23 empresas já atingiram o limite de adjudicações sucessivas com o Estado

As construtoras Vibeiras, Ferreira e Joaquim Peixoto Azevedo e a Floponor são algumas das empresas impedidas de apresentar propostas em concursos públicos porque já excederam os limites legais.

O Tribunal de Contas identifica 23 entidades que já atingiram o limite das adjudicações sucessivas com entidades do Estado no âmbito das medidas especiais de contratação pública (MECP). A Infraestruturas de Portugal lidera o ranking em número de contratos e pelas regras já não pode entregar obras à Floponor e à Vibeiras por ajuste direto.

No “Relatório de Acompanhamento da Contratação Pública abrangida pelas Medidas Especiais”, criadas para simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais, com vista a “dinamizar o relançamento da economia e a promover um acesso mais efetivo dos operadores económicos aos contratos públicos”, são identificados vários riscos e feitas recomendações às autoridades, com base nos 406 contratos firmado ao abrigo destas medidas entre 20 de junho de 2021 e 30 de junho deste ano.

Entre os alertas está o facto de os limites de adjudicações sucessivas aos mesmos adjudicatários já foram atingidos em 23 casos. Agora, estas entidades não podem ser convidadas a apresentar propostas. “A margem de discricionariedade conferida às entidades adjudicantes para a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no âmbito dos procedimentos de ajuste direto e consulta prévia acarreta riscos de favorecimento de determinados adjudicatários e de redução do leque de fornecedores com acesso aos mercados públicos”, explica o Tribunal de Contas no relatório publicado esta sexta-feira.

Por isso a lei estabelece limites à contratação reiterada do mesmo operador económico. Assim, desde 1 de janeiro deste ano, quem ultrapasse, no ano em curso e nos dois anos anteriores, o limite em adjudicações por consulta prévia simplificada de:

  • 750 mil euros no caso de empreitadas de obras públicas ou de concessões de serviços públicos e de obras públicas;
  • 140 mil euros para os contratos públicos de fornecimento de bens e serviços,
  • 215 mil euros quando estes contratos são adjudicados por outras entidades adjudicantes e
  • 431 mil euros no caso de contratos públicos de fornecimento de bens e serviços celebrados por entidades que operam nos setores da água, transportes e serviços

não pode ser convidado a apresentar propostas.

Entre as 23 situações identificadas pelo Tribunal de Contas, em que o mesmo adjudicante tem mais do que um contrato com um mesmo adjudicatário, nem todas ultrapassam os limites definidos pela lei. Em causa estão 5,64 milhões de euros. Mas esse será o caso da Floponor e da Vibeiras que fizeram cinco contratos cada uma com a Infraestruturas de Portugal, por 789,98 e 776 mil euros, respetivamente.

Em situação idêntica estará a construtora Ferreira que fez dois contratos de 867,7 mil euros com o Centro Hospitalar de Gaia e a construtora Joaquim Peixoto Azevedo assinou dois contratos de 830,96 mil euros com o município de Terras de Bouro.

O Tribunal de Contas lembra que as entidades adjudicantes têm o dever de adotar adequados procedimentos de controlo interno, que assegurem o cumprimento dos limites à formulação de convites às mesmas entidades ou a outras com elas relacionadas. Mas o tribunal lamenta que neste tipo de procedimentos, “a exigência de documentos aos adjudicatários é limitada e a atuação das entidades adjudicantes é pouco sofisticada”.

O relatório do Tribunal de Contas ainda aponta o dedo ao facto de no domínio dos contratos com financiamento europeu se continuarem a verificar “insuficiências de documentação quanto ao financiamento envolvido” e a faltar “fundamentação das decisões de redução dos prazos para apresentação de propostas”.

O documento revela que 90,83% do montante dos contratos celebrados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública (MECP) financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) submetidos ao TdC destinou-se à aquisição de tecnologias de informação e comunicação. Os contratos foram maioritariamente adjudicados por entidades da Administração Central e do Setor Empresarial do Estado a empresas de média, pequena ou micro dimensão, precisa ainda o relatório.

Outro dos alertas lançados pela entidade liderada por José Tavares é o de 31,03% dos contratos terem produzido efeitos antes de comunicados ao Tribunal de Contas, tendo em mesmo em 7,64% ocorrido pagamentos.

O tribunal conclui que, “em regra, foram cumpridos os procedimentos legalmente aplicáveis em função do valor de cada contrato e não se verificaram indícios de violação dos pressupostos das MECP aplicadas”. Mas, “ainda assim, identificaram-se alguns casos em que o montante conjunto de contratos envolvendo prestações do mesmo tipo exigiria a adoção de um outro procedimento pré-contratual.

Ao Governo e ao Parlamento o Tribunal de Contas sugere que “reponderem a justificação e utilidade do regime das medidas especiais de contratação pública, face à sua expressão pouco significativa e ao prejuízo do recurso procedimentos concorrenciais abertos”, porque “este prejuízo está ligado, não a situações de urgência imperiosa, mas antes a prioridades políticas e económicas, delimitadas de forma genérica”.

E que “considerem eliminar as dispensas de fundamentação inerentes à disciplina das medidas especiais de contratação pública, uma vez que são contrárias ao interesse público, à transparência e escrutínio da contratação pública”.

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