Senhorios com rendas antigas esperam mais de sete meses por compensação, critica Provedoria da Justiça

  • Lusa
  • 15:45

A Provedoria da Justiça alerta que os pagamentos das compensações tem “um atraso que ascendia, em fevereiro de 2025, a mais de sete meses”, quando a lei aponta para 30 dias.

A Provedoria de Justiça alertou esta terça-feira para falhas no regime de compensação aos senhorios com contratos anteriores a 1990, como pagamentos com atraso superior a sete meses, e pediu ao Governo celeridade na sua correção.

“No que se refere ao acesso à compensação e morosidade no respetivo pagamento, foram identificadas quer falhas de conceção quer problemas no tratamento digital”, lê-se num ofício enviado pela Provedoria de Justiça à secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, enviado também à comunicação social.

No texto assinado pela provedora-adjunta, Estrela Chaby, a entidade alerta que têm vindo a ser efetuados pagamentos das compensações com “um atraso que ascendia, em fevereiro de 2025, a mais de sete meses”, sendo que, de acordo com a lei, o prazo de decisão é de 30 dias a contar da data da receção do pedido.

Entre as principais preocupações identificadas a partir de queixas, que a Provedoria de Justiça diz ter vindo a receber “num número crescente”, estão também as dificuldades de acesso a este regime, a natureza exclusivamente digital do procedimento, a ausência de canais eficazes de apoio aos candidatos e a inexistência de previsão legal para o pagamento de juros indemnizatórios pela demora no processamento das compensações.

“A Provedoria alerta para o facto de o acesso exclusivamente digital não decorrer da lei e constituir uma barreira real ao apoio, sobretudo para os senhorios mais idosos e com menores competências digitais”, destacou.

Assim, a entidade solicitou à secretária de Estado da Habitação uma intervenção célere que permita corrigir as falhas detetadas e propôs, em concreto, a criação urgente de alternativas ao acesso exclusivamente digital e a introdução de uma norma que garanta o pagamento de juros nos casos em que o Estado não cumpra os prazos legais por si estabelecidos.

No âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), em novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, disse que o processo de atribuição de um apoio aos senhorios com rendas antigas ia ser alterado para o agilizar, considerando que o modelo em vigor era “dantesco e moroso”.

Segundo o ministro, até então tinham sido submetidas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) cerca de quatro mil candidaturas, um número “risível” face às cerca de 120 mil rendas antigas. O ministro referiu ainda os cerca de 21 mil senhorios que pediram o comprovativo que permite atestar que se trata de um contrato antigo junto da AT “o que mostra que o processo afunila na AT”, equacionando-se, por isso, a eliminação deste comprovativo, até porque há outras formas de perceber se o contrato é anterior a 1990.

No ofício, a Provedoria de Justiça apontou que “não houve auscultação das entidades envolvidas – neste caso, o IHRU e a AT – previamente à aprovação da lei, designadamente para aquilatar da suficiência e adequação dos recursos existentes para a tarefa prevista”. A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado.

As candidaturas a esta compensação arrancaram no início de julho – devendo as mesmas ser feitas no portal da Habitação -, tendo de ser acompanhadas de vários documentos, nomeadamente comprovativos do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, do pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – cujo pedido é feito no Portal das Finanças -, do recibo de rendas eletrónico ou do Modelo 44 (para que não passa recibos eletrónicos) e ainda da caderneta predial urbana que ateste o VPT à data de 28 de dezembro de 2023.

O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.

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