Tribunal Constitucional torna definitiva pena de oito anos de prisão para Ricardo Salgado

Os juízes acusam a defesa de usar meios "manifestamente anómalos" para travar processo que condenou o ex-banqueiro a oito anos de cadeia.

O Tribunal Constitucional acaba por tornar definitiva a pena de prisão de oito anos de cadeia para Ricardo Salgado, avança esta terça-feira a SIC Notícias.

“(…) Em consonância com o entendimento do Ministério Público, somos a concordar que a postura processual adotada “pelo recorrente/reclamante/requerente, consistente na utilização de meios pós-decisórios manifestamente anómalos (como o legalmente inadmissível recurso para o Plenário e a consequente arguição de nulidade da decisão que não o admitiu), indicia um propósito dilatório que não poderá ser ignorado pelo Tribunal, que dele deverá retirar os necessários efeitos adjetivos’”, lê-se no acórdão Tribunal Constitucional.

Em causa, o processo extraído da Operação Marquês, que em março de 2022, condenou o antigo homem forte do BES a seis anos de cadeia pelo crime de abuso de confiança, por se ter apropriado de mais de 10 milhões de euros do banco. Em maio de 2023, a pena viria a ser agravada para oito anos de prisão, no Tribunal da Relação de Lisboa, e confirmada, já em fevereiro do ano seguinte, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Foi desta última decisão que Salgado recorreu para os juízes do palácio Ratton. A defesa queria que fosse declarado inconstitucional condenar a prisão efetiva um arguido com 77 anos, com doença de Alzheimer diagnosticada na fase de julgamento ou, pelo menos, não lhe ser suspensa a pena.

Em maio do ano passado, quatro juízes do Constitucional rejeitaram o recurso. Entenderam que o acórdão do Supremo se limitou a apreciar a pena fixada ao arguido e que, aliás, nem afastou a possibilidade da pena ser suspensa, tendo precisamente em conta a doença do arguido. A defesa de Salgado não aceitou a derrota, reclamou para o plenário, o que lhe foi negado e voltou a reclamar dessa nega.

A primeira secção do TC diz agora que já chega de tentar empatar o que está definitivamente decidido: “Impõe-se, assim, à semelhança de tantos outros casos em que é adotada conduta processual idêntica, retirar as devidas consequências adjetivas da atuação processual do reclamante, consistente na dedução de sucessivos incidentes processuais, sem qualquer substância, cujo resultado é o retardamento do trânsito em julgado de todo o decidido nos autos por este Tribunal Constitucional.”

(Notícia atualizada às 18h59)

 

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