Ordem dos Advogados terá um supervisor não advogado

O diploma das Ordens profissionais é visto pela OA como "uma ingerência injustificada e um ataque direto à autonomia das associações públicas profissionais", segundo parecer entregue no Parlamento.

A Ordem dos Advogados (OA) vai passar a ter um “orgão de supervisão”, que servirá para controlar a sua atividade — com competências disciplinares, de regulamentação do estágio ou a pronúncia sobre propostas de lei – e em que os advogados não só não terão maioria como nem sequer a ele poderão presidir.

Em causa o diploma relativo à regulamentação das Ordens Profissionais — que inclui outras profissões como médicos ou engenheiros — que “esquece o facto de a grande maioria das Ordens Profissionais eleger a totalidade dos membros seus órgãos disciplinares, assumindo em muitos casos uma tripla vertente, um órgão disciplinar de base, outro de recurso e, no final, a possibilidade da impugnação judicial pelo visado da decisão e que, em inúmeras situações, altera o seu sentido”, explica Pedro Biscaia, relator do parecer da Ordem dos Advogados, já entregue na Assembleia da República e a que o ECO teve acesso.

“A chamada de membros não inscritos na associação pública profissional viola a CRP, no que concerne à formação democrática dos órgãos associativos, que pressupõe uma eleição dos titulares dos cargos e que colide frontalmente com a presente pretensão, que se repudia na íntegra”, acrescenta ainda o relator do parecer.

“Não estamos perante uma iniciativa nova, mas um regresso a uma tentativa prévia na anterior legislatura e frustrada com a dissolução do parlamento e com a consequente convocação de eleições. As alterações introduzidas traduzem-se num ataque político à defesa do interesse público pelos profissionais liberais e suas respetivas associações representativas”, diz o também Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

O Parlamento aprovou na passada quinta-feira o projeto de lei do PS sobre o acesso às profissões reguladas e as ordens profissionais, que segue agora para a especialidade, com o apoio dos socialistas, IL, PAN e três deputados do PSD.

A iniciativa foi votada na generalidade, apesar de estar em consulta pública até 9 de Julho, merecendo o voto contra do Chega e a abstenção do PSD, PCP, BE e Livre. Da parte do PSD, votaram favoravelmente os deputados Alexandre Poço, Sofia Matos e Hugo Carvalho.

Este diploma prevê a criação de um conselho de supervisão com pessoas externas às profissões em causa; um provedor do cliente saído de uma lista de três nomes indicados pela entidade pública de defesa do consumidor; e ainda limitações colocadas aos estágios profissionais, que terão de ser mais simplificados face aos atuais.

No documento, a OA sustenta a sua oposição à proposta do PS, considerando o projeto-lei como uma ingerência injustificada e um ataque direto à autonomia das associações públicas profissionais, “uma vez que não assegura o interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais conforme anuncia nas suas intenções de base”.

Que argumentos usa a Ordem dos Advogados?

  • “Os advogados representam a única profissão liberal em Portugal com consagração
    constitucional. Querer privar a representação associativa de uma profissão reconhecida constitucionalmente da sua ação de defesa do interesse público, é algo que afeta com profunda gravidade os direitos, liberdades e garantias de cada cidadão e da sociedade em geral pela desproteção pretendida com a presente iniciativa legislativa”;
  • “Suscitam-se sérias dúvidas sobre a legalidade da ingerência do poder político na autonomia das associações profissionais e da sua compatibilidade com o princípio da liberdade da profissão”;
  • Quanto à consagração dos estágios profissionais como exceção à regra, apenas sendo permitidos quando as matérias ministradas não sejam parte integrante dos cursos
    superiores, peca pelo seu minimalismo;
  • “Ao prever-se a redução do estágio para um período de 12 meses, no caso concreto dos
    advogados estagiários, estaremos a menorizar o trabalho formativo necessário de ser realizado com um contacto presencial e ativo com a realidade e a prática judiciária,
    com intervenções, elaboração de peças processuais, sempre com a orientação do seu patrono, de forma a habilitar o candidato à profissão com os conhecimentos necessários para um exercício capaz da sua atividade”;
  • “O envolvimento de entidades públicas nos execução dos estágios profissionais coloca um termo na autonomia das associações públicas profissionais nesta matéria”;
  • “A obrigatoriedade da remuneração dos estágios profissionais, relegando para as
    Ordens a definição dessas regras, numa atitude que não contempla qualquer regime de transição do atual estado de gratuidade do estágio e querer imputar este ónus de encargo financeiro a estas associações ou aos seus associados patronos, nada dizendo sequer sobre a possibilidade de envolvimento para o efeito do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)”;
  • “Afastar as associações públicas dos estágios dos seus profissionais, orientados pelos seus pares e não por estranhos à profissão é aceitar uma formação que em nada tem a ver com a arte profissional e com as regras de funcionamento de uma atividade, que passa a ser ensinada e avaliada na sua fase de estágio por quem nada sabe sobre a mesma”.

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