Apenas 6 companhias explicaram bem os aumentos de prémios de seguros

A recomendação da ASF, de explicar o aumento dos preços dos prémios aos segurados, apenas foi bem seguido por seis companhias que agora aparecem numa lista de "honra" da entidade de supervisão.

Caravela, Planicare, Generali no caso da ex-Liberty e o Grupo Fidelidade através das seguradoras Fidelidade, Multicare e Ok! Seguros, foram as únicas seguradoras que cumpriram as recomendações da ASF, entidade supervisora do setor, ao justificarem detalhadamente o aumento de preços dos prémios de seguros aos seus clientes, revelou agora a instituição.

Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF, pretende que “os consumidores sejam devidamente informados sobre as variações do prémio entre períodos de vigência da apólice”.Hugo Amaral/ECO

Embora não seja aplicável de igual modo a todas as 63 seguradoras que hoje operam em Portugal, a recomendação é melhor dirigida a companhias que contem com clientes particulares em ramos massificados, a lista divulgada pela ASF foi elaborada com informação da exclusiva responsabilidade das empresas de seguros, nos últimos meses de fevereiro e março.

No entanto, a ASF salienta que a lista disponibilizada não inclui as empresas de seguros que, “não obstante terem adotado os procedimentos recomendados no âmbito dos avisos de pagamento, não deram cumprimento às restantes recomendações ou não o fizeram para todos os segmentos de negócio”.

As recomendações, segundo o Supervisor, visam assegurar que “os consumidores sejam devidamente informados sobre as variações do prémio entre períodos de vigência da apólice”.

Entre os principais requisitos definidos, destaca-se que os avisos de pagamento devem conter não apenas o valor do prémio para a anuidade seguinte, mas também o valor do prémio da anuidade anterior, bem como a indicação dos fatores que impactaram a variação do prémio, “de forma clara e destacada”, refere a ASF.

Especificamente, continua o supervisor, as empresas devem informar sobre impacto da variação da sinistralidade, do capital seguro e das coberturas contratadas, com quantificação individual de cada fator, também o impacto de outros fatores relevantes, igualmente quantificados separadamente e a identificação de quaisquer outros fatores relevantes que tenham contribuído para a alteração do prémio.

Durante o período transitório que vigorou em 2024, consideraram-se como fatores relevantes: variação da sinistralidade, inflação, variação dos capitais seguros, fiscalidade e parafiscalidade, bem como um campo genérico “outros” que abrange restantes elementos com impacto significativo no ajustamento do prémio.

Estas recomendações, consideradas soft law pela ASF, não são de cumprimento obrigatório pelos operadores, ao contrário das normas regulamentares aprovadas pela entidade de supervisão.

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