Trabalhadores do Estado obrigados a declarar ausência de conflito de interesses

Portaria, que tem sido sucessivamente adiada, entra em vigor no dia 14. Dirigentes e funcionários, que deliberem sobre contratação pública, subsídios e sanções, têm de preencher o formulário.

Administração, dirigentes e trabalhadores de órgãos do Estado que deliberem sobre contratação pública, subsídios e processos sancionários passam a estar obrigados a preencher “uma declaração de inexistência de conflito de interesses” a partir desta quinta-feira, 14 de agosto, segundo uma nota do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), tornada pública.

A portaria, com o formulário da declaração, já devia ter entrado em vigor em setembro de 2024, mas foi adiada por um ano. Se não for alvo de nova prorrogação passa a estar vigente a partir de 14 de agosto, salienta o MENAC no mesmo comunicado.

“O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) […] considera conflito de interesses qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do membro do órgão de administração, dirigente ou trabalhador”, começa por lembrar a entidade, liderada pelo juiz conselheiro António Pires Henriques da Graça.

Assim, e de acordo com a lei em vigor, indica o MENAC, “os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo RGPC assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção:

  • contratação pública;
  • concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
  • licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
  • procedimentos sancionatórios”.

Face ao “crescente número de dúvidas e questões suscitadas perante o MENAC e que importa esclarecer”, este organismo emitiu a seguinte recomendação: “Devem subscrever a declaração de inexistência de conflitos de interesses os órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas envolvidos em procedimentos administrativos em matéria de contratação pública, concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais ou procedimentos sancionatórios”.

“No caso de reuniões de órgãos de administração em que sejam tomadas várias decisões relativas a contratação pública, concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais ou procedimentos sancionatórios, podem os intervenientes assinar apenas uma única declaração de inexistência de conflitos de interesses, desde que na referida declaração conste a identificação completa de todos os procedimentos em que intervieram“, determina ainda o MENAC na mesma recomendação.

Para além disso, as entidades públicas abrangidas pelo RGPC são obrigadas “a adotar medidas destinadas a assegurar a isenção e a imparcialidade dos membros dos respetivos órgãos de administração, seus dirigentes e trabalhadores e a prevenir situações de favorecimento interno”.

O MENAC esclarece ainda que “os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores de entidades públicas abrangidas pelo RGPC que se encontrem ou que razoavelmente prevejam vir a encontrar-se numa situação de conflito de interesses” devem comunicar “a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, que toma as medidas adequadas para evitar, sanar ou cessar o conflito”.

A declaração de inexistência de conflitos de interesses deve seguir este modelo, de acordo com a portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto:

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