BPF invoca interesse público do programa Consolidar em resposta à providência cautelar

  • ECO e Lusa
  • 22 Dezembro 2022

Considerando que “a demora na contratação e execução do Programa Consolidar foi entendimento do Conselho de Administração do BPF avançar com a apresentação de resolução fundamentada".

O Banco Português de Fomento anunciou esta sexta-feira que apresentou uma resolução fundamentada em processo de providência cautelar para permitir a contratualização dos financiamentos ao abrigo do programa Consolidar, justificando estar em causa o interesse público nacional. Esta é a resposta da instituição agora liderada por Celeste Hagaton depois de Programa Consolidar ter sido suspenso devido a uma providência cautelar interposta por uma das capitais de risco excluídas, a Menlo Capital, tal como o ECO avançou em primeira mão.

“No contexto do Programa Consolidar, o Banco Português de Fomento (BPF) confirma ter sido interposta uma providência cautelar de suspensão da eficácia de ato e que avançou com a apresentação de resolução fundamentada, para permitir a contratualização dos financiamentos ao abrigo do Programa”, indicou o BPF, em comunicado.

O anúncio da decisão já surge depois de findo o prazo decretado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que dava dez dias ao banco para se pronunciar. Um prazo que terminou a 17 de dezembro.

O BPF revela que “não estando em causa apenas o interesse do BPF, mas o interesse público nacional quanto ao cumprimento” das metas definidas no acordo operacional do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), também o Ministério da Economia e do Mar “acompanha o entendimento do Banco Português de Fomento, considerando que não deverá haver lugar ao diferimento da execução das decisões tomadas pelo BPF enquanto sociedade gestora do Fundo de Capitalização e Resiliência, por forma a não prejudicar gravemente o interesse público”.

O banco destaca que o PRR português assenta no cumprimento de marcos e metas acordados previamente entre Portugal e a Comissão Europeia, alertando que “o não cumprimento de alguns destes marcos e metas, poderá significar, para o nosso país, a perda ou redução do acesso ao restante montante do PRR”.

“É o caso do Programa Consolidar, que deverá ter a sua dotação totalmente comprometida com os intermediários financeiros até ao final de 2023 e investida nas empresas beneficiárias até ao final de 2025, prazo este que é particularmente ambicioso em face da prática habitual do setor do capital de risco, e que, por falta de tempo, poderá gorar a aplicação da totalidade dos fundos contratados”, adverte.

O BPF explica que, considerando que “a demora na contratação e execução do Programa Consolidar terá certamente efeitos negativos nas empresas potencialmente beneficiárias dos fundos a alocar”, foi entendimento do Conselho de Administração do BPF avançar com a apresentação de resolução fundamentada.

No âmbito do programa Consolidar foram aprovadas 14 candidaturas no valor total de 500 milhões de euros, tendo sido enviada, às respetivas Sociedades Gestoras de Capital de Risco uma minuta final para contratação após negociações prévias e recolha de contributos de melhoria, aguardando-se as primeiras assinaturas, nos próximos dias.

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