CMVM afasta necessidade de OPA da Visabeira sobre Martifer
A CMVM concluiu então que foi apresentada "prova suficiente de que os termos desses acordos não conferem à Visabeira o poder de exercer influência dominante sobre a Martifer".
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) concluiu que a Visabeira não está obrigada a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Martifer.
Segundo um comunicado publicado na sua página, a CMVM explica que lhe foi solicitado que “considerasse afastado o dever de lançamento de OPA”, na sequência da celebração de acordos destinados a regular os termos da entrada da Visabeira no capital da Martifer.
A CMVM concluiu então que foi apresentada “prova suficiente de que os termos desses acordos não conferem à Visabeira o poder de exercer influência dominante sobre a Martifer, não se verificando, por isso, os pressupostos legais que determinariam a obrigação de lançamento de uma OPA”.
Em 4 de outubro de 2024, a Martifer anunciou que foi celebrado um contrato promessa de compra de ações da entidade entre a I’M SGPS e as suas partes relacionadas e a Visabeira Indústria SGPS, representativas de 24% do capital do grupo.
A eficácia de ambos os contratos estava “dependente de condições cuja verificação não está na disponibilidade das partes, entre as quais a de que nenhuma delas incorrerá, por força deles, na obrigação de lançamento de uma OPA geral”.
Na sua análise, a CMVM concluiu que não é exigido o lançamento de uma OPA, “sem prejuízo da imputação de direitos de voto que para si decorrem da aplicação do art. 20.º, para efeitos do art. 16.º, ambos do Código dos Valores Mobiliários (CVM)”.
Com esta prova, a Visabeira passa a ter de comunicar à CMVM “qualquer alteração da percentagem de direitos de voto de que resulte aumento superior a um por cento em relação à situação anteriormente comunicada”, bem como “lançar oferta pública de aquisição geral logo que disponha do poder de exercer influência dominante sobre a sociedade visada”.
“Quanto aos restantes membros do Bloco A, é de notar que, nos termos do acordo parassocial, existe uma subordinação total dos mesmos às instruções da IM, pelo que o acordo não lhes confere poderes para exercerem influência dominante”, explica o supervisor, acrescentando que foi informado de que “esses membros do Bloco A vão vender a totalidade das suas ações à Visabeira em execução do CPCV, pelo que os mesmos deixarão de deter qualquer ação da Martifer”
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