Afinal, o que pode (mesmo) mudar para os pais que trabalham? Da amamentação à jornada contínua

Um dos temas quentes da revisão da lei do trabalho tem sido direitos dos pais que trabalham. O Governo já afinou as propostas, numa tentativa de aproximação à UGT.

Entre as mais de 100 mudanças que o Governo quer fazer à lei laboral, estão várias que impactam a vida dos trabalhadores que são pais. Algumas destas propostas já foram, contudo, revistas, numa tentativa de aproximação à UGT, nomeadamente a licença por interrupção da gravidez e a dispensa para amamentação. A negociação continua, não estando, porém, ainda agendada a primeira reunião de Concertação Social do ano, depois de ter sido adiado o encontro previsto para 14 de janeiro.

A licença por interrupção de gravidez e a falta por luto gestacional foram das primeiras medidas propostas pelo Governo nesta revisão da lei do trabalho a gerar polémica.

Ao abrigo dessa licença, a trabalhadora tem direito a ficar fora 14 a 30 dias, que são pagos a 100% pela Segurança Social. Mas é preciso um atestado médico com indicação do período da licença.

Já a falta por luto gestacional está disponível desde maio de 2023 (com a Agenda do Trabalho Digno) e permite até três dias consecutivos de ausência, pagos a 100% pelo empregador.

Exige “apenas” uma declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, sendo o atestado médico opcional. Prevê-se também, neste âmbito, que “o pai tenha direito a faltar ao trabalho até três dias consecutivos“.

Ora, no anteprojeto que apresentou em julho na Concertação Social, o Governo propõe revogar a falta por luto gestacional, remetendo todas as situações para a licença por interrupção de gravidez.

Nesse caso, o pai deixaria de ter direito a três dias de ausência e passaria a ser aplicado o regime de faltas para assistência a membro do agregado familiar (o que deixa em risco o rendimento desse trabalhador).

Interrupção da gravidez

Nova proposta:
-Trabalhadora tem sempre direito a licença;
-Pai pode faltar até três dias consecutivos;
-Insiste-se na revogação da falta por luto gestacional.

Entretanto, depois de a UGT ter convocado uma greve geral contra esta revisão da lei do trabalho (realizada a 11 de dezembro), o Governo apresentou uma nova versão das mudanças à legislação laboral propostas, sendo este um dos pontos alterados.

No novo documento, o Governo deixa claro que “a trabalhadora tem sempre direito a licença” por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias e estabelece que, também neste âmbito, o pai tem direito a faltar ao trabalho ate três dias consecutivos.

Amamentação: limites mais brandos

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialHugo Amaral/ECO

Em agosto, a reforma da lei do trabalho voltou a dar que falar. “Há crianças amamentadas até à primária para as mães terem horário reduzido“, atirou a ministra da tutela, Maria do Rosário Palma Ramalho, em entrevista à TSF e ao Jornal de Notícias, em jeito de explicação da polémica limitação da dispensa para amamentação proposta pelo Governo.

Acho difícil de conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha que ser alimentada ao peito durante o horário de trabalho. Isso quer dizer que se calhar não come mais nada, o que é estranho. Ela deve comer sopa, deve comer outras coisas. Volto a dizer que o exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito“, sublinhou a governante.

Neste momento, o Código do Trabalho prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa do trabalho para esse efeito, “durante o tempo que durar a amamentação”. E tem apenas de apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.

Ora, no anteprojeto apresentado em julho, o Governo prevê duas grandes mudanças: limita a dispensa até a criança perfazer dois anos e reforça a exigência de atestado médico (teria de ser apresentado logo aquando do requerimento desta licença e, depois, de seis em seis meses).

Estas limitações em conjunto com as declarações da ministra do Trabalho caíram como uma bomba e geraram duras críticas, da esquerda à direita. A própria Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) esclareceu que não tem registo de qualquer denúncia ou queixa por parte das entidades empregadoras sobre abusos ou fraudes relacionadas com este direito.

Dispensa para amamentação

Nova proposta:
-Insiste-se no limite de dois anos da criança;
-Primeiro atestado médico, afinal, só findo primeiro ano;
-Novo atestado seis meses depois.

Daí que esta tenha sido uma das primeiras propostas em que o Governo mostrou abertura para fazer um ajustamento. O primeiro sinal nesse sentido foi dado logo em setembro e a já referida nova versão das propostas consolida-a essa abertura.

Nesse novo documento, o Governo mantém o limite de dois anos da criança, mas volta atrás (parcialmente) na exigência de atestado médico. Propõe que, tal como acontece hoje, só seja necessário após o primeiro ano de dispensa. Mas define que, seis meses depois, é preciso apresentar novo atestado.

Horário flexível e jornada contínua

Hoje, um trabalhador com filho menor de 12 anos (ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação) tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível. Quer isto dizer que pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.

Em julho, o Governo pôs em cima da mesa duas mudanças: que o horário flexível seja elaborado pelo empregador mediante proposta do trabalhador e que esse horário seja ajustado “às formas especiais de organização de tempo de trabalho que decorram do período de funcionamento da empresa ou da natureza das funções do trabalhador, nomeadamente em caso de trabalho noturno ou prestado habitualmente aos fins de semana e feriados”.

Tempos de trabalho

Nova proposta:
-Deixa cair mudanças ao horário flexível anteriormente colocadas em cima da mesa;
-Introduz jornada contínua para trabalhadores com filhos até 12 anos.

Entretanto, perante as críticas, o Governo deixou cair estas duas alterações, mantendo o regime do horário flexível como está. Além disso, no novo documento, acrescenta um artigo que cria o regime da jornada contínua de trabalhador com responsabilidades familiares.

Os trabalhadores com filhos menores de 12 anos têm direito a prestar de forma ininterrupta o trabalho (salvo 30 minutos para almoçar), de modo a sair até uma hora mais cedo do trabalho.

Licenças parentais

À parte das referidas propostas que, entretanto, foram ajustadas, há outras que também vão impactar a vida dos que mais que trabalham e que não foram alvo de mudança. Em causa está, por exemplo, a licença parental inicial.

Neste momento, a lei do trabalho prevê que o subsídio parental inicial seja concedido até 120 ou 150 dias consecutivos, consoante opção dos progenitores.

Podem acrescer 30 dias a esse período, se a licença for partilhada, isto é, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, de um período de 30 dias consecutivos ou de dois períodos de 15 dias, após o gozo da licença parental inicial exclusiva da mãe.

O anteprojeto do Governo define que a licença parental inicial pode durar até 180 dias consecutivos, dos quais 120 dias obrigatórios. A este último período, podem ser somados 30 dias ou 60 dias, caso haja partilha “em períodos iguais por ambos os progenitor.

Quanto ao subsídio a receber, com a proposta do Governo, continua a equivaler a 80% da remuneração, na generalidade dos casos, mas corresponde a 90%, nos casos em que cada um dos progenitores goza, no mínimo, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos.

Já no caso da opção pelos 180 dias de licença, hoje o pagamento varia entre 83% e 90% da remuneração de referência, em função da partilha. O Governo quer que esses 180 dias de licença sejam pagos a 100% da remuneração de referência.

Próximos passos

Uma delegação da UGT chefiada pelo seu secretário-geral, Mário Mourão, a caminho de uma reunião com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, para retomar a negociação do anteprojeto Trabalho XXI.TIAGO PETINGA/LUSA

Desde a greve geral de 11 de dezembro, a ministra do Trabalho já reuniu com a UGT e mostrou abertura para aproximar posições, embora não tenha detalhado a que nível.

Tinha também marcado para esta quarta-feira, dia 14 de janeiro, uma reunião da Comissão Permanente da Concertação Social para retomar a negociação mais ampla, mas o encontro acabou por ser adiado e ainda não foi reagendado.

De resto, com ou sem acordo na Concertação, a ministra Palma Ramalho já tem dado sinais de que avançará com esta reforma da lei do trabalho para o Parlamento. Nessa sede, deverá ser o Chega a ajudar o Governo a viabilizar a revisão laboral, embora André Ventura já tenha ameaçado chumbar o pacote se o Governo não ceder em matérias como as alterações na área da parentalidade.

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