Países europeus desperdiçam potencial dos instrumentos financeiros

Regras não são suficientemente claras e inequívocas "para maximizar a reutilização dos reembolsos” de fundos europeus. Tribunal de Contas Europeu considera que se perdeu uma oportunidade de ouro.

Os países europeus desperdiçam o potencial dos instrumentos financeiros que permitem uma utilização repetida das verbas da União Europeia. Esta é uma das principais conclusões do relatório do Tribunal de Contas Europeu publicado esta quarta-feira. A instituição considera que se perdeu uma oportunidade de ouro para multiplicar o impacto do dinheiro investido por Bruxelas na coesão. E Portugal está a meio da tabela no recurso a estes instrumentos.

Na política de coesão da UE, o financiamento é, sobretudo, concedido através de subsídios a fundo perdido, ou seja, os beneficiários não têm de reembolsar as verbas. Mas os Estados-membros também podem socorrer-se dos instrumentos financeiros, com os fundos a serem entregues numa lógica reembolsável, e os produtos financeiros oferecidos a dar resposta às falhas do mercado em termos de financiamento.

Mas esta opção está reservada aos projetos que gerem rendimentos financeiros ou poupanças suficientes que podem ser utilizados para reembolsar o apoio recebido, sendo que a vantagem clara “é possível utilizar várias vezes os mesmos fundos públicos para concretizar os objetivos da política de coesão”.

No entanto, “a utilização de instrumentos financeiros generalizou-se a partir do período de 2007-2013, expandiu-se ainda mais em 2014-2020 e, em seguida, diminuiu ligeiramente em 2021-2027”, descreve o Tribunal de Contas Europeu.

O total das verbas da UE atribuídas a instrumentos financeiros foi de 16,9 mil milhões de euros no período de 2007-2013, aumentou para 31 mil milhões em 2014-2020 e depois caiu novamente para 19,4 mil milhões no período de 2021-2027, elenca a instituição liderada por Tony Murphy.

“Ao longo dos três períodos, não tendo em conta as verbas que foram reprogramadas devido à pandemia de Covid-19, cerca de 5% do orçamento da coesão foi atribuído através de instrumentos financeiros”, lê-se no documento, que ressalva que todos os países da UE recorreram a instrumentos financeiros, à exceção da Irlanda e do Luxemburgo.

“Algumas verbas europeias para a coesão foram usadas mais de uma vez, mas não em todo o seu potencial”, considera Alejandro Blanco Fernández, membro do TCE responsável pela auditoria. “Os países tinham de informar sobre a nova utilização dada a este dinheiro, mas a Comissão Europeia não verificou bem estas informações nem as usou para averiguar os progressos realizados. Assim, continuamos sem saber quanto foi realmente reinvestido“, concluiu o responsável.

Portugal não faz parte da amostra de auditoria, por isso não existe informação detalhada“, confirmou ao ECO, fonte oficial do Tribunal. Mas, apesar de não apostar fortemente nos instrumentos financeiros, Portugal sempre teve uma lógica de reutilização dos fundos já que, por opção das autoridades nacionais, só uma parte dos apoios é concedida a fundo perdido, sendo a restante atribuída numa lógica reembolsável.

Foram estes reembolsos que financiaram medidas como as linhas de crédito PME Investe, os apoios às indústrias intensivas em gás, os 150 milhões anuais para apoiar grandes empresas arredadas do PT 2030 e até mesmo para pagar o Web Summit. No entanto, instrumentos financeiros como o Jessica e o IFRRU foram fazendo o seu caminho, tendo agora a sua expressão máxima no Banco de Fomento. De acordo com o ranking publicado no relatório, Portugal surge em 13.º lugar na utilização deste tipo de instrumentos.

O Tribunal de Contas Europeu considera que o “quadro jurídico não é suficientemente claro e inequívoco para maximizar a reutilização dos reembolsos”. Ou seja, para “dar às autoridades de gestão um forte incentivo à reutilização dos reembolsos para apoiar novos investimentos, é necessário que o quadro jurídico contenha uma obrigação de reutilização clara e inequívoca” nesse sentido.

Devem existir requisitos mínimos aplicáveis à reutilização dos reembolsos recebidos, designadamente objetivos, forma e calendário. Por outro lado, as regras devem permitir aos Estados-membros flexibilidade suficiente para harmonizarem a obrigação de reutilização com as necessidades emergentes, a evolução do mercado, as alterações no ambiente político e outras necessidades e condições”, defende o relatório.

E os números provam que “não se explora plenamente o potencial dos instrumentos financeiros da política de coesão para uma utilização mais sustentada do financiamento”. Apenas 12 dos 61 instrumentos financeiros do período de 2014-2020 que foram auditados utilizaram os reembolsos efetuados durante o período de elegibilidade para apoiar novos investimentos. Outros 19 usaram algum do dinheiro devolvido para pagar custos e comissões de gestão.

O tribunal critica o facto de “as autoridades de gestão, em vez de solicitarem aos gestores que reutilizem automaticamente os fundos, por vezes esperarem para acumular reembolsos antes de decidirem como estes devem ser utilizados”. Se por um lado esta prática ajuda a harmonizar a reutilização com as necessidades emergentes, com a evolução do mercado e com as alterações do ambiente político, por outro, reduz a possibilidade de utilizar os reembolsos para apoiar mais destinatários finais”.

E aponta o dedo ao facto de os fundos devolvidos durante o período serem depositados em contas de tesouraria para apoiar a liquidez nacional ou gerar juros, o que impede naturalmente a sua reutilização.

A instituição liderada por Tony Murphy sugere assim à Comissão Europeia que, até 2027, melhore a supervisão da utilização dos reembolsos durante o período de programação e audite a posteriori a utilização dos fundos devolvidos.

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