Marcelo diz que promulgará “imediatamente” diploma das ordens após receber decisão do TC

  • Lusa
  • 28 Fevereiro 2023

O Presidente da República assegurou que irá promulgar o diploma das ordens profissionais "imediatamente" após receber a comunicação do TC, que considerou ter dado razão ao Governo.

O Presidente da República assegurou na segunda-feira que irá promulgar o diploma das ordens profissionais “imediatamente” após receber a comunicação do Tribunal Constitucional, que considerou ter dado razão ao Governo e à “maioria do parlamento” quanto a este novo regime jurídico.

Em declarações aos jornalistas no final de uma cerimónia no Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que o seu pedido de fiscalização prévio de constitucionalidade se deveu à mesma razão de sempre: “certeza e segurança”. “Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República, nada como o TC clarificar isso”, disse.

Para o chefe de Estado, a decisão do TC “significa que deu luz verde à maioria do parlamento e ao Governo para fazer a intervenção pretendida em termos do novo regime” das ordens profissionais. “Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma”, garantiu.

Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência em 1 de fevereiro, lia-se que, “tendo em atenção a certeza e a segurança jurídicas, o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o decreto da Assembleia da República que altera a legislação relativa às associações profissionais e o acesso a certas profissões reguladas”.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que este diploma “suscita dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa”.

Este decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre. O texto final do decreto, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.

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