Generali inclui cláusula sobre IA e decisões algorítmicas no novo acordo de empresa
A Generali Portugal compromete-se a “informar os trabalhadores” quando decisões de recursos humanos forem tomadas “exclusivamente” por algoritmos.
Treze anos depois da última revisão, Generali Seguros, o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA) e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) fecharam uma revisão global do acordo de empresa (AE), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego. O documento passa a aplicar-se “a todos os trabalhadores ao seu serviço filiados” nas duas estruturas sindicais e estima um universo “de cerca de 1.315 trabalhadores” abrangidos.
A nova tabela salarial fixa o nível mais baixo (auxiliar geral) em 930 euros já em 2025, e garante “um aumento mínimo de 50 euros” nesse patamar nos dois anos seguintes. Para 2026 e 2027, os valores de cada nível serão revistos pela variação do índice de preços no consumidor.
O subsídio diário de refeição sobe para 12,50 euros em 2025, chegando a 13 euros em 2027, enquanto o apoio infantil e escolar avança para 130 euros mensais já este ano.
Os trabalhadores de assistente, especialista ou técnico sobem de grau “ao fim de cinco e sete anos”, desde que não tenham avaliações negativas. O AE inclui ainda salvaguardas para quem tenha faltas por doença prolongada ou parentalidade, fazendo a avaliação com base no período de exercício de funções, protegendo o direito a progredir.
O acordo introduz um pacote dedicado ao trabalho remoto. O teletrabalho pode ser celebrado “com duração determinada ou indeterminada”, com rescisão por qualquer das partes “60 dias” após aviso quando é por período indeterminado.
Há um novo capítulo sobre “uso da inteligência artificial nas relações laborais”, onde a Generali admite vantagens do “uso responsável da IA” e compromete-se a “informar os trabalhadores” quando decisões de recursos humanos forem tomadas “exclusivamente” por algoritmos.
Nos processos de transformação digital, a seguradora terá de comunicar “mudanças tecnológicas (…) que possam ter consequências significativas no nível de emprego” e promover “ações formativas específicas” para os trabalhadores afetados para “procurando dotá-los das competências necessárias para enfrentar a transformação digital”.
O Plano Individual de Reforma passa a contar com uma contribuição anual da empresa de 3,6% sobre a retribuição base do trabalhador com garantia de capital. Mantêm-se seguro de saúde com capitais até 35.000 euros em internamento e 1.500 euros em ambulatório e seguro de vida que cobre até 100.000 euros em caso de morte por acidente de trabalho.
Salvo as matérias com data própria, o AE entra em vigor com a publicação em BTE (Boletim do Trabalho e Emprego). As tabelas salariais, subsídio de refeição e restantes cláusulas pecuniárias com retroativos a 1 de janeiro de 2025, enquanto o novo regime de prémio de carreira e dias de licença começa a contar a 1 de janeiro de 2026.
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