Nacionalidade vai ter regras mais apertadas. Saiba que mudanças vêm aí
Governo envia esta semana ao Parlamento propostas de alteração às regras da nacionalidade e da imigração, como o aumento do prazo mínimo de residência para aceder à cidadania.
As regras da nacionalidade e da imigração vão ficar mais apertadas. O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma série de propostas de lei nesse sentido, que seguem ainda esta semana para o Parlamento. Aos jornalistas, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que estão em causa “mudanças imprescindíveis“.

“São mudanças imprescindíveis ao tempo que vivemos, à realidade que Portugal vive, ao resultado das escolhas e transformações dos últimos anos, mas sempre guiadas pelo princípio de que a regulação deve ser tanto firme, como humanista“, sublinhou o governante, que reconheceu que se aumenta a exigência, sem desrespeitar a Constituição.
As mudanças em causa são relativas não só à Lei da Nacionalidade — aumentando-se o prazo mínimo de residência –, mas também à Lei de Estrangeiros — admitindo-se uma “via verde” para atração de docentes, investigadores e estrangeiros estrangeiros.
Prazo de residência para nacionalidade aumenta
No que diz respeito à Lei da Nacionalidade, o Governo vai propor ao Parlamento que, no caso da cidadania derivada (naturalização), o prazo mínimo de residência legal aumente dos atuais cinco anos para sete anos no caso dos cidadãos com origem em países de língua oficial portuguesa, e para dez anos nos demais casos. Este prazo deverá começar a contar a partir da obtenção do título de residência, precisou Leitão Amaro.
Mas essa não é a única mudança. Hoje, a lei já exige que os requerentes conheçam “suficientemente a língua portuguesa”, mas agora são acrescentados requisitos: vão ser feitos testes para verificar se os estrangeiros têm “conhecimento suficiente de língua e cultura portuguesa“, bem como “conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e à organização política da República”.
Propõe-se o aumento do prazo mínimo de residência legal para habilitar a obtenção da nacionalidade, fazendo uma distinção, com um prazo de sete ano para os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, e de dez anos para os cidadãos dos demais países.
Mais, o Governo quer que, no pedido da naturalização, seja feita uma declaração pessoal e solene de adesão ao Estado de direito democrático. E pretende “elevar o padrão de exigência relativo ao percurso criminal do requerente, inviabilizando a naturalização daqueles que foram condenados a penas efetivas de prisão, e não apenas a penas iguais ou superiores a três anos, como na versão em vigor”.
Já no caso da cidadania originária (a que é atribuída no nascimento), o Governo propõe que se exija que, pelo menos, um dos pais (estrangeiros) tenha residência legal, com um prazo mínimo de três anos. A nacionalidade aos descendentes passa, além disso, a ser atribuída não por defeito, mas apenas se a pessoa manifestar vontade.
Perda de nacionalidade para imigrantes condenados a cinco anos de prisão
É uma das propostas mais polémicas, neste pacote de alterações às regras da imigração: o Governo introduzir um mecanismo de perda da nacionalidade para quem for condenado a, pelo menos, cinco anos de prisão.
O ministro da Presidência explicou que este mecanismo só se aplicará a cidadãos naturalizados (há menos de dez anos), não a portugueses de cidadania originária, e será aplicado “sempre como sanção acessória, sempre decretada por um juiz na sequência de um processo, sempre com um juízo casuístico da gravidade e das circunstâncias, e para crimes de elevada gravidade”.
“Ou seja, nos casos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos num leque de crimes, que tem os crimes contra o Estado, mas também crimes graves contra as pessoas (homicídio e violação, por exemplo)”, detalhou Leitão Amaro.
Esta medida tem levantado dúvidas quanto à sua constitucionalidade, mas o governante mostrou-se confiante, garantindo que todas as propostas apresentadas pelo Governo respeitam a Constituição portuguesa.
Vem aí “via verde” para atrair professores e alunos estrangeiros?

Também a Lei de Estrangeiros vai mudar, nomeadamente no que diz respeito aos vistos para procura de trabalho.
Segundo explicou Leitão Amaro, o visto para vir para Portugal ainda sem contrato de trabalho ou promessa desse vínculo — regime criado pelo Governo de António Costa para ajudar a resolver os problemas de escassez de mão de obra — “subsistirá apenas para funções altamente qualificadas“, acabando para os demais casos. Essas funções serão definidas por portaria do Governo.
Além disso, o ministro da Presidência adiantou que o Governo encetará com as instituições de ensino superior e com as suas organizações representativas “uma proposta de negociação de um regime inspirado no adotado com as confederações empresariais“.
Encetaremos com as instituições do ensino superior e as suas organizações representativas a proposta de negociação de um regime inspirado ao adotado com as confederações empresariais.
Em causa está o protocolo de cooperação para a migração laboral regulada — que promete vistos em 20 dias aos estrangeiros contratados lá fora por empresas portuguesas –, regime que tem ficado conhecido como “via verde” para a contratação de imigrantes. No caso deste mecanismo inspirado, a ideia será atrair investigadores, docentes e estudantes estrangeiros para Portugal, sendo que, no seio da AIMA, será criado um departamento “especificamente” dedicado a estas entradas, indicou o referido governante.
Este regime é particularmente pertinente, uma vez que vários responsáveis por instituições de ensino superior já tinham feito queixas quanto ao impacto dos atrasos na atribuição de vistos na capacidade de atrair docentes e alunos estrangeiros. Ainda este mês, o dean da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Pedro Oliveira, alertava para esse problema, em entrevista ao ECO.
Esperar dois anos para reunir família em Portugal

No que diz respeito ao reagrupamento familiar, a proposta aprovada pelo Governo prevê a exigência de, no mínimo, dois anos de residência para proceder a esse exercício.
Além disso, restringe-se a possibilidade de pedir o reagrupamento em território familiar aos menores. Quanto aos outros familiares, o pedido só poderá ser avaliado se as pessoas se encontrarem fora do território nacional, explicou o ministro.
Outra mudança é o robustecimento dos critérios: alojamento adequado, meios de subsistência suficientes e adequados, e não envolvimento do recebimento prestações de assistência social nesse cálculo.
A proposta que segue agora para o Parlamento prevê ainda a obrigação de serem previstas medidas de integração para o requerente e os seus familiares. Por exemplo, aprendizagem da língua portuguesa e a frequência no ensino obrigatório, apontou Leitão Amaro.
Autorização de residência CPLP só com visto consular
Na Lei de Estrangeiros, estão também previstas mudanças no que diz respeito à CPLP. Primeiro, “ponderada a evolução da situação e de modo a não gerar efeitos inversos aos pretendidos”, o Governo pretende manter a dispensa para esses vistos de um parecer da AIMA, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de coordenação de fronteiras do sistema de segurança interna (UCFE).
“Relativamente à autorização de residência CPLP, fica limitada a possibilidade do pedido a quem disponha de visto de residência. Isto significa que, com esta decisão, deixa de ser possível pedir em território nacional autorizações de residência CPLP apenas com visto de turismo ou com isenção de visto. Ou seja, chegando a Portugal, para pedir uma autorização de residência CPLP, é preciso ter um visto consular prévio”, acrescentou Leitão Amaro, em conferência de imprensa.
“Portugal precisa de polícia de fronteiras”

No pacote de alterações apresentado pelo Governo, está também uma medida que o anterior Executivo de Luís Montenegro já tinha levado ao Parlamento, mas ficou pelo caminho. Em causa está a criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras dentro da PSP.
“Portugal tem de ter uma polícia de fronteiras, que controle as entradas, que faça a fiscalização em todo o território nacional e execute o afastamento dos que não cumpriram as regras. A solução não é criar um novo SEF de certeza, não é transformar a AIMA numa polícia”, assinalou o ministro da Presidência.
Portugal tem de ter uma polícia de fronteiras, que controle as entradas, que faça a fiscalização em todo o território nacional e execute o afastamento dos que não cumpriram as regras.
Outra das medidas a que o Governo quer que o Parlamento dê “luz verde” é a extinção do regime extraordinário de naturalização de descendentes judeus sefarditas portugueses. “Teve o seu tempo e agora deixa de existir”, afirmou Leitão Amaro.
Por fim, são propostas novas restrição ao regime de naturalização por ascendência portuguesa. “Fica estabelecido que esta naturalização pode ocorrer até aos bisnetos“, frisou o mesmo ministro, que adiantou que todas estas propostas devem chegar ao Parlamento ainda esta semana.
A intenção do Governo é que essas alterações sejam aplicadas apenas aos processos que sejam apresentados após a entrada em vigor destes diplomas, mas há exceções, ressalvou Leitão Amaro. É o caso das mudanças aos pedidos de cidadania derivada, cujas mudanças referidas devem ser aplicadas aos pedidos que deram entrada a partir de 19 de junho.
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