Regime de confisco de bens já está em consulta pública
Previsto na Agenda Anticorrupção, o novo regime da perda alargada de bens pretende reforçar os mecanismos legais no combate ao crime económico e organizado.
Já se encontra online a consulta pública do anteprojeto de revisão da legislação penal e processual penal em matéria de perda de vantagens de atividade criminosa, bem como o relatório final do Grupo de Trabalho nomeado pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. Os documentos estão disponíveis até dia 30 de junho.
“Este anteprojeto e o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho têm como objetivo garantir a transposição da Diretiva (UE) 2024/1260, de 24 de abril de 2024, designadamente no que se refere às modalidades de perda alargada de bens em espécie e de bens apreendidos no âmbito de uma investigação penal, bem como fornecer um enquadramento processual adequado às diferentes modalidades de perda de bens, colmatando o vazio atualmente existente“, lê-se no comunicado.
Previsto na Agenda Anticorrupção, o novo regime da perda alargada de bens pretende reforçar os mecanismos legais no combate ao crime económico e organizado. Entre as novidades está a permissão de declarar perdido a favor do Estado um bem específico, resultante de atividade criminosa, obtido por um arguido condenado num processo criminal, mesmo que não se prove a ligação entre esse bem e um crime concreto.
Outra das novidades diz respeito ao mecanismo subsidiário da perda de bens apreendidos associados a organização criminosa. Assim, possibilita o confisco de bens apreendidos no âmbito de uma investigação penal, mesmo sem condenação, desde que o tribunal conclua que resultam de atividade criminosa organizada.
Com o novo regime processual do confisco clarificam-se também as regras processuais, “dissipando dúvidas da legislação atual, colmatam-se lacunas e cria-se um novo sujeito processual (pessoa afetada) e uma nova forma de processo autónomo, de natureza não penal”.
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