Novobanco diz que não lhe cabe “minimizar” chamadas de capital como queria o TdC

Tribunal de Contas concluiu que o Novobanco não salvaguardou interesse público ao não otimizar pedidos ao Fundo de Resolução. Banco diz que não lhe cabe "minimizar" chamadas de capital.

Em reação a mais uma auditoria, o Novobanco também garante – como o Banco de Portugal e Fundo de Resolução – que defendeu o interesse público, lembrando que leva já cinco trimestres consecutivos com resultados positivos que contribuem para a sua sustentabilidade.

Porém, considera que, “por ser uma instituição singular, o interesse público tem vindo a ser definido pelas autoridades públicas competentes” e que a isto “acresce o interesse público decorrente da lei, que fixa, no caso da atividade bancária, objetivos fiduciários de elevada exigência, não cabendo, portanto, à gestão do Novobanco minimizar as chamadas de capital nos moldes a que o Tribunal de Contas se refere”.

De acordo com o Tribunal de Contas, na segunda auditoria que faz ao financiamento público do Novobanco através do Fundo de Resolução, a administração liderada por António Ramalho “não salvaguardou o interesse público, por não ter otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento.

O Novobanco diz que foi o interesse público associado à venda em 2017 que determinou a criação do mecanismo de capital contingente “como um elemento essencial para assegurar a viabilidade” da instituição.

Lembra que este mecanismo no valor de 3,89 mil milhões de euros foi criado para “preservar a estabilidade do sistema financeiro, ainda que isso implicasse um esforço público de recapitalização, o que estava já previsto desde 2017”.

Assinala ainda que, ao fim de 28 auditorias especiais, “é de sublinhar que nem uma vez foi dada nota de qualquer incumprimento das normas de gestão acordadas com a Comissão Europeia, nem de qualquer desconformidade com a lei”.

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