O candidato é o quinto entrevistado no ciclo de entrevistas individuais que a Advocatus está a publicar nos próximos dias aos sete candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados.
Rui Silva Leal apresentou em junho a sua candidatura a bastonário da Ordem dos Advogados, começando logo por sublinhar que “a advocacia e os advogados têm vindo a ser maltratados e até humilhados pelos poderes públicos e concretamente por quem tem o poder de decidir superior e legislativamente”. E assumindo que, esta Ordem dos Advogados, tal como está, “não está a bater no fundo, está já a escavá-lo”.
O candidato é o quinto entrevistado no ciclo de entrevistas individuais que a Advocatus está a publicar nos próximos dias aos sete candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, nas eleições que se realizam no final do mês de novembro. As entrevistas foram e estão a ser publicadas por esta ordem: Luís Menezes Leitão, Paulo Valério, Fernanda de Almeida Pinheiro, Varela de Matos, Rui da Silva Leal, Paulo Pimenta e António Jaime Martins. A ordem de publicação das entrevistas foi decidida por sorteio.
Qual é, para si, a principal função da Ordem dos Advogados?
A Ordem dos Advogados (OA), sempre em representação dos advogados e da advocacia e de forma independente, livre e autónoma dos órgãos do Estado, tem como principal função a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e do Estado de Direito, e, tendo sempre em vista esse fim primeiro, deve zelar pela função social, pela dignidade e pelo prestígio da advocacia e dos advogados, promovendo a sua formação inicial e permanente e o respeito pelos valores e princípios éticos e deontológicos, de modo a que o advogado seja sempre independente, livre, competente, cumpridor acérrimo e exigente do segredo profissional, íntegro e sério. Sem estas características não pode falar-se em advogado.
À OA compete, por isso, pugnar, sem hesitações, pelo exercício da advocacia em condições prestigiadas, condignas e compatíveis com a sua constitucional essencialidade na administração da justiça.
O que significa que a OA terá sempre que prover, nomeadamente, por um estágio de muita qualidade, pela garantia da absoluta preservação do segredo profissional, por uma formação contínua dos advogados gratuita e de grande qualidade, pelo auxílio e criação de mais ferramentas tecnológicas, digitais, económicas e financeiras para os jovens Advogados, pelo tratamento condigno, designadamente quanto aos honorários, dos advogados que se dedicam ao apoio judiciário prestando um serviço ao Estado, pela defesa intransigente dos atos próprios dos advogados, por uma previdência independente e com os mesmos benefícios e regalias dos demais cidadãos a todos os níveis, pela sua audição relativamente a todos os diplomas que se relacionem com a justiça e pela garantia de que nada nem ninguém poderá pôr em causa a independência, a liberdade, a integridade, a seriedade e a competência dos advogados. Sempre a bem e com o objetivo fundamental da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e do Estado de Direito Democrático.
Qual é o seu dever, perante os advogados?
O bastonário da OA é o líder, o mobilizador e o envolvente agregador de todos os advogados, e, como absoluto conhecedor da função da Ordem e da advocacia, deve não apenas gerir superiormente e representar a instituição, mas também conseguir, com a sua postura diária, que os advogados se revejam e prossigam os princípios, valores e critérios que têm de nortear uma Advocacia independente, livre, competente, íntegra e séria e que acabei de enumerar no que disse atrás.
O que é que o diferencia dos restantes candidatos?
O que me diferencia dos restantes candidatos é a paixão pela profissão, a ponto de aceitar deixar de exercê-la para a defender e prestigiar e reconstruir no que se mostrar necessário. A advocacia é, para mim, como sempre digo e sempre pensei, a profissão mais bela do mundo. É por assim pensar que, neste momento muito preocupante e perigoso que atravessam a Advocacia e a Ordem dos Advogados, me candidato a bastonário. Em exclusivo e fundamental espírito de missão. Por outro lado, tenho uma experiência de mais de 37 anos de exercício efetivo da advocacia – sem contar com o estágio -, sempre em prática individual.
Conheço, por isso, muito bem o dia a dia dos advogados, nos tribunais, nos serviços públicos, no escritório; tudo o que sempre um advogado em prática individual faz, calcorreando o país no exercício das suas funções. Sei bem das dificuldades e das agruras da advocacia, mas também das suas alegrias e dos seus bons momentos e, enfim, de todas as suas vivências. Mas conheço também muito bem a Ordem dos Advogados. Fui presidente do Conselho Distrital do Porto.
Entretanto, e antes disso, passei pela Delegação de Matosinhos, por dois Conselhos Distritais do Porto como vogal e fui vice-presidente do Conselho de Deontologia do Porto (o primeiro; e sob a presidência do meu bom e grande amigo, senhor Dr. João Resende Neiva); depois, fui por duas vezes vice-presidente do Conselho Geral, integrei a comissão dos direitos humanos, fui presidente da comissão nacional de estágio; fui também formador na OA durante cerca de 12 anos, sempre colaborando até hoje, anualmente, com a OA em inúmeras e incontáveis ações de formação junto dos estagiários e dos advogados, patrocinando a OA em diversos processos judiciais, sempre de forma gratuita (a última no Tribunal Constitucional na questão do pagamento das duas sessões de diligência realizada no mesmo dia no âmbito do apoio judiciário), exercendo todos esses cargos e desempenhando essas funções com o meu maior empenho e dedicação, o que me permitiu conhecer por dentro toda a dinâmica de gestão executiva, disciplinar e de formação da OA.
Tenho, pois, toda uma experiência diária, efetiva e prática do exercício da advocacia, assim como um conhecimento absoluto da OA. O que não acontece, com esta dimensão, com nenhum dos outros candidatos.
O que mudou na OA nos últimos três anos?
Nos últimos três anos, a OA teve um bastonário que se demitiu de o ser, por inação, logo que tomou posse. Porque nada fez, sobretudo nos momentos cruciais e difíceis que a OA e a advocacia tiveram de enfrentar e continuam a enfrentar, vendo postos em causa valores e princípios sem os quais a advocacia nunca poderá sobreviver porque mexem com a sua essência e a sua natureza intrínseca.
Uma advocacia com exceções intoleráveis ao segredo profissional, condicionada disciplinarmente pelo Estado, com inadmissíveis obstáculos no acesso à profissão, humilhada em termos remuneratórios quando presta serviço ao Estado no patrocínio dos cidadãos mais carenciados economicamente;
Uma advocacia representada por um bastonário que colabora com o Estado na regulação das exceções intoleráveis ao segredo profissional dos advogados, que com uma exasperante inércia e um silêncio traumático e mortificador tolera um projeto de diploma legislativo que pretende controlar e condicionar disciplinarmente os advogados, impedir o acesso à profissão, permitir sociedades multidisciplinares, admitir o ingresso na advocacia com uma inadequada preparação, um bastonário que nada faz quando assiste a atualizações humilhantes dos honorários dos advogados no acesso ao direito;
Tudo isto sem perceber que o grande prejuízo que daí advirá será, antes de mais, para o cidadão comum que deixará de poder contar com advogados independentes e livres na defesa dos seus direitos, liberdades e garantias e, portanto, pondo em causa o próprio Estado de Direito Democrático. O ainda bastonário nunca o percebeu e permitiu que passássemos a enfrentar um dos momentos mais difíceis da história da Ordem dos Advogados e da advocacia.
Tenho, pois, toda uma experiência diária, efetiva e prática do exercício da Advocacia, assim como um conhecimento absoluto da OA. O que não acontece, com esta dimensão, com nenhum dos outros candidatos.
Porque saiu da atual composição do Conselho Geral da OA?
Renunciei ao presente mandato por não poder continuar a pactuar com a inércia da OA e do seu ainda bastonário, nem com a postura adotada relativamente a várias situações que considerei inaceitáveis. Desde logo, o aumento de 8 cêntimos na tabela de honorários do SADT que não era atualizada desde 2004 e que o ainda bastonário da OA nada fez para, de imediato, contrariar, apesar de tal aumento representar uma inadmissível e intolerável humilhação para os advogados. Desde logo, sugeri ao ainda bastonário que se pedisse uma audiência urgente com a senhora Ministra da Justiça para que a situação fosse rapidamente alterada, sob pena de a OA se ver na obrigação de adotar reações, musculadas, consentâneas com o tratamento assim dispensado aos advogados. O ainda bastonário recusou liminarmente esta sugestão, informando que iria intentar uma ação judicial contra o Estado, o que terá feito, no tribunal administrativo, cuja causa de pedir desconhecemos e cujo desenlace, como é timbre dos TAF´s, se desconhece e desconhecerá durante largos anos, sem resolver o que importa. Depois, a pandemia causada pelo Covid.
Num momento de enormes e inimagináveis dificuldades como foi o do confinamento, pedimos, eu e outros membros do CG, que se auxiliassem os advogados que passavam por gravíssimas dificuldades económicas, o que o ainda bastonário recusou terminantemente, apesar de os mesmos não usufruírem de qualquer ajuda, nomeadamente do Estado, alegando que a OA não tinha meios económicos, quando tinha nas contas bancárias mais de 7 milhões de euros.
E, no entanto, logo a seguir, sem consultar o Conselho Geral (CG), o ainda bastonário atribuiu prémios no valor de 12 mil euros a sete funcionários da OA, aumentou salários a outros onze num encargo anual acrescido de 50 mil euros, adquiriu 80 mil euros em máscaras num momento em que as mesmas eram já facilmente adquiridas por todos, já sem falar dos 54 cabazes de natal que ofereceu aos funcionários do CG. Apesar de não ter meios económicos, como dizia…
Depois, a absoluta inércia e ausência do ainda bastonário que tudo em si e em dois ou três membros do CG centralizou, o que teve por consequência uma absoluta falta de colegialidade e de coordenação e, assim, uma assustadora inatividade da maior parte das comissões e dos pelouros do CG. Com o CG a reunir uma vez por mês, em regra uma manhã, e com a presença do ainda bastonário na OA uma vez por semana.
Apesar de me ter insurgido por várias vezes, juntamente com outros membros do CG, contra este estado de coisas, tudo continuou na mesma, não restando outra solução que não fosse a renúncia ao mandato, no que fui secundado por mais cinco membros do CG. De resto, o documento de onde constam circunstanciadamente os motivos da nossa renúncia foi de imediato tornado público, sendo do conhecimento de todos os advogados.
Sem consultar o Conselho Geral (CG), o ainda bastonário atribuiu prémios no valor de 12 mil euros a sete funcionários da OA, aumentou salários a outros onze num encargo anual acrescido de 50 mil euros, adquiriu 80 mil euros em máscaras num momento em que as mesmas eram já facilmente adquiridas por todos, já sem falar dos 54 cabazes de natal que ofereceu aos funcionários do CG. Apesar de não ter meios económicos, como dizia…
Se tivesse de eleger uma medida do seu programa como a com mais rasgo, qual seria?
Todas elas são fundamentais, mas destaco as relativas à CPAS, ao apoio judiciário e à procuradoria ilícita.
Desde Marinho e Pinto que a ‘elite’ da advocacia diz que a OA perdeu prestígio. Concorda?
Não há “elite” da Advocacia e não sei o que isso seja. Há, sim, advogados. E há advogados que muito gostaram da atuação do bastonário Marinho Pinto e outros que nada gostaram. O que ocorreu com todos os outros bastonários.
A participação da advocacia na política está muito ligada à promiscuidade. Concorda?
Discordo em absoluto. A advocacia está ligada à promiscuidade na mesmíssima medida de todas as restantes profissões. A advocacia, em geral, não é promíscua; é, sim, séria e íntegra. E não pode pretender-se generalizar por toda a advocacia uma promiscuidade que existe num número reduzido de advogados (que escrevo propositadamente com letra minúscula), nem essa presunção é legítima, antes traduzindo, não tenho a mínima dúvida, uma grosseira injustiça. O que é necessário é dar a conhecer a Advocacia tal como ela se desenvolve diariamente, na defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, no que o bastonário é absolutamente essencial e que, no atual mandato, tem falhado redondamente.
A democracia perde ou ganha por ter um Parlamento com maioria de advogados?
Os advogados, em regra, têm um conhecimento das “coisas” da vida muito mais aprofundado do que a maioria dos cidadãos, porque contactam com os seus patrocinados diariamente, tendo, assim, acesso a vivências que nenhuma outra profissão tem, o que é, desde logo, assegurado pelo segredo profissional. Nessa medida, um Parlamento com advogados – e falo de advogados na verdadeira aceção da palavra e, por isso, independentes, livres, competentes, sérios e íntegros – fica mais enriquecido, o que, para a democracia, é claramente um ganho.
Por outro lado, os advogados conhecem muito bem o direito e a lei, estando muito treinados em raciocinar em termos jurídicos e, em consequência, podem ser uma grande mais-valia na elaboração das leis. Diria, pois, em conclusão, que um advogado no Parlamento representa sempre um ganho para a democracia, não devendo a advocacia sofrer qualquer diminuição relativamente a qualquer outra profissão cuja representatividade também é essencial no Parlamento.
Disse que “a advocacia e os advogados têm vindo a ser maltratados e até humilhados pelos poderes públicos e concretamente por quem tem o poder de decidir superior e legislativamente”. Porque diz isso?
Há alguns anos a esta parte, os advogados e a OA têm sido mal tratados, humilhados e desprezados, pondo-se em causa a sua essencialidade na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e na defesa do Estado de Direito Democrático. São exemplos disso: o aumento de 8 cêntimos e agora de 32 cêntimos da tabela de honorários dos advogados no SADT após mais de 10 anos sem qualquer atualização; a exigência de trabalho gratuito aos Advogados no apoio judiciário, ou a falta de pagamento de algumas das suas despesas, por vezes até com o argumento de que a não ser assim pôr-se-á em causa a sustentabilidade do sistema financeiro do SADT; ou a inaceitável imposição legal da violação do segredo profissional pelo advogado que, lamentavelmente, a OA aceitou e até regulamentou, no âmbito da lei do branqueamento de capitais; Ou a exigência constante e ilegal de procuração aos advogados que no exercício da advocacia pretendem aceder a processos ou a informações nos serviços públicos como finanças, conservatórias e até tribunais; Ou a obstrução ilegal aos advogados que pretendem aceder às instalações e serviços de conservatórias e outros serviços públicos; Ou a exigência aos advogados de senhas de entrada nos tribunais e até de marcação prévia em alguns serviços públicos,
A falta de urbanidade, de civismo e até de educação cada vez mais frequentes no tratamento dispensado aos advogados nos diversos serviços públicos e até nos tribunais, seja nas secretarias seja até nas diligências processuais; E tantas outras situações degradantes e impróprias de um Estado de Direito Democrático. A OA tem permitido esta crescente menorização da advocacia, sem que se perceba como assim se prejudica e põe gravemente em causa a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e, por isso, o próprio Estado de Direito Democrático.
E como se tudo isto não bastasse, assistimos agora à preocupante e apressada pretensão do Estado (através do PJL 108/XV que altera a Lei n.º 2/2013, de 10/01, já aprovado na generalidade na Assembleia da República) em funcionalizar a advocacia e a OA, incentivando e obrigando até à intervenção dos serviços de inspeção e de fiscalização do Estado em matéria disciplinar, violando, assim, frontalmente o segredo profissional e condicionando a atividade independente e livre do advogado, pretendendo amordaçá-lo, menorizando a importância do segredo profissional, primeiro pilar da advocacia, ao permitir a constituição de sociedades multidisciplinares, criando ainda obstáculos no acesso à profissão e retirando, pasme-se, à OA a sua primeira e fundamental atribuição – a da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e do Estado de Direito Democrático – que passará a ser competência do provedor do cliente. E preconiza-se até que a consulta jurídica não pode ser ato próprio do advogado…
À OA, ao bastonário e aos advogados exige-se reverter já, imediatamente, toda esta situação, na exclusiva defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e, por isso, do Estado de Direito Democrático. Porque os advogados não existem por si, mas em função desses direitos. A preservação de uma advocacia livre e independente e uma sedimentada união entre os advogados, como um corpo único focado na defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, exigem a recusa sistemática, sem medos, receios ou subserviências, de qualquer menorização da advocacia, das suas prerrogativas e direitos constitucionais.
Existe uma necessidade de fiscalizar a OA, de forma a haver total transparência?
Desde 1926, data da sua fundação, que a OA nunca necessitou de ser fiscalizada por outrem que não os advogados.
Fiscalizar de outro modo a OA será o fim da advocacia. Pelo menos, da advocacia na verdadeira aceção da palavra, independente e livre. Traduzirá o primeiro passo para o amordaçar da advocacia. E isso, os advogados nunca permitirão; A OA nunca o poderá permitir. A transparência na OA sempre foi total, com respeito, obviamente, pelo segredo profissional dos advogados. O que, no entanto, hoje se percebe é um ataque feroz à liberdade, à independência e à essencialidade da advocacia que, comigo como bastonário, terá, com toda a certeza e sem quaisquer hesitações, os dias contados.
Se for eleito, o que levará logo à discussão com a senhora Ministra da Justiça?
Não só com a Senhora Ministra da Justiça. Também com todos os grupos parlamentares, com o Senhor Presidente da República e com a Senhora Provedora de Justiça. Refiro-me ao diploma que foi já aprovado na generalidade na Assembleia da República e que se debruça sobre as ordens profissionais e que atrás referi, o PJL 108/XV que altera a Lei n.º 2/2013, de 10/01, e que, no que respeita à OA, não pode, de forma nenhuma, ser aprovado, sob pena de a advocacia perder a sua independência e a sua liberdade, e passar a estar funcionalizada e controlada, nomeadamente pelo Estado.
A advocacia perdeu o seu prestígio?
Infelizmente tem perdido. No entanto e na sua essência, continua a ser a mais nobre das profissões. Como bastonário, proponho-me repristinar o prestígio da advocacia que rapidamente será colocado no seu lugar; e essa rapidez demonstrará que esse prestígio esteve sempre presente, esteve sempre lá e nunca deixou de existir.
A ação disciplinar é bem feita atualmente? Ou ainda há muito corporativismo?
O problema da ação disciplinar é sobretudo uma questão de meios humanos e das regras processuais. Os primeiros terão que ser, urgentemente, aumentados e sempre com advogados, sob pena de ser posto gravemente em causa o segredo profissional dos advogados; as segundas terão que ser alteradas de forma que atos e procedimentos inúteis não sejam praticados.
Por outro lado, é absolutamente essencial dotar os Conselhos de Deontologia e o Conselho Superior de total autonomia administrativa, económica e financeira, por forma a nunca ser posta em causa a respetiva independência. Não pode haver a mínima interferência dos Conselhos Regionais ou do Conselho Geral sobre os órgãos disciplinares, como tem sucedido, no presente mandato, nomeadamente no Conselho Regional do Porto com a constante interferência do respetivo presidente, atual candidato a bastonário, Senhor Dr. Paulo Pimenta, asfixiando o Conselho de Deontologia respetivo, ao nível de recursos humanos, económico e financeiro. Até porque deve haver separação de poderes entre o órgão executivo e o órgão disciplinar, como é evidente.
De resto, na OA não há qualquer corporativismo. O que há é atraso no andamento dos processos disciplinares, pelos motivos que deixei acima expressos, com todas as desvantagens daí decorrentes: processos disciplinares pendentes durante anos contra advogados inocentes que assim têm de aguentar esse labéu sobre eles durante tempo excessivo, e outros processos disciplinares contra advogados que praticaram efetivamente infrações disciplinares e que, com frequência, vêem o procedimento prescrito pelo decurso do tempo. Estou certo que é possível reverter com relativa facilidade esta situação.
O que falta na formação ministrada pela OA?
No estágio, é preciso abandonar as matérias lecionadas nas faculdades de direito e focarmo-nos em formação eminentemente prática, com simulação de diligências, de peças processuais, e de tudo o mais que compõe o exercício diário da advocacia.
Por outro lado, tem que existir uma monitorização periódica dos formadores e das sessões de formação. Para os advogados, a formação terá que ser sempre de grande qualidade, periódica e alargada, sempre e sem exceções, a todas as delegações ou agrupamentos de delegações da OA. Fundamental ainda será a diversificação das matérias de formação, abrangendo todas as valências, nomeadamente as que se relacionam com o digital e as novas tecnologias.
A OA é, atualmente, uma mera cobradora de quotas?
Hoje, com o ainda bastonário, é fundamentalmente uma cobradora de quotas. Salvo neste período de campanha eleitoral, já que desde setembro último que assistimos a uma plêiade de eventos que, no atual mandato, nunca tinha existido. A inatividade e a inércia absoluta da OA têm sido confrangedoras e urge alterar rapidamente esta situação, sob pena de gravíssimo prejuízo para a advocacia e, portanto, para a defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão e do Estado de Direito Democrático. Porque sem advogados na verdadeira aceção da palavra não há Estado de Direito Democrático.
Os advogados têm direito às mesmas regalias e benefícios dos restantes cidadãos, nomeadamente em termos de doença, maternidade e paternidade, e, atenta a sua essencialidade na administração da justiça e na defesa dos direitos em geral dos cidadãos, e à necessidade imperiosa da manutenção da sua independência.
O atual bastonário foi omisso na questão da CPAS?
Na questão da CPAS, e concretamente após o resultado do referendo – em que os advogados, além do mais, demonstraram o seu absoluto descontentamento com a CPAS – o ainda bastonário nada fez, tendo perdido uma excelente oportunidade para, junto dos grupos parlamentares e do Governo, fazer perceber o que está em causa: os advogados têm direito às mesmas regalias e benefícios dos restantes cidadãos, nomeadamente em termos de doença, maternidade e paternidade, e, atenta a sua essencialidade na administração da justiça e na defesa dos direitos em geral dos cidadãos, e à necessidade imperiosa da manutenção da sua independência, deverão continuar a beneficiar de uma previdência independente que, contudo, como sucede na Segurança Social, não consegue sustentar-se financeiramente sem o contributo ou o auxílio externo, designadamente, usufruindo da procuradoria nos processos judiciais e de uma contribuição proporcional à da Segurança Social em termos de orçamento do Estado.
O ainda bastonário limitou-se a enviar para a Assembleia da República o resultado do referendo, sem nada explicar e sem pedir qualquer audição a qualquer grupo parlamentar. Obviamente, que, assim, como o ainda bastonário claramente pretendia, a rejeição do parlamento se adivinhava, como efetivamente veio a suceder, quanto ao direito de opção dos advogados entre a CPAS e a Segurança Social.
No assunto quente que é a CPAS, a encruzilhada existe porque é um sistema corporativista?
Não. Não há corporativismo nenhum. O que há é uma profissão que, para o ser, nunca pode perder a sua fundamental característica: a absoluta independência e a sua total liberdade, sob pena de a advocacia perder a sua essencialidade e a sua razão de existir. E essas independência e liberdade terão que ser sempre uma realidade em todos os aspetos e, portanto, também na previdência.
Mas assim como a segurança social nunca conseguiu sobreviver exclusivamente com os descontos dos beneficiários, sempre necessitando da ajuda preciosa e muito generosa do orçamento anual do Estado, também a CPAS não consegue subsistir exclusivamente com as contribuições dos advogados e solicitadores, necessitando igualmente do contributo do Estado, que deverá ser proporcional ao da Segurança Social, sem que, desse modo, se ponha minimamente em causa a independência dos advogados. Atenta a característica e a essencialidade da advocacia – veja-se, nomeadamente o que dizem os artigos 20.º, n.º, 2, 32.º, n.º 3 e 208.º, da Constituição da República Portuguesa – é fundamental que os advogados possam dispor de uma previdência independente e autónoma, com as mesmas regalias da Segurança Social, nomeadamente ao nível da procuradoria e da contribuição do Estado.
Assim, será possível que os advogados possam contribuir para a CPAS de acordo com os rendimentos efetivamente auferidos, que não haja a dupla tributação dos advogados na CPAS e na Segurança Social, e que os advogados possam ter as mesmas regalias em termos de doença e das demais situações. Porque os advogados também são cidadãos.
Esteve na liderança do CR do Porto, à data Conselho Distrital. É o candidato do Centro e do Norte?
Fui presidente do então Conselho Distrital do Porto, assim como integrei muitos outros órgãos da OA, como disse acima. Mas fui também o 2.º vice-presidente de dois conselhos gerais da OA. E integrei igualmente comissões nacionais da OA. E sempre fiz formação para todos os advogados de todo o país. E representei a OA na Unidade de Missão para a Reforma Penal e no Conselho de Prevenção da Corrupção e em vários outros organismos do Estado. Sou, pois, o candidato de todos os advogados e serei efetivamente o bastonário dos advogados, sempre em absoluto espírito de missão.
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Rui da Silva Leal: “A OA disse que não tinha meios económicos mas tinha nas contas bancárias mais de 7 milhões de euros”
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