Vai pagar o PEC este mês? Pode ainda não ter o desconto
As empresas têm de fazer o primeiro pagamento do PEC em março, mas a redução aprovada no Parlamento ainda não é "oficial". O diploma ainda não foi promulgado e publicado em Diário da República.
O prazo para a entrega do pagamento especial por conta termina no final deste mês. Mesmo as empresas que optem por adiantar este imposto ao Estado em duas prestações têm de fazer um pagamento em março e outro em outubro. Contudo, dado que o diploma final da redução do Pagamento Especial por Conta (PEC) — que foi aprovado a 10 de março na Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA) — ainda não foi publicado em Diário da República, as empresas estão numa situação de incerteza, avança o Jornal de Negócios.
O mês termina na sexta-feira da próxima semana, no dia 31 de março, mas os empresários que têm de pagar o PEC ainda não sabem fazer o novo cálculo, tendo em conta a redução aprovada no Parlamento. Ou seja, não sabem quanto têm de pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira. Acontece que, apesar de o diploma já estar aprovado, como ainda não foi publicado em Diário da República, não está oficialmente “em funcionamento”, comprometendo a intenção do Governo de usar o PEC para aliviar os custos das empresas face ao chumbo da redução da Taxa Social Única.
Esta última versão tem de ser promulgada pelo Presidente da República. Segundo o Jornal de Negócios, a COFMA ainda não enviou o diploma para Belém. Assim, a situação das empresas é de incerteza entre pagar já o imposto ou esperar até ao final do prazo na esperança de que a lei esteja em funcionamento até lá. Para a Paula Franco, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), o prazo deve ser revisto. O Ministério das Finanças não respondeu às questões do jornal.
Entre as alterações realizadas pelos deputados está o facto de, no próximo ano, a redução do Pagamento Especial por Conta aplicar-se a todas as empresas, independentemente de estas terem trabalhadores a cargo, ou de estes trabalhadores terem contratos a tempo parcial. Ou seja, a norma travão que se aplica ainda durante este ano — e que limita o acesso ao desconto no PEC às empresas que tenham trabalhadores a cargo, a tempo completo — vai deixar de se aplicar em 2018.
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