Telmo Semião: “É urgente despachar todos os processos pendentes de dispensa de sigilo profissional”

Telmo Semião, sócio da CRS, candidata-se ao cargo de presidente do Conselho Regional de Lisboa, nas eleições em novembro, tendo como único oponente o atual presidente do organismo, João Massano.

Telmo Semião, sócio da CRS, candidata-se ao cargo de presidente do Conselho Regional de Lisboa, nas eleições em novembro, tendo como único oponente o atual presidente do organismo, João Massano. A Advocatus conversou com o advogado sobre os temas mais fraturantes que preocupam a classe, atualmente.

O CRL está muito afastado da realidade da maioria dos advogados de Lisboa?

É evidente o afastamento entre o CRL e a maioria dos advogados de Lisboa. Esse é, aliás, um dos propósitos que movem a nossa candidatura: aproximar o CRL dos Advogados. Dizemo-lo desde que formalizámos a nossa candidatura. Essa é, entre outras, uma das razões pelas quais afirmamos que É Hora de Mudar!

O atual executivo do CRL parou no tempo. Não conseguiu acompanhar a evolução da realidade e não conseguiu ajudar os advogados da região de Lisboa quando mais precisaram. Reporto-me especificamente ao período mais agudo da pandemia, em que foi gritante a falta de apoio por parte do Conselho Regional aos advogados.

Para além disso, o CRL não se modernizou, continua a comunicar com os advogados como fazia há dez anos. Como é possível o CRL não ter informatizado integralmente o seu funcionamento e a sua comunicação com os advogados? É urgente proceder à informatização do CRL.

Por outro lado, o afastamento do CRL relativamente aos advogados começa logo no acesso à profissão. Os advogados estagiários são tratados como meros números, a quem é cobrada uma taxa de inscrição, não lhes sendo prestado um tratamento digno durante o estágio. O mesmo se diga em relação ao momento da agregação, pois não existe atualmente qualquer ato solene de entrega das cédulas profissionais, o que retira importância à admissão dos novos advogados na sua Ordem.

E note-se que é precisamente durante o estágio que os futuros advogados têm maior proximidade com o CRL, uma vez que a formação inicial é prestada por este Conselho. Ora, se nessa fase não forem bem “tratados” pela Ordem, é natural que a sua ligação futura não seja próxima.

Nós queremos tratar os advogados estagiários dignamente durante o seu tirocínio na OA, assim como após a agregação, criando a figura de um patrono que apoie os jovens advogados numa sala virtual, para os orientar em questões práticas e dúvidas de procedimentos durante o seu início de atividade.

Ser for eleito, o que pretende mudar logo como primeira medida?

Há muitas medidas importantes para tomarmos quando formos eleitos para o CRL. Mas como medida simbólica, que permita estabelecer precisamente uma maior proximidade entre o CRL e os advogados, iremos realizar a primeira reunião do Plenário do CRL em regime aberto a todos os advogados que a ela queiram assistir. Para essa primeira reunião, a realizar num auditório, convidaremos igualmente os membros de todas as delegações da área do CRL, que são os órgãos da Ordem mais próximos dos advogados. Julgamos que é essencial que os advogados compreendam o modo de funcionamento da Ordem, designadamente do CRL, para que se sintam mais motivados para participar nas suas iniciativas.

No que toca à Ordem dos Advogados, a advocacia não se revê na atual estrutura?

Creio que, independentemente da atual estrutura, os advogados não se reveem na forma de atuação dos órgãos da Ordem, designadamente no que diz respeito ao Conselho Regional de Lisboa, que é aquele a que me candidato, juntamente com uma equipa extraordinária.

Aliás o surgimento da nossa candidatura é o exemplo paradigmático de como os advogados olham para o estado atual dos órgãos da Ordem. Esta candidatura nasceu espontaneamente, pouco tempo antes do final do prazo para a entrega das listas, por iniciativa minha e de outros colegas que estavam desapontados com a situação atual do CRL. Entendemos que há muito trabalho para fazer em prol da advocacia e por isso decidimos avançar com a nossa candidatura, que é totalmente independente de qualquer outra lista para as eleições da Ordem. Entre nós contam-se advogadas e advogados de várias idades e de diversas comarcas, que exercem a profissão em prática individual, advogados de empresa, em prática societária e sob outras formas de associação, representando toda a advocacia na área do CRL. No cruzamento da maturidade e da experiência dos mais velhos com a irreverência da juventude, apresentamos um projeto de mudança, com o objetivo de renovar o Conselho Regional de Lisboa.

A realização de buscas a escritórios de advogados, de forma a tentar obter informação relativa aos seus clientes tem sido uma constante. Como pretende acabar ou menorizar estas situações?

É inconcebível que se utilizem expedientes abusivos, tais como a realização de buscas a escritórios de advogados, os quais, em muitos casos, nem sequer são constituídos arguidos, com a única finalidade por parte do Ministério Público de tentar obter provas contra os clientes desses advogados. Obviamente que essa não é a via correta para a obtenção de prova nos processos, salvo nos casos em que efetivamente existam indícios fortes para suspeitar da atuação criminosa por parte dos advogados em causa. Estas situações têm que acabar! O sigilo profissional entre o cliente e o seu defensor tem que ser absolutamente garantido.

Para que tal aconteça, precisamos de ter, desde logo, uma voz livre e independente no Conselho Regional de Lisboa, para podermos denunciar os expedientes abusivos e exigir o cumprimento da lei, assim como a defesa dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos. Nós garantimos que, se formos eleitos para o CRL, iremos denunciar estes casos de forma ativa, intransigente e independente! Só alguém totalmente livre e independente – como é o caso da nossa candidatura – poderá ser escutado pelo poder político e pelo poder judicial.

Se tivesse que eleger uma medida do seu programa que seja a que tenha mais rasgo, qual escolheria?

Tendo em conta que o nosso propósito é o de modernizar o CRL, as medidas mais arrojadas do nosso programa residem aí e passam por informatizar todo o funcionamento do CRL, assim como criar formas de comunicação mais expeditas e diretas com os advogados, nas quais se incluem salas virtuais com vista ao esclarecimento de dúvidas por parte de advogados em início de carreira e de advogados estrangeiros, que permitam a sua plena integração na OA.

Ainda ao nível interno do CRL, saliento a necessidade urgente de despachar todos os processos pendentes de resposta, nomeadamente relacionados com pedidos de dispensa de sigilo, cujos atrasos têm inclusivamente suscitado o adiamento de algumas diligências judiciais. Estas situações põem em causa a imagem do CRL perante os tribunais e perante os advogados e não se podem repetir.

É inconcebível que se utilizem expedientes abusivos, tais como a realização de buscas a escritórios de advogados, os quais, em muitos casos, nem sequer são constituídos arguidos, com a única finalidade por parte do Ministério Público de tentar obter provas contra os clientes desses advogados. “

A Procuradoria ilícita é o ‘cancro’ dos advogados?

A procuradoria ilícita poderá não ser um “cancro” mas é certamente um grave problema que atinge os advogados de uma forma geral, prejudicando toda a classe. Por isso mesmo, nós damos um grande destaque ao combate eficaz à procuradoria ilícita no nosso programa, incluindo as seguintes propostas: iremos criar um grupo de trabalho no CRL, que reunirá regularmente, com um programa de ação próprio, visando o combate eficaz à procuradoria ilícita e a defesa intransigente da lei dos atos próprios de advogado.

Por outro lado, iremos realizar uma campanha publicitária inovadora e esclarecedora para que a sociedade civil entenda que a prática dos atos próprios de advogado por outros profissionais constitui crime de procuradoria ilícita e/ou do crime de usurpação de funções.

Pretendemos descentralizar poderes do CRL nas Delegações, com vista à instrução dos processos de procuradoria ilícita. As Delegações constituem órgãos essenciais da condução da advocacia nas comarcas e devem ter poderes para realizar a instrução dos processos, de uma forma mais rápida e mais próxima dos locais onde existam suspeitas da prática de procuradoria ilícita.

Acreditamos que dessa forma será possível reduzir o tempo médio de pendência dos processos de procuradoria ilícita no CRL face aos que se verificam atualmente. Obviamente, que para esse efeito, iremos dotar orçamentalmente as Delegações com vista ao expectável aumento dos custos daí resultantes.

Iremos exigir veementemente o uso da vinheta digital de identificação profissional em qualquer documento em que haja intervenção de Advogado, ou através da aplicação do certificado digital, como forma de identificar os atos praticados por Advogado. Tudo isto sem qualquer custo para os Advogados.

Por fim, iremos agilizar com o Ministério Público mecanismos de cooperação e de colaboração no combate à procuradoria ilícita e denunciaremos judicialmente todas as situações de procuradoria ilícita de que tenhamos conhecimento.

O tema do acesso ao direito/defesas oficiosas. Diz só a alguns advogados e não á classe no geral. Em Lisboa, os oficiosos são assim tantos?

Os advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) exercem uma nobre função de patrocínio dos cidadãos que não têm condições económicas para contratarem advogado.

É uma função social extremamente importante e todos os colegas que se disponibilizam para o apoio judiciário devem ser tratados com a mesma dignidade, tal como se fossem mandatados por procuração. Não tenho os números exatos dos advogados inscritos no SADT na área do CRL mas sei que são cerca de 5000, pois a área do Conselho Regional de Lisboa abrange muitas circunscrições territoriais, que incluem as 22 Delegações do CRL.

O problema é que o Estado não paga dignamente os honorários dos advogados inscritos no SADT. Por isso nós iremos exigir a atualização imediata das tabelas de honorários dos advogados inscritos nos SADT e que seja garantido o seu aumento anual. Para além disso, queremos que seja criada a possibilidade de adiantamento de honorários e que sejam pagas as despesas de deslocação aos advogados nomeados no âmbito do SADT.

Acresce que o próprio Estado deverá contribuir para suportar os custos elevadíssimos com o funcionamento do sistema de acesso ao Direito, que é realizado pelo CRL, que nunca se escusar a pagar a funcionários e tudo o mais que se revele necessário para assegurar o eficiente funcionamento do sistema.

Finalmente, propomos a descentralização de poderes do CRL nas Delegações, nomeadamente no que diz respeito aos pedidos de nomeação, escusa e dispensa de patrocínio oficioso, pois entendemos que as Delegações devem realizar este trabalho mais próximo dos advogados e dos cidadãos, fazendo-o de uma forma mais expedita e com redução dos tempos de espera.

O CRL abrange cerca de 13 mil advogados do total. Um terço praticamente. Acha que seria útil haver mais advocacia ‘espalhada pelo país’?

O CRL representa mais de um terço dos advogados do país, o que demonstra bem a concentração existente na área territorial do CRL. Mas isso não significa que a advocacia realizada fora do CRL seja menos relevante. Há excelentes advogados em todo o país. A verdade é que, por força da centralidade política, a região de Lisboa é a que tem mais advogados inscritos. É um retrato do país real. Verifica-se o maior povoamento do litoral do que nas regiões do interior. Infelizmente, com a última revisão do mapa judiciário, que implicou o encerramento de vários tribunais, sobretudo no interior do país, as distâncias aumentaram em relação aos tribunais, o que determinou também o afastamento dos cidadãos em relação à justiça. Não deveria ser assim, mas são decisões do poder político que se refletem na vida das pessoas. Tudo faremos quando estivermos no CRL para que não se volte a cometer o mesmo tipo de erros políticos, com reflexo na justiça e na limitação dos direitos dos cidadãos.

O diretor da PJ apelidou recentemente de “terrorismo judiciário” o que alguns advogados fazem nos tribunais. Que tem a dizer sobre isto?

Essas afirmações do Senhor Diretor da Polícia Judiciária são absolutamente lamentáveis e acredito que tenham sido proferidas num contexto de emoção que diminua sensivelmente a sua “culpa”. Não se compreende que o Senhor Diretor da PJ, que além do mais, é advogado (embora com inscrição suspensa), tenha proferido tais afirmações sem noção das consequências que as suas palavras teriam. Não se pode imputar aos advogados, nomeadamente aos advogados de defesa, a figura do “odioso”, com o intuito de lhes atribuir culpa na morosidade dos processos em tribunal.

Os advogados exercem as suas funções dentro dos limites da lei, designadamente em cumprimento das garantias de defesa. Certamente que o Senhor Diretor da PJ terá olvidado que apenas os advogados é que têm de cumprir prazos perentórios. Tal não acontece com outros intervenientes processuais, designadamente com os senhores Magistrados. E, mesmo assim, entende que os advogados é que protelam o andamento dos processos? O Senhor Diretor da PJ está obviamente equivocado.

A OA atualmente é uma mera cobradora de quotas?

Em abono da verdade, a OA não é apenas uma cobradora de quotas. Mas é necessário que a própria Ordem explique aos advogados quais são os benefícios que lhes são conferidos pelo facto de estarem inscritos na Ordem.

Desde logo, há uma atividade fundamental de regulação da profissão que é exercida pela Ordem, nomeadamente pelos Conselhos de Deontologia e pelo Conselho Superior, que funcionam como órgãos disciplinares.

Para além disso, existe um seguro de responsabilidade civil profissional que é garantido pela OA a todos os advogados, ainda que pelo valor do capital mínimo.

Por outro lado, é assegurado pela OA o certificado digital que é necessário para o envio de peças processuais para os tribunais e para a realização de registos de autenticações e certificações, sem custos para os advogados. Acresce que a OA ministra várias formações que são gratuitas para advogados e advogados estagiários. E, paralelamente, existe outro tipo de serviços relacionados com os pedidos de dispensa de sigilo e outros prestados pelo CRL, que são gratuitos para os advogados. Isto não significa que a Ordem não deva fazer mais pelos advogados. É isso que propomos no nosso programa. Queremos fazer mais e melhor pelos advogados!

Os advogados exercem as suas funções dentro dos limites da lei, designadamente em cumprimento das garantias de defesa. Certamente que o Senhor Diretor da PJ terá olvidado que apenas os advogados é que têm de cumprir prazos perentórios. Tal não acontece com outros intervenientes processuais, designadamente com os senhores Magistrados”

Desde Marinho e Pinto que a ‘elite’ da advocacia diz que a OA perdeu prestígio. Concorda?

O bastonato do Dr. Marinho e Pinto teve algumas polémicas, mas julgo que já foram ultrapassadas. Assistiu-se a uma mudança de estilo do Bastonário nesse período, mas isso não significa que a OA tenha perdido prestígio.

E advocacia, perdeu o seu prestígio?

A advocacia não perdeu o seu prestígio. O facto de ter existido uma mudança de paradigma, nomeadamente desde há cerca de 20 anos, com a proliferação dos cursos de Direito e com a inscrição de centenas de advogados estagiários anualmente na OA fez com que aumentasse o número de advogados relativamente ao passado. Daí que se tenha passado a falar em “proletarização” dos advogados desde aquela altura. Mas, na minha opinião, apenas mudou a forma de exercício da profissão, em que a figura do “advogado tradicional”, da prática individual, veio paulatinamente a diminuir face aos advogados que prestam serviços em sociedades ou pelos advogados de empresa. Isso acontece sobretudo em Lisboa e noutros grandes centros urbanos. Mas também aqui é necessário que a OA, nomeadamente o CRL, se modernizem e reconheçam efetivamente a existência de diversas formas de exercício da advocacia. Todas elas igualmente dignas e merecedoras de prestígio.

Independentemente de exercerem em prática individual, como advogados de empresa, em sociedade de advogados ou outra forma de associação; advogados que fazem contencioso e que não fazem contencioso, advogados que fazem apoio judiciário e que não fazem apoio judiciário. Não há advogados de primeira e de segunda. Somos todos Advogados! O húmus que nos une é a Deontologia!

A ação disciplinar da OA precisa de mudanças?

O trabalho que tem sido realizado pelos sucessivos membros do Conselho de Deontologia revela uma intenção de responder a todas as solicitações apresentadas. Ainda assim, sabe-se que o número de pendências é elevado. E isso só poderá ser ultrapassado com maior apoio que seja prestado por parte da Ordem, designadamente do CRL. Se formos eleitos, é nossa intenção proporcionarmos todos os meios necessários para que o Conselho de Deontologia realize os seus desígnios, com vista à maior celeridade processual. Relativamente a estas mudanças para melhorar o funcionamento do Conselho de Deontologia estaremos na linha da frente. Assim como estaremos na linha da frente contra a introdução de elementos de outras profissões nos órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados, tal como previsto na proposta de Lei de alteração à Lei das Associações Profissionais. Rejeitaremos liminarmente tal solução!

E ao nível da formação, o que pretende mudar? O que está errado na formação atualmente ministrada pela OA?

É indiscutível a utilidade da formação inicial e contínua dos advogados, bem como a relevante função que o CRL tem desempenhado e continuará a desempenhar nessa área, mas ainda há muito a fazer, nomeadamente em matéria de planeamento antecipado dos programas de formação e a sistematização e divulgação das ações de formação, para que as mesmas sirvam o seu verdadeiro propósito.

Respondendo diretamente às vossas perguntas: o que está errado é a falta de planeamento dos programas de formação, quer no que diz respeito à formação inicial, quer na formação contínua. O que queremos mudar nesse âmbito consiste na introdução de uma coordenação científica das áreas de formação a prestar pelo CRL, devendo ser realizado um planeamento antecipado das matérias e das áreas a lecionar anualmente, sem prejuízo dos temas novos que vão surgindo amiúde.

Por outro lado, entendemos que é essencial sistematizar todas as matérias lecionadas pelo CRL e disponibilizar um índice das áreas de formação, através de correio eletrónico com hiperligação, de todos os conteúdos da formação ministrada pelo Conselho Regional de Lisboa, que seja acessível a todos os advogados.

Considera que a CPAS se deveria manter? Ou seria útil os advogados estarem sujeitos ao regime geral da SS?

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é um tema que deverá ser tratado com muito cuidado e sem precipitações, tendo em conta as implicações que daí possam resultar para os milhares de beneficiários e de contribuintes atualmente inscritos. A origem da CPAS teve na sua génese a criação de uma caixa de pagamento de reformas e apesar da evolução da realidade ao longo dos tempos, o certo é que nitidamente não está vocacionada para uma vertente assistencialista, caso se mantenham os atuais pressupostos.

Aqui chegados, cumpre responder à primeira pergunta. Na minha opinião, considero que a CPAS se deverá manter. Embora seja necessário introduzir várias medidas que garantam a sua sustentabilidade no futuro próximo. Quanto à segunda pergunta, já foi respondida através do referendo realizado aos Advogados, no dia 2 de julho de 2021, cujo resultado, foi o de propor a alteração do art. 4º do EOA, no sentido dos advogados poderem optar individualmente por contribuírem para o regime público (Segurança Social) ou para a CPAS. Tal proposta foi remetida pelo Conselho Geral para o Parlamento, que reprovou esse regime de escolha.

Apesar disso, ainda será necessário realizar um profundo trabalho de estudo e de análise para que se encontre a melhor solução possível para a CPAS. Sendo certo que tudo indica que o Parlamento se prepara para discutir a eventual integração da CPAS na Segurança Social. Caberá à próxima Direção da CPAS e ao próximo Conselho Geral uma tomada de posição clara e fundamentada sobre tal intenção.

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