Ordem isenta advogados de taxa de certificado digital por um ano

Esta solução permite assinar documentos e realizar a autenticação em múltiplas plataformas públicas sem recurso a dispositivos físicos, como smartcards ou tokens. 

A Ordem dos Advogados (OA) decidiu isentar, durante um ano, o pagamento da taxa pela emissão de certificados digitais não renovados ou revogados, valor que estava fixado em 15,13 euros. A deliberação, tomada por unanimidade pelo Conselho Geral da OA a 12 de novembro, traduz-se na alteração da ‘Tabela de Emolumentos e Preços’.

A medida pretende estimular a adesão dos advogados ao novo certificado digital disponibilizado desde setembro. Esta solução permite assinar documentos e realizar a autenticação em múltiplas plataformas públicas sem recurso a dispositivos físicos, como smartcards ou tokens.

No âmbito do processo de renovação do certificado avançado Multicert, os profissionais passam a receber automaticamente um certificado qualificado remoto de assinatura e autenticação. O acesso é efetuado através de uma aplicação gratuita — disponível em versões mobile, web e desktop — que funciona como carteira digital. Após a emissão, o advogado recebe instruções por e-mail para ativar a sua conta de cliente Multicert e associar o certificado à aplicação mID, que centraliza a gestão das credenciais digitais.

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