Governo aprova decreto-lei da execução orçamental
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei da execução orçamental (DLEO), que dita as regras de gestão do Orçamento para 2022.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei da execução orçamental (DLEO), que dita as regras de gestão do Orçamento para 2022.
“Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022″, aponta o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que acrescenta ainda que este documento “visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022“.
Em discurso, durante a apresentação do Simplex ambiental, no Jardim Botânico de Lisboa, o primeiro-ministro disse que a aprovação deste decreto-lei “reforça a autonomia das diferentes instituições da administração pública”.
Este decreto é, regra geral, publicado nos primeiros meses de cada ano e serve para definir as regras de execução, de despesa e de cativações, do orçamento de cada ano. Este ano, só surge nesta altura, dado que o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) só entrou em vigor a 28 de junho, após sucessivos atrasados, na sequência do seu chumbo inicial e das eleições antecipadas.
Não obstante, e com o país a viver em regime de duodécimos na primeira metade deste ano, o Presidente da República promulgou, a 30 de dezembro de 2021, o regime transitório de execução orçamental, que funcionou até à entrada em vigor do OE2022, dado que este regime se aplica, em outras situações, quando há rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Recorde-se que em 2020, o Governo não publicou o DLEO escudando-se no argumento da situação de exceção por causa da pandemia. Também no ano passado, o DLEO relativo a 2021 não foi publicado, sendo que em setembro desse ano o Ministério das Finanças, com a cobertura da Inspeção-Geral das Finanças, considerou que o DLEO de 2019 “está em vigor até à aprovação de um novo” diploma, em resposta ao facto de este não ter sido publicado em 2020, nem em 2021.
Já a presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Nazaré da Costa Cabral, considerou no Parlamento que “não é normal” não haver um decreto-lei de execução orçamental que diga respeito ao ano orçamental corrente.
(Notícia atualizada)
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