IGCP flexibiliza entrega de prémios a herdeiros de Certificados de Aforro da série A

O Governo mudou uma regra com décadas, permitindo agora que os herdeiros de subscritores com Certificados de Aforro da série A recebam os prémios em numerário por transferência bancária.

O Governo publicou esta quinta-feira uma nova portaria que elimina uma das principais dificuldades enfrentadas pelos herdeiros de subscritores dos Certificados de Aforro da série A.

A partir de agora, os herdeiros de subscritores desta série de Certificados de Aforro (a primeira a ser emitida, remontando a dezembro de 1960) passam a poder receber o prémio devido em numerário, quando optarem pelo resgate total dos títulos por transferência bancária, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira no Diário da República.

A alteração quebra uma regra de décadas que obrigava a que este valor fosse obrigatoriamente representado por Certificados de Aforro, independentemente da vontade dos herdeiros. Agora, “o valor do prémio deve poder ser entregue aos herdeiros dos aforristas da série A também em numerário sempre que o herdeiro do titular de Certificados de Aforro pretenda fazer o resgate dos títulos pela sua totalidade, recebendo o capital por meio de transferência bancária juntamente com o produto do resgate”, refere o diploma.

Mantém-se, contudo, a regra geral de que “o capital a receber por falecimento de cada titular de Certificados de Aforro será representado por Certificados de Aforro da série em comercialização, cujo valor de aquisição não poderá exceder 1.047 euros“, aplicável quando os herdeiros não optarem pelo resgate total.

Além disso, o novo regime mantém também a regra de cálculo dos prémios por herança, que corresponde “a uma percentagem do valor de aquisição do respetivo Certificado de Aforro, a qual será de 10% quando se perfaçam três anos após a data da emissão e mais 2% por ano completo além do terceiro”. Contudo, introduz uma alternativa fundamental: a possibilidade de os herdeiros receberem este valor diretamente na sua conta bancária, quando optarem pelo resgate total dos títulos de dívida do Estado herdados.

Esta mudança surge no contexto da estratégia de transformação digital que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) tem vindo a implementar, visando “modernizar as infraestruturas tecnológicas de suporte à gestão da dívida e da Tesouraria do Estado”, que abrange um investimento de 22,3 milhões de euros.

A nova Portaria produz efeitos imediatos, representando mais um passo na modernização dos produtos de aforro do Estado português e no reforço da qualidade dos serviços prestados aos aforristas.

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