“Erro de compreensão” da Endesa exige “controlo técnico” da fatura, diz António Costa

O primeiro-ministro defende que o despacho emitido pelo Governo e que condiciona o pagamento de faturas da Endesa relativas aos serviços do Estado "não é nada discriminatório".

O primeiro-ministro, António Costa, afirma que o despacho emitido pelo Governo e que condiciona o pagamento de faturas da Endesa relativas aos serviços do Estado “não é nada discriminatório”: “havia aparentemente um erro de compreensão do mecanismo [ibérico] por parte dessa empresa, pelo que era necessário um controlo técnico, e não meramente financeiro, da fatura”, argumentou.

António Costa defendeu que o que exigiu “particular cautela” em relação à Endesa foi o anúncio do respetivo presidente, Nuno Ribeiro da Silva, de que os preços da eletricidade iriam subir 40%. Um anúncio que veio acompanhado “de uma coisa falsa”: a justificação apresentada para tal aumento foi o custo do mecanismo ibérico que atua sobre os preços do gás natural. “Toda a gente sabe que é mentira”, rematou em declarações aos jornalistas transmitidas pela RTP3.

A posição segue em linha com a do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros nesta quinta-feira. “O Governo tem o entendimento de que o despacho não é discriminatório, no sentido em que existem razões de diferenciação do ponto de vista da forma como as empresas com as quais o Estado tem contratos se apresentaram publicamente em face destes problemas, que podem justificar, elas próprias, diferenciações do ponto de vista do seu funcionamento”, defendeu André Moz Caldas, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

Anteriormente, o gabinete do primeiro-ministro já tinha adiantado que a intenção do despacho foi prevenir “eventuais práticas especulativas” nas faturas da eletricidade, não havendo alterações ao que está contratualizado com a Endesa, avançou o jornal Observador.

Posteriormente, o Governo emitiu novo despacho, clarificando o método que será usado no controlo das faturas da Endesa, as quais deverão ser analisadas pela Entidade Nacional dos Serviços Energéticos (ENSE) em caso de aparente “desconformidade”. No mesmo documento, previa que todas as faturas emitidas pela Endesa às entidades de serviços do Estado que possuem contratos com esta elétrica, e que estejam sujeitas a pagar o mecanismo, vão ter de incluir informação sobre o benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica, “nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)”.

Já os restantes comercializadores no mercado livre podem optar, também nos termos a definir pela ERSE, pela inclusão, nas respetivas faturas, da informação respeitante ao benefício do mecanismo, “sendo esta inclusão obrigatória sempre que o custo do ajuste conste da respetiva fatura”, lê-se ainda no mesmo documento.

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