Exclusivo Ivo Rosa vai mesmo ser afastado do caso BES? Supremo vai decidir

Defesa dos arguidos suíços do caso BES entregou uma providência cautelar contra o Conselho Superior da Magistratura. Não querem juiz inexperiente na instrução e questionam afastamento de Ivo Rosa.

Os arguidos do caso BES, Alexandre Cadosch – ex-funcionário do GES e acusado de 18 crimes – e Charles Creton – ex-responsável da Eurofin e acusado de 17 crimes – entregaram uma providência cautelar contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de afastar Ivo Rosa da instrução do caso BES e nomear um juiz inexperiente, Pedro Correia, para lidar com o maior processo da Justiça Portuguesa.

“A instrução é uma fase processual que, apesar de ser facultativa, não é uma mera fase processual de “faz de conta” e nem ao juiz de instrução está reservado um papel meramente formal ou de “chancela” da atividade da acusação”, acusa Tiago Rodrigues Bastos, o advogado dos dois arguidos suíços, no pedido enviado ao STJ, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Assim, a medida cautelar, entregue no Supremo Tribunal de Justiça esta terça-feira, pede então que a mais alta instância da justiça suspenda:

  • O afastamento de Ivo Rosa da instrução do BES. considerando que o CSM – “desapossou, ilegalmente, desse lugar e afetando-o, abstratamente, ao Tribunal Central de Instrução Criminal”;
  • O consequente preenchimento do lugar de juiz responsável pela instrução do BES por outro magistrado, em comissão de serviço (Artur Cordeiro);
  • E, por fim, que suspenda a nomeação de um magistrado em substituição, desse mesmo lugar (Pedro Correia dos Santos), com apenas dois anos de graduação.

As providências cautelares são medidas judiciais com um procedimento simplificado e são de natureza urgente, podendo mesmo dispensar a audição da parte contra quem é dirigido se o juiz assim entender. Neste caso, o CSM.

Assim, diz o documento assinado pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos, “deve ser decretada a suspensão de eficácia dos atos, mantendo-se, consequentemente, o exercício do lugar de Juiz 2 no TCIC (Ivo Rosa), e, reflexamente, proibindo o exercício de tais funções pelos Drs. Artur Cordeiro e Pedro Correia, com base nos referidos atos”.

Processo disciplinar contra Ivo Rosa e respetivo afastamento

O juiz Ivo Rosa foi substituído na instrução do processo BES/GES, em setembro. A mesma será assumida pelo juiz Pedro Santos Correia. A razão dessa substituição, segundo o CSM, terá sido devido ao movimento judicial de setembro em que Ivo Rosa foi promovido para o Tribunal da Relação. Porém, não o foi. Porque contra ele está ainda pendente o processo disciplinar instaurado em março por esse mesmo Conselho Superior.

O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”, notificando então o juiz de instrução quando este estava de baixa médica.

Em causa está um acórdão da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.

Apesar da saída da instrução do caso BES/GES, Ivo Rosa manteve a instrução do caso “O Negativo”. “O Sr. Juiz Ivo Rosa ficará afeto ao Tribunal Central de Instrução Criminal, dando, nos termos da lei processual penal, continuidade à tramitação do processo n.º 5432/15.7TDLSB, de especial complexidade, cujo debate instrutório já iniciou”, referiu o CSM.

O que diz a providência cautelar?

“Há, portanto, uma decisão autónoma, posterior à decisão publicada em DR, sem qualquer menção ou referência ao condicionamento de efeitos (nomeadamente a respetiva suspensão de Ivo Rosa no caso BES), que afeta este magistrado ao Tribunal Central de Instrução Criminal. Assim, aparentemente, o Dr. Ivo Rosa foi movido, por promoção, para a Secção Criminal da Relação de Lisboa”, denunciam os advogados Tiago Rodrigues Bastos, Filipa Elias e João Gaspar Simões.

O CSM, em ato posterior, e por unanimidade, determinou que Ivo Rosa, afinal, ficaria afeto ao Ticão. “O Dr. Ivo Rosa não está, então, na Relação, como faria supor o ato administrativo publicado em Diário da República. Sucede, porém, que o TCIC é composto por 9 juízes, sendo que o Dr. Ivo Rosa não só não ficou no lugar de Juiz 2, lugar que ocupava, como não foi adstrito a outro dos 9 lugares que enformam o TCIC, que, em rigor, estão todos ocupados por outros
Magistrados”.

A defesa dos dois arguidos sublinha, então, que “Ivo Rosa está no TCIC, mas, sendo o TCIC o conjunto dos respetivos juízes, legalmente determinados, o Dr. Ivo Rosa não está no TCIC”, numa afetação a que chama de “sui generis”. Concluindo: Ivo Rosa “não está integrado em nenhum Tribunal, nos termos configurados pelas leis da organização judiciária”.

O que está em causa no caso BES?

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. O mais mediático arguido deste caso é o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação ocupa cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

São ainda arguidos Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Isabel Almeida, Manuel F. Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos — Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal), pelos crimes de burla qualificada, corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

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