Os quatro novos acrónimos da fiscalidade internacional (e o acrónimo em falta)…

  • João Félix Pinto Nogueira
  • 13 Setembro 2022

Na última década, todos nós nos fomos familiarizando com o BEPS, a ATAD, as DACs e o MLI… E, a cada ano surgem novos acrónimos – cada um deles remetendo para dezenas de páginas de relatórios.

No final de qualquer compra no supermercado, já nos habituamos a que nos peçam pelo NIF. E, no final do primeiro semestre de cada ano, todos esperamos com alguma ansiedade o reembolso do IRS.

Os acrónimos fiscais fazem parte do nosso dia a dia. Qualquer cidadão português se refere simplesmente ao IRC, ao IMI, ao IVA ou à AT, por vezes sem saber muito bem qual o significado de todos os termos subjacentes ao acrónimo. Os acrónimos fiscais substituem (e por vezes repelem) as expressões que abreviam… Isto porque, e em vários casos, estes até nem coincidem totalmente com as expressões subjacentes, seja por excesso ou por defeito (de letras) numa espécie de mistério tributário à espera de ser desvendado. Quantos de nós nos interrogamos sobre a falta de um P ao IRS ou ao IRC? Ou notamos na falta de um A à AT… ou sabemos da razão (que existe e que faz sentido) que justificou a manutenção do C em DGCI quando esta “perdeu” as contribuições. Na verdade, os acrónimos, para o serem, não têm de ser precisos. A qualidade de um acrónimo não se mede pela exatidão do mesmo, mas pela facilidade com que o mesmo é pronunciado e memorizado… pela facilidade com que permite uma imediata perceção da realidade subjacente.

A fiscalidade internacional é também marcada por acrónimos. Na última década, todos nós nos fomos familiarizando com o BEPS, a ATAD, as DACs e o MLI… E, a cada ano surgem novos acrónimos – cada um deles remetendo para dezenas de páginas de relatórios e propostas de regulamentação.

Os acrónimos que marcarão a temporada 2022/23 da fiscalidade internacional são particularmente cativantes. Tão cativantes que alguns se interrogam se se perdeu mais tempo na criação do acrónimo do que na reflexão sobre a proposta normativa subjacente… ou sobre o que terá surgido primeiro – o acrónimo ou a proposta. Em nossa opinião, os quatro que se imporão são os seguintes:

  • DEBRA (Debt Equity Bias Reduction Allowance): iniciativa da Comissão Europeia para a redução do debt-equity bias através da introdução de uma nova limitação à dedutibilidade de juros (85% do valor suportado) a qual será acompanhada da dedução de um juro (fictício) calculado sobre os incrementos anuais do seu capital próprio;
  • BEFIT (Business in Europe: Framework for Income Taxation): sucessor da falhada MC(C)IS, visa uma harmonização da matéria tributável do IRC, seguida de uma possível consolidação da mesma ao nível dos grupos empresariais;
  • SAFE: (Securing the Activity Framework of Enablers): também proveniente da Comissão, obrigará aos promotores de esquemas de planeamento fiscal (expressão que será definido de modo amplo) que os acompanhem de uma nota justificativa que inclua o enquadramento jurídico dos mesmos, assim como o seu previsível impacto. No caso de recurso a promotores fora da União, ou estes se encontram registados na União e se submetem a estas obrigações ou os respetivos clientes residentes na União serão objeto de multa;
  • GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules): iniciativa da OCDE (que já conta com uma proposta de diretiva da União, para a sua implementação) de uma taxa efetiva mínima de IRC a nível global; tal funcionará (primariamente) através da imposição de um top-up tax às sociedades-mãe de grupos multinacionais que tenham sociedades em países cujo imposto efetivo a pagar (pelas sociedades aí residentes) seja inferior a 15%.

Para a próxima temporada, veríamos com bons olhos a introdução de um novo acrónimo (e proposta legislativa) denominado de SIMPLIFY- IT: an IT based initiative of a Standard International Multilateral Program to Lessen the Impairments on the Functioning of Your International Tax-System. Tratar-se-ia de um sistema informático uniforme que permitiria aos sujeitos passivos cumprir facilmente as suas obrigações tributárias, a nível global, a partir de meros ajustamentos informáticos comuns às suas demonstrações financeiras, já altamente globalizadas. Independentemente da pulcritude do acrónimo, tratar-se-ia da proposta que permitiria moderar os crescentes custos de cumprimento tributário e, consequentemente aumentar a justiça fiscal ao nível global.

  • João Félix Pinto Nogueira
  • Professor auxiliar da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica e deputy academic chairman do IBFD

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Os quatro novos acrónimos da fiscalidade internacional (e o acrónimo em falta)…

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião