BCE impõe período de nojo de seis meses a Carlos Albuquerque

O Banco de Portugal confirmou que o ex-diretor da supervisão prudencial terá de esperar seis meses antes de assumir funções na administração da CGD, de acordo com as regras estabelecidas pelo BCE.

É oficial. O ex-diretor da supervisão prudencial do Banco de Portugal — Carlos Albuquerque — terá de passar por um período de nojo de seis meses antes de assumir funções na administração da CGD. A confirmação surgiu numa resposta a um requerimento do Bloco de Esquerda onde era pedido, com urgência, um esclarecimento relativamente ao período de transição imposto a Carlos Albuquerque antes de este assumir funções no banco público.

Em resposta ao Bloco, a entidade liderada por Carlos Costa confirmou que esse período de transição será de seis meses, durante os quais, tal como já era conhecido, Carlos Albuquerque assumirá funções num projeto de solidariedade social apoiado pelo Banco de Portugal, na área do sobre-endividamento. “Foi fixado pelo Comité de Ética do Banco Central Europeu e acolhido pelo Conselho de Supervisão do BCE, ao abrigo do artigo 8.º do Código de Conduta dos Membros do Conselho de Supervisão, um período de cooling-off de seis meses decorrente do facto de o Dr. Carlos Albuquerque ter exercido funções como representante do Banco de Portugal naquele Conselho de Supervisão”, escreve o Banco de Portugal no documento publicado no site do Parlamento, com data de 15 de março.

Em comunicado divulgado a 1 de fevereiro, o Banco de Portugal revelou ter aceitado o pedido de cessação de funções de Carlos Albuquerque, como diretor do departamento de supervisão prudencial, para que este pudesse assumir funções no setor financeiro, tendo determinado o dia 31 de janeiro de 2016 como a data para a sua efetivação. Tendo em conta essa data, e o período de transição imposto ao abrigo das normas impostas pelo BCE, Carlos Albuquerque apenas pode assumir funções na CGD em agosto deste ano.

No mesmo documento enviado ao Parlamento, o Banco de Portugal lembra ainda que após a cessação de funções no banco central, “manter-se-á permanentemente em vigor o dever de reserva da informação não pública” relativamente a Carlos Albuquerque, face às funções exercidas por este no Banco de Portugal. A entidade liderada por Carlos Costa diz ainda que “o processo de transição do Dr. Carlos Albuquerque para novas responsabilidades profissionais no setor financeiro tem vindo a ser acompanhado de perto pelo Conselho de Administração, pelo Gabinete de Conformidade e Comissão de Ética do Banco de Portugal, assim como pelo Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu, com o objetivo de assegurar que o processo se desenvolve em conformidade com as regras e procedimentos aplicáveis.

O período de transição de seis meses imposto a Carlos Albuquerque é o mínimo de acordo com as regras europeias impostas para situações semelhantes. Um documento do Mecanismo Único de Supervisão relativo ao “enquadramento ético”, datado de março de 2015, assinala que, “para os membros de órgãos sociais e de dirigentes seniores, o período de ‘colling-off’ deve ser de pelo menos seis meses, se a intenção for trabalhar para uma instituição de crédito pelo qual foram responsáveis pela supervisão“.

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