BES. Arguido alerta Ivo Rosa para ilegalidade do prazo de 8 meses para concluir instrução
Rogério Alves, advogado de António Leandro Soares, ex-braço direito de Morais Pires, considera que prazo imposto pelo CSM para terminar instrução é "ilegal", tal como 27 advogados já o fizeram.
Depois de um grupo de 27 advogados já ter alertado para o mesmo facto, agora é a vez de Rogério Alves, defensor de António Leandro Soares no caso BES, enviar um alerta sublinhando que o prazo de oito meses dado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para terminar a instrução “é duplamente ilegal”.
“Por mais que se queira esticar a semântica ou ganhar alforria da letra da lei, marcar um
termo de prazo com tal finalidade, não consiste numa medida de gestão, de organização,
ou de racionalização de métodos”, escreve o advogado Rogério Alves, num alerta enviado a Ivo Rosa, a que o ECO teve acesso. “O Conselho Superior da Magistratura não pode invadir o espaço jurisdicional do juiz titular”, referindo-se ao juiz do Ticão que tem a seu cargo a fase instrutória do caso BES.
Já na passada semana, um grupo de 27 advogados — todos eles de arguidos ou assistentes no caso BES — tomaram uma posição pública face ao prazo dado pelo CSM. O grupo de advogados — onde se incluem nomes sonantes como Paulo Saragoça da Matta, Raul Soares da Veiga, João Medeiros, Francisco Proença de Carvalho, Tiago Rodrigues Bastos e Rui Patrício, entre outros — “a decisão do CSM que está em causa, isto é, a fixação de um prazo para a instrução, é ilegal, e é-o por várias razões, sendo certo que acarreta uma interferência inadmissível por parte do CSM na função jurisdicional – por definição, soberana e independente – dos Juízes”, pode ler-se na carta, a que o ECO teve acesso e que terá sido enviada para o mesmo CSM.
Agora, foi a vez de Rogério Alves que, de forma autónoma, defende que esta decisão do CSM é “um inutensílio, por acrescentar um prazo ordenador atípico, que não pode, em circunstância alguma, constranger o exercício livre da função jurisdicional”.
Mesmo admitindo que o CSM poderá “determinar uma priorização do processo, uma monitorização pedindo informações mensais, o sugerir a atribuição de natureza urgente, ou mesmo propor a finalização do julgamento ou a prolação da sentença num determinado prazo, isso terá que ser feito com as devidas cautelas para que não se colida com a independência judicial”, explica o advogado, que assina com a advogada Bárbara Marinho Pinto.
Acrescentando ainda que o CSM ignorou “a existência de diligências que poderão ainda ser admitidas, nos domínios da prova testemunhal e pericial. Para além de um critério aritmético seco e vazio de justificação, nada mais fundamenta a fixação do prazo de 8 meses“, concluiu.
Em resposta à Advocatus/ECO, o CSM garantiu ainda que este prazo “é adequado atenta a complexidade e dimensão do processo, considerando também que o prazo legal de quatro meses é manifestamente insuficiente”. Mais: que, “sendo esta uma das competências do CSM, considera-se que a fixação do prazo em nada belisca a independência dos Juízes”.
António Leandro Soares. ex-braço direito de Amílcar Morais Pires, foi administrador financeiro da seguradora BES Vida e está acusado de 17 crimes: um de corrupção passiva, um de associação criminosa, seis de burla qualificada, seis de branqueamento, um de infidelidade, um de manipulação de mercado e ainda um de falsificação de documento. Começou as suas funções no BES em dezembro de 1991 e, entre junho de 2012 e agosto de 2014, integrou o conselho administrativo da seguradora BES Vida. O ex-gestor terá tentado colocar títulos de dívida do BES na seguradora BES Vida, como forma de financiar o banco. A operação ocorreu a 28 de julho, poucos dias antes da resolução do BES.
Qual a dimensão do processo BES?
O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
A figura central desta investigação é Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), acusado de 65 crimes: associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).
É composto por 767 volumes, entre autos principais, arrestos, incidentes de oposição e apensos bancários e 171 volumes de autos principais, processados até à data da distribuição em 687.398 folhas. Mais todos os apensos bancários, de buscas e diversos (mais de duas centenas) e equipamentos informáticos apreendidos. A acusação conta com 3.552 folhas, assinadas por sete procuradores.
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