Marcelo envia lei das Ordens Profissionais para o Constitucional
O diploma altera as condições de acesso a algumas profissões, introduz estágios profissionais remunerados e cria uma entidade externa para fiscalizar os profissionais.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou, esta terça-feira, que irá enviar para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização preventiva o diploma que regula as Ordens Profissionais. O anúncio foi feito em declarações aos jornalistas.
“Eu admito nos próximos dias pedir novamente ao Tribunal Constitucional que se pronuncie em fiscalização preventiva sobre outro diploma”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.
O chefe de Estado acrescentou que estava a referir-se ao “diploma sobre as associações profissionais” e que pensa enviá-lo para o Tribunal Constitucional para “que haja certeza e segurança dos portugueses”.
Segundo o portal da Assembleia da República, este decreto seguiu para o Palácio de Belém na sexta-feira, 27 de janeiro, após fixação da redação final.
O projeto de lei relativo às ordens profissionais, que altera questões como as condições de acesso a algumas profissões (advogado, contabilista ou médico), introduz estágios profissionais remunerados e cria uma entidade externa para fiscalizar os profissionais, acabou mesmo por ser aprovado pelo Parlamento, a 22 de dezembro. Alterações que geraram polémica até ao fim, com PSD e PCP a insistirem nas críticas ao texto em declarações de voto orais no final das votações.
Um diploma que não surge ‘da cabeça’ da maioria absoluta do PS de António Costa. Surge, sim, na sequência de inúmeros alertas da Comissão Europeia e da OCDE relativamente ao facto de em Portugal existirem demasiadas restrições no acesso às atividades profissionais, prejudiciais à nossa atividade económica. Alertas que se intensificaram com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que trouxe de novo a questão da desregulamentação das ordens profissionais, incluindo a sua fiscalização por entidades exteriores, também em matéria disciplinar, e o fim do acesso reservado da atividade a profissionais inscritos nas mesmas, como médicos, advogados, engenheiros, economistas, psicólogos, contabilistas, nutricionistas ou arquitetos. Portugal comprometeu-se junto de Bruxelas que a lei relativa às profissões regulamentadas entraria em vigor até ao quarto trimestre deste ano. É um dos marcos que Portugal tem de cumprir para ter acesso ao terceiro cheque do PRR de 2,4 mil milhões de euros.
No texto final ainda foram introduzidas alterações como precisões sobre as taxas cobradas durante o estágio e a possibilidade de serem reduzidas. A duração dos estágios fixou-se em 12 meses, podendo ser maior em casos excecionais. Outra das alterações introduzidas foi a aprovação da existência de um órgão disciplinar (não previsto na anterior lei-quadro), que prevê a fiscalização sobre a atuação dos membros das ordens profissionais.
Outra das questões polémicas é a de introduzir as chamadas sociedades multidisciplinares. Uma questão que poderá levantar problemas na advocacia, uma vez que a profissão de advogado é dificilmente compatível com outras profissões, nomeadamente com os contabilistas certificados. Basta ver que os contabilistas certificados não têm sigilo profissional, são obrigados a reportar à Autoridade Tributária, enquanto os advogados têm sigilo profissional.
Segundo dados do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), existem atualmente em Portugal 20 ordens profissionais, tendo as duas últimas sido criadas em 2019, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem das Assistentes Sociais. Estas ordens regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais.
Em reação, a CNOP congratulou-se e apoiou a decisão do Presidente, em comunicado, defendendo que “normas daquele diploma enfermam de inconstitucionalidade”. Este conselho acredita que as normas em causa diminuem injustificadamente a autonomia que a Constituição reconhece às ordens profissionais, “o que em última instância prejudica os cidadãos e as empresas que recorrem aos serviços profissionais dos seus membros”.
(Notícia atualizada às 20h21, com reação da CNOP)
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