Há mais de 53% de candidaturas de agricultores por submeter ao Pedido Único de 2025

Novos prazos permitem a entrega do Pedido Único até 26 de maio sem penalização. É possível a apresentação tardia, durante mais cinco dias (1 de junho) com penalização de 1% por dia útil.

Há mais de 53% de candidaturas por submeter ao Pedido Único de 2025, tendo em conta o número de candidaturas de 2024, segundo a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) que pede, por isso, uma prorrogação do prazo até ao dia 6 de junho.

O prazo para a submissão de candidaturas terminava a 15 de maio, mas o IFAP revela que o prazo já foi prorrogado até 26 de maio. Ainda assim, a CNA, num comunicado enviado às redações, pede a extensão até 6 de junho porque estão “mais de 53% de candidaturas por submeter. Tendo em conta o número de candidaturas de 2024, são 93.054 agricultores que ainda não conseguiram submeter o seu Pedido Único”, revela.

Segundo a confederação, são várias as razões são pelas quais se verifica este atraso: instabilidade na aplicação de submissão das candidaturas criou estrangulamentos; indefinição das regras das ajudas, o que que “gera desconfiança nos agricultores que, assim, vão adiando a deslocação à sua organização para formalizar o PU”, “complexidade de todo o sistema de ajudas, introduzida no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), aumentou de forma significativa (mais do que triplicou) o tempo necessário para concluir o processo de candidatura”, mas também as “condições climatéricas adversas que se registaram condicionaram as opções de sementeira para os agricultores”.

A estes constrangimentos acrescem, segundo a CNA, “graves problemas ao nível do controlo das ajudas de 2024”. A confederação diz que os agricultores reportam que “ainda existem controlos a serem marcados, quando toda essa informação já devia estar carregada no sistema pelo menos antes do início da campanha”, que arrancou a 17 de fevereiro. “Este constrangimento implica que muitos agricultores tenham de repetir a sua candidatura”, explica a CNA.

Neste contexto, a confederação agrícola enviou um ofício ao Ministério da Agricultura propondo a prorrogação do prazo até 6 de junho, sem penalização, seguido de mais um período para submissão de Pedido Único com penalização. Caso contrário, alerta a CNA, “seria necessário submeter 7.754 candidaturas por cada dia útil, o que é impossível de concretizar”.

Os novos prazos em vigor permitem a entrega do Pedido Único até 26 de maio sem penalização, sendo possível a apresentação tardia, durante mais cinco dias (1 de junho) com penalização de 1% por dia útil.

O Pedido Único é um pedido de pagamento direto das ajudas que fazem parte dos regimes sujeitos ao SIGC – Sistema Integrado de Gestão e Controlo. Este pedido abrange os pagamentos diretos, os apoios associados, ecorregimes, desenvolvimento rural, pagamentos da rede natura, a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas e as medidas florestais.

Os beneficiários podem apresentar o Pedido Único na área reservada do portal do IFAP, mas o instituto recomenda que, previamente, cada agricultor verifique se a sua informação de beneficiário (IB) e da sua exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.

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