O que os investidores e aforradores esperam encontrar no Orçamento do Estado

O Governo prometeu contas-poupança isentas de impostos e acesso simples ao investimento, mas estas medidas continuam por cumprir. O Orçamento do Estado para 2026 pode ser a oportunidade para mudar.

  • Na semana de entrega do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), o ECO publica um conjunto de artigos dedicados a áreas-chave da economia e finanças públicas portuguesas.

Os investidores e aforradores portugueses aguardam há mais de um ano pelas medidas prometidas pelo Governo de Luís Montenegro para estimular a poupança e facilitar o acesso dos pequenos investidores aos mercados de capitais.

Com a Comissão Europeia a emitir recentemente um conjunto de recomendações para os Estados-membros lançarem contas de poupança e investimento com vantagens fiscais, o Orçamento do Estado para 2026 pode ser a oportunidade para o Executivo cumprir os compromissos assumidos no programa de Governo.

Entre as medidas que continuam por implementar estão a promoção das contas-poupança isentas de impostos, o combate ao bundling de produtos bancários e a criação de um acesso simplificado a fundos do mercado monetário e a dívida pública. São propostas que constam tanto do programa de Governo atual como do anterior programa da Aliança Democrática, apresentado em janeiro de 2024, mas que nunca saíram do papel.

Além das Contas de Poupança e Investimento, o combate ao bundling de produtos bancários é outra das promessas governamentais que aguarda implementação.

A recente recomendação da Comissão Europeia orientada para que os Estados-membros promovam o investimento dos cidadãos através de contas simplificadas, por via da “introdução de deduções fiscais, isenções fiscais, medidas de deferimento fiscal, taxas fiscais uniformes, ou uma combinação de tais medidas”, pode ser a chave que faltava para o Governo avançar com as contas-poupança isentas de impostos.

Recorde-se que esta é uma medida que consta explicitamente do programa de Governo de 2025: “criar contas-poupança isentas de impostos, adotando um regime em que certo nível de contribuições dos trabalhadores e das suas entidades empregadoras sejam livres de IRS”. A proposta prevê a criação de contas com “possibilidade de acesso a grande diversidade de instrumentos, com eventuais limites à entrada, inspirada no modelo de ISA accounts no Reino Unido ou nas contas 401K nos EUA”, refere o Governo de Montenegro.

No Reino Unido, o limite de contribuições isentas de imposto através das ISA accounts é atualmente de 20 mil libras por ano (cerca de 23 mil euros ao câmbio atual), enquanto os juros de contas de poupança na Bélgica estão isentos de impostos até 1.020 euros por pessoa. Esta diferença de tratamento fiscal torna-se ainda mais evidente quando comparada com Portugal, onde os juros e rendimentos de capital estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, uma das mais elevadas da Europa.

Além da validação europeia, existe uma crescente consciencialização sobre a necessidade de diversificar as opções de poupança disponíveis aos portugueses.

A Comissão Europeia sublinha que estas contas devem oferecer “acesso a investimentos em vários produtos, como ações, obrigações e fundos de investimento”, excluindo apenas “produtos de alto risco ou complexos”. Esta abertura permite que Portugal desenhe um modelo que se adapte às especificidades do mercado nacional, mantendo-se alinhado com as melhores práticas europeias.

  • Além das Contas de Poupança e Investimento, o combate ao bundling de produtos bancários é outra das promessas governamentais que aguarda implementação. O programa de Governo prevê a “promoção da concorrência no setor bancário com restrições ao bundling de produtos”, uma prática pela qual os bancos condicionam a oferta de determinados produtos ou condições mais favoráveis à aquisição de outros serviços. Apesar dos compromissos assumidos, o setor bancário considera que “o regime atual é adequado” e que existe “liberdade de escolha”. Contudo, o Banco de Portugal já definiu boas práticas nesta área, estabelecendo que as instituições de crédito não devem comercializar créditos ou depósitos com aplicações sem garantia de capital em vendas associadas. A questão que se coloca é quando esta orientação se transformará numa medida com força de lei.
  • A terceira grande medida por concretizar, e que consta também do atual programa de Governo, é a “promoção de acesso a fundos do mercado monetário e a dívida pública de forma simples, permitindo um acesso mais generalizado a instrumentos muito líquidos e concorrentes dos depósitos bancários”. Esta proposta visa democratizar o acesso a instrumentos financeiros que tradicionalmente estão reservados a investidores mais sofisticados ou que exigem montantes mínimos elevados. Atualmente, o acesso a estes instrumentos continua a ser feito por canais tradicionais e nem sempre de forma simplificada. A criação de plataformas digitais ou balcões únicos poderia facilitar significativamente o acesso dos pequenos aforradores a estes produtos, oferecendo alternativas mais rentáveis aos tradicionais depósitos bancários.

O contexto atual apresenta condições favoráveis para que o Governo avance com estas e eventualmente outras medidas para promover a poupança e o investimento. Além da validação europeia, existe uma crescente consciencialização sobre a necessidade de diversificar as opções de poupança disponíveis aos portugueses, especialmente num ambiente de taxas de juro que, apesar de terem subido recentemente, continuam a oferecer rendimentos reais negativos em muitos produtos de poupança tradicionais.

Com Portugal a continuar na cauda da Europa em termos de taxa de poupança das famílias e com as medidas prometidas ainda por implementar, o Orçamento do Estado para 2026 surge como uma oportunidade para que o Executivo de Luís Montenegro traduza em ações concretas os compromissos assumidos há mais de um ano. A questão que se coloca não é tanto se estas medidas são necessárias — as estatísticas europeias e as recomendações de Bruxelas são claras nesse sentido – mas sim quando e como serão finalmente implementadas.

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