Marcelo promulga regras para a execução do orçamento
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022", pode ler-se na nota.
O Presidente da República já promulgou o decreto de execução orçamental, avança uma nota do chefe de Estado, e sem quaisquer reparos. “O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022”, pode ler-se na nota.
Este decreto que “visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022“, foi aprovado em Conselho de Ministros a 21 de julho. O primeiro-ministro explicou que a sua aprovação “reforça a autonomia das diferentes instituições da Administração Pública”. Em causa está por exemplo a possibilidade de os serviços decidirem por si a necessidade de realizar algumas despesas ou de as empresas públicas poderem avançar com a substituição de um colaborador que esteja de saída por outro com o mesmo nível de rendimento, como avançou o Público (acesso condicionado).
O OE2022 entrou em vigor no final de junho, depois de a proposta orçamental entregue pelo anterior Governo em outubro do ano passado, ter sido chumbada pelo Parlamento, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo Governo. Esta situação levou a que fosse aprovado um regime transitório de execução orçamental, para funcionar até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022.
Devido aos gastos excecionais da pandemia, em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo. No entanto, a presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Nazaré da Costa Cabral, considerou no Parlamento que “não é normal” não haver um decreto-lei de execução orçamental que diga respeito ao ano orçamental corrente.
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