Estado vai ser obrigado a pagar às câmaras num prazo máximo de 60 dias

Toda a oposição se uniu para aprovar esta proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista, que só teve os votos contra das bancadas parlamentares do PSD e do CDS.

O Estado vai ser obrigado a pagar às autarquias num prazo máximo de 60 dias, no âmbito da descentralização de competências. Toda a oposição se uniu para aprovar esta proposta de alteração do Partido Socialista, que só teve os votos contra das bancadas do PSD e do CDS.

“A fixação de um prazo máximo de pagamento de 60 dias assegura que as autarquias possam planear, executar e cumprir as suas responsabilidades sem serem penalizadas por morosidade administrativa ou falha de dotação orçamental da Administração Central”, explica o PS na proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026, que foi aprovada esta sexta-feira graças a uma maioria negativa.

“Esta medida garante a transparência, a responsabilização financeira e a cooperação equilibrada entre o Estado e as autarquias locais, permitindo às autarquias locais, que vão adiantando o preço com poucos recursos financeiros, uma certa previsibilidade no pagamento das obras que advém desses contratos”, acrescenta a proposta, que agora vai passar a integrar o OE2026.

A proposta de Lei vai definir que deve ser acautelado pelo Estado Central e pelas autarquias “a incorporação de prazos máximos de pagamento” quando as câmaras prestam “competências delegadas pela administração central”, seja em contratos-programa ou contratos interadministrativos.

E quando esse prazo não é estipulado, então, a lei define que “o prazo máximo de pagamento não pode ultrapassar os 60 dias após a receção da fatura ou documento equivalente considerado regular para pagamento”.

Apesar de a Lei já definir que as câmaras devem pagar a 60 dias aos seus fornecedores — inclusivamente aos municípios que falham no reporte desta informação é-lhes aplicada uma retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes e do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), no mês seguinte ao do apuramento do incumprimento –, não havia na lei nenhuma garantia de prazos de pagamento do Estado para as autarquias.

São múltiplos os casos em que as autarquias se queixam de atrasos nos pagamentos do Estado. Por exemplo, a Associação Nacional de Transportes de Passageiros (ANTROP) queixou-se de atrasos nos pagamentos dos passes gratuitos para jovens até aos 23 anos e para os antigos combatentes, uma queixa confirmada por várias comunidades intermunicipais. E até a transferência para pagar a remuneração dos membros de mesa nas eleições legislativas de maio, só chegou em setembro.

Com esta alteração, o PS tinha por objetivo “a introdução desta norma reforça, assim, a segurança jurídica e financeira das autarquias, promove a execução eficiente dos contratos celebrados pelo Estado e contribui para uma relação de confiança e previsibilidade entre as partes”.

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