, outro em que indica o seu número de contribuinte e o seu número de identificação da Segurança Social, e ainda outro onde se devem identificar que rendimentos foram obtidos em 2024 e qual a sua natureza. Se não preencher esse documento, arrisca uma coima, que pode chegar aos 250 euros.

A campanha de IRS arrancou a 1 de abril e estende-se até 30 de junho. A entrega tanto do Modelo 3, como do anexo em causa deve ser feita online (já não é possível entregar a declaração em papel). Uma parte muito significativa dos contribuintes tem à disposição o IRS automático, uma forma simplificada e mais rápida de apresentar a declaração.

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