Licenciamento. O que propõe o Governo para começar construções numa semana
O Governo aprovou esta quinta-feira um pedido de alteração legislativa para fazer uma revisão ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que abrange prazos dos pareceres e comunicações prévias.
A simplificação do licenciamento de projetos de construção foi um dos parâmetros incluídos nas medidas para a habitação apresentadas esta quinta-feira. O Governo aprovou um pedido de alteração legislativa para avançar com uma revisão ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) para que se possa começar as construções ao fim de oito dias.
“Queremos reduzir prazos, simplificar processos e ser absolutamente taxativos no combate a uma burocracia e a um poder discricionário que tem de deixar de existir. O Estado, em qualquer dos seus níveis, é uma pessoa de bem”, contextualizou o ministro das Infraestruturas e Habitação, durante a apresentação da segunda fase do programa Construir Portugal, que quer dar um passo em frente no Simplex Urbanístico.
Primeiro, o Governo pretende pôr fim aos pareceres com prazos indefinidos para que os investidores deixem ter “incapacidade de saber com o que contam em cada um dos números” e ganhem “confiança” nos processos.
O objetivo é que o tempo entre a comunicação prévia e o início da execução da obra não ultrapasse os oito dias, reduzindo a chamada fase de saneamento liminar na qual os autarcas emitem o despacho e completam o pedido. Haverá uma “redução drástica em todos os prazos, seja num pedido de informação prévia simples, num pedido de informação prévio codificada, seja em todos os pedidos de licenciamento”, segundo o Executivo.
Assim, na comunicação prévia, o promotor entrega todos os elementos instrutórios e os pareceres das entidades externas e paga as taxas de autoliquidação (num prazo não inferior a 60 dias), comunica o início dos trabalhos cinco dias antes e tem ‘luz verde’ para começar. Já a fiscalização (controlo sucessivo) é de um ano a contar da data de pagamento das taxas e encargos ou do início da utilização do imóvel.
“Permite-nos que se consiga começar a construir em oito dias, porque eu comunico, faço a autoliquidação das taxas, informo cinco dias antes que vou começar a obra e avanço para a construção. Basta a comunicação ao município. A partir daí, o município avança para a análise. Mudamos de 10 anos para 1 ano o tempo que o município tem para verificar o cumprimento do projeto relativamente normativa urbanística“, adiantou a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, num briefing com jornalistas.
“O esforço de tornar todo o processo mais enxuto não é uma redução de prazos por decreto, mas mudar os procedimentos. Desde logo, fica claro que o proponente coloca no requerimento inicial todas as necessidades, seja de parâmetros urbanísticos, pareceres necessários de entidades terceiras, a informação se está inserida em alvará de loteamento”, exemplifica o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Uma das principais novidades abrange os pareceres. Introduz-se a obrigatoriedade de conferência procedimental, o mecanismo de eficiência administrativa. “Ou seja, deixamos de ter prazos em cada uma das entidades que têm de ser consultadas. Todos os pareceres têm uma data para serem juntos ao processo e fica cristalizado o tempo que tanto o proponente como a Câmara Municipal podem ter para analisar todo esse processo”, detalhou o governante.
A proposta do Governo prevê que os prazos de deliberação final para Pedido de Informação Prévia (PIP) simples – uma pergunta à câmara municipal como “posso construir o edifício desta forma?” – desçam de 20 dias para 15 dias e de 30 dias para 20 dias num PIP qualificado. Depois, desde a submissão do pedido são: 70 dias para edificação e demolição, 95 dias para operações de loteamento (ou 65 dias sem obras de urbanização) e 50 dias para urbanização e remodelação de terrenos.
As alterações ao RJUE precisam de aprovação da Assembleia da República. O Governo espera obter autorização legislativa até ao final do ano para a conclusão do processo durante o primeiro trimestre de 2026.
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