Rendas vão aumentar 2,24% a partir de 1 de janeiro de 2026

Coeficiente representa um aumento em relação ao do ano anterior (2,14%), mas fica muito aquém daquela que era a subida possível (6,94%), o que levou o Governo a aplicar um travão à subida das rendas

Se os senhorios quiserem, as rendas poderão subir até 2,24% a partir de 1 de janeiro de 2026.

“Torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0224”, lê-se no aviso publicado esta sexta-feira em Diário da República. Ou seja, na falta de estipulação, ou por acordo expresso das partes nesse sentido, as rendas em 2026 poderão ser atualizadas, de acordo com o coeficiente legal de atualização num aumento de 2,24%.

Este coeficiente representa um aumento em relação ao do ano anterior (2,14%), mas fica muito aquém daquela que era a subida possível de 6,94% — resultante da escalada da inflação — que levou o Governo a aplicar um travão à subida das rendas.

Nota: Se está a aceder através das apps, carregue aqui para abrir o gráfico.

Este coeficiente é calculado a partir da média anual do IPC exceto habitação e é utilizado para a atualização anual dos diversos tipos de arrendamento, incluindo para habitação, desde que vigorem há mais de um ano e que não prevejam outro mecanismo de atualização. Desde o ano passado, o coeficiente de atualização também pode ser aplicado às rendas anteriores a 1990, as chamadas rendas antigas, e que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que permaneciam inalteradas desde a atualização extraordinária possível com a nova lei das rendas de 2012.

No último ano, o preço do arrendamento em Portugal cresceu 10% e a mediana das rendas subiu mais do que os salários em Portugal, como mostrou a mediana dos novos contratos celebrados no primeiro trimestre de 2025 em relação aos mesmos três meses do ano passado. Numa comparação a cinco anos, o aumento das rendas foi superior a 70%.

Recorde-se que a atualização do valor da renda à inflação não é obrigatória, mas se o senhorio optar por fazê-lo tem de informar o inquilino com uma antecedência mínima de um mês por carta registada com aviso de receção. Além disso, a carta deve explicitar como foi calculado o aumento. Uma atualização que pode ser arredondada para o cêntimo superior.

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