ASF com novas regras para mediação transfronteiriça
Mediadores de seguros que operem no estrangeiro passam a estar sujeitos a novas regras da ASF, que detalham registo único, notificação de atividades e cooperação entre supervisores europeus.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou esta quinta-feira as orientações para a regulação de atividades de mediadores de seguros, resseguros e de seguros registados em Portugal com atividade no Espaço Económico Europeu (EEE).
A Circular n.º 11/2025, de 2 de dezembro, representa a decisão atualizada do Conselho de Supervisores da EIOPA sobre a cooperação entre autoridades europeias na supervisão da distribuição transfronteiriça de seguros.
A decisão – que concretiza os procedimentos previstos na Diretiva Europeia sobre Distribuição de Seguros (IDD) – pretende garantir uma supervisão mais eficaz dos mediadores que operam em vários países do EEE e assegurar um nível uniforme de proteção aos consumidores, independentemente da origem do distribuidor.
Entre as principais orientações está o reforço do princípio do registo único: um mediador autorizado no seu país de origem pode atuar em todo o EEE, cabendo à autoridade nacional – no caso português, a ASF – assegurar que cumpre os requisitos legais. A circular clarifica as regras aplicáveis quando um mediador português pretende exercer noutro Estado-Membro, situação que exige comunicação e cooperação reforçada entre a ASF e a autoridade desse país.
A decisão estabelece também um conjunto de procedimentos de notificação para o exercício em livre prestação de serviços (LPS) — quando o mediador opera a partir de Portugal para clientes noutro país — e em liberdade de estabelecimento (LE), que pressupõe a criação de uma sucursal ou presença física no estrangeiro, distinguindo ambos os regimes. Regras detalhadas sobre a troca de informações entre supervisores, incluindo mecanismos para acompanhamento contínuo, tratamento coordenado de reclamações transfronteiriças e procedimentos comuns em casos de infrações ou suspeitas de má conduta também estão incluídas.
Com esta divulgação, a ASF pretende assegurar transparência e alinhamento com as normas europeias, promovendo uma distribuição de seguros mais segura, coerente e supervisionada em toda a região.
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