Caso EDP: Defesa de Pinho já recorreu para o Constitucional para libertar o ex-ministro

Após o Supremo Tribunal de Justiça ter negado a libertação de Manuel Pinho, a defesa do antigo ministro da economia recorreu para o Tribunal Constitucional. Defesa alega "inconstitucionalidade".

Manuel Pinho já recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu mantê-lo em prisão domiciliária no âmbito do caso EDP, avançou o Observador. Em causa está a decisão do STJ que negou ao antigo ministro da economia, no dia 20 de dezembro, o pedido de “habeas corpus”, que visa a libertação imediata de um arguido sujeito a uma medida de coação privativa da liberdade.

Segundo avançou o Observador, a defesa alega que é inconstitucional não contabilizar o dia que Pinho passou detido na esquadra da PSP de Moscavide, antes de lhe ser aplicada a medida de coação de prisão domiciliária. Ou seja, o advogado Ricardo Sá Fernandes defende que, uma vez que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, a sua privação de liberdade começou logo a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.

O Ministério Público (MP) defendeu a recusa do habeas corpus argumentando que o pedido “não tem história”. O procurador-geral adjunto José Franco Pinheiro refutou os argumentos da defesa do ex-governante, que vincava a ultrapassagem do prazo de um ano para ser conhecida a acusação do MP desde que Manuel Pinho se encontrava privado de liberdade, quando foi detido em 14 de dezembro de 2021, tendo sido alvo de despacho de medidas de coação apenas no dia seguinte.

Este era o segundo pedido de libertação imediata apresentado pela defesa de Manuel Pinho, tendo o primeiro sido recusado em maio de 2022 pelo STJ, após ser exigido o fim da prisão domiciliária do antigo governante, sob os argumentos de “ilegalidade do decretamento da medida” de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica como alternativa à caução e de um “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga”.

No dia 15 de dezembro, Manuel Pinho e Ricardo Salgado foram acusados pelo MP. Em causa estão crimes de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais. A acusação conta com 574 páginas. Manuel Pinho foi acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal. Ricardo Salgado foi acusado em concurso efetivo e autoria material de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

A mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, foi acusada em concurso efetivo e co-autoria material com Manuel Pinho de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal. Já os ex-líderes da EDP, António Mexia e João Manso Neto, vão continuar a ser investigados num processo à parte e não foram acusados no processo EDP.

Desde 1994, que Manuel Pinho, ex-ministro de Economia do Governo socialista de Sócrates, recebeu do “saco azul” do GES o montante mensal de cerca de 15 mil euros – e meio milhão de euros de uma só vez em maio de 2005, o qual não foi por si declarado até julho de 2012. Ou seja, durante 18 anos. Esta é a tese apresentada pelos magistrados do MP, relativa ao chamado caso EDP, no que toca a Manuel Pinho que sublinham que este funcionava não só como um “mero informador mas, sobretudo, um verdadeiro agente infiltrado do BES/GES no Governo da República”.

Entre 1994 e maio de 2005 o arguido recebeu esse valor numa conta do BPES titulada pela sociedade MASETE, offshore por si controlada, mas oculta das autoridades nacionais, dizem os acusadores.

A acusação debruça-se sobre o facto de, em exclusivo em abril de 2018, Pinho ter recebido uma avença mensal de 14.963,94 euros através da sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o famoso saco azul do Grupo Espírito Santo (GES).

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