Exclusivo CIP pressiona Bruxelas a rever o critério de PME. Não muda há 22 anos

Regras comunitárias preveem atualização dos critérios – volume de negócios, ativos totais e número de trabalhadores –, mas isso não acontece desde 2003. CIP quer uma atualização à taxa de inflação.

A CIP está a pressionar Bruxelas para que reveja os parâmetros utilizados na definição de PME, o estatuto que permite às empresas aceder à fatia de leão dos fundos europeus. Um conceito que não sofre alterações há 22 anos.

“A CIP pretende que haja uma atualização dos valores utilizados para definir uma PME”, disse Manuel Tarré ao ECO. O diretor da CIP e CEO da Gelpeixe sublinha que as regras comunitárias preveem uma atualização dos critérios – volume de negócios, ativos totais e número de trabalhadores –, mas isso não acontece desde 2003. Por isso, a CIP defende uma atualização “nem que seja à taxa de inflação”.

Foi a 3 de abril de 1996 que a Comissão Europeia estabeleceu, pela primeira vez, os critérios para definir uma PME. Ficou estabelecida que qualquer empresa cujo volume de negócios seja inferior a 40 milhões de euros, tenha um ativo total inferior a 27 milhões e menos de 250 trabalhadores era considerada uma PME.

Nessa altura ficou estabelecido que a Comissão alteraria “os limites máximos escolhidos para o volume de negócios e o balanço total à medida que se verificar essa necessidade e, normalmente, de quatro em quatro anos, a partir da data de adoção” daquela recomendação. O objetivo era ter “em consideração as evoluções económicas”.

Os critérios em vigor datam de 20 de maio de 2003. O volume de negócios foi atualizado para 50 milhões de euros e o ativo total para 43 milhões. Já o número de trabalhadores não sofreu qualquer alteração. Uma atualização que acabou por ser publicada apenas em 2005 e na qual a Comissão se comprometia a adaptar, “se necessário, a definição” da recomendação, “nomeadamente os limiares estabelecidos relativamente ao volume de negócios e ao balanço total, para ter em conta a experiência e a evolução económica” da UE.

A referência à revisão periódica de quatro em quatro anos desaparece do texto do Jornal Oficial sendo substituída por “se necessário”. A Comissão, de facto, já realizou três avaliações da definição de PME: em 2012, 2018 e 2021. Mas a definição de PME constante da Recomendação 2003/361 não foi revista até à data, confirmou o ECO junto de fonte comunitária.

No entender da Comissão, a última avaliação, a de 2021, conclui que a definição se revelou eficaz e eficiente, e por isso foi integrada na legislação da UE e “continua a ser relevante para captar as especificidades das PME”.

A CIP tem um entendimento diferente, desde logo porque, no espaço de 22 anos a taxa de inflação mudou. Usando o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, que permite fazer a comparação entre os diferentes Estados-membros, a variação acumulada de crescimento entre 2003 e 2024 foi de 62%. Por isso, a CIP defende que os critérios sejam atualizados à luz deste indicador.

Caso a Comissão o aceite isso significaria atualizar o volume de negócios para 81 milhões de euros e o ativo total para 70 milhões de euros. Esta atualização nem sequer teria em conta a dinâmica do mercado que alguns empresários europeus defendem que também deveria ser equacionada e que elevaria estes parâmetros para 100 milhões de euros.

A consequência prática desta alteração seria aumentar automaticamente o número de empresas na categoria de PME e, consequentemente, elegíveis para os apoios comunitários que privilegiam esta dimensão do tecido empresarial. No Portugal 2030, as grandes empresas deixaram de ser elegíveis, exceto em projetos desenvolvidos em copromoção com PME.

Mas com a reprogramação do atual quadro comunitário, foi possível encontrar uma forma de apoiar as grandes empresas desde que o investimento seja feito em três áreas específicas: biotech, cleantech e digital, as áreas nas quais a União Europeia quer ganhar autonomia estratégica, e que fazem parte da iniciativa STEP.

Mais empresas elegíveis para o Portugal 2030 também poderia ajudar a acelerar a taxa de execução que ainda está nos 10%.

Ao contrário do que aconteceu no passado, a CIP não está a tentar rever em alta o número de trabalhadores até ao qual uma empresa pode ser considerada uma PME. Quando a Comissão estava a avaliar os critérios utilizados para definir o que é uma PME, os empresários portugueses do setor têxtil tentaram fazer pressão junto de Bruxelas para que fosse tido em conta o número de trabalhadores juntamente com o volume de negócios. Mas as expectativas acabaram por sair goradas já que nada mudou.

A Estratégia para o Mercado Único 2025 estabelece que, no contexto da nova definição de PME (agora adotada na Recomendação 2025/1999), a Comissão considerará a classificação das empresas apoiadas por capital de risco e private equity como PME, sempre que pertinente, e terá em conta estas considerações ao explorar a possibilidade de atualizar a definição de PME.

Além disso, o resultado das reflexões internas da Comissão determinará o âmbito de uma eventual revisão. O âmbito será decisivo para o processo de revisão e para a sua eventual precedência por uma consulta pública, apurou o ECO junto de fonte comunitária.

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