Pagamento de reforma antecipada para pessoas com deficiência com retroativos a 1 de janeiro
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que regulamenta as condições de acesso ao regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência.
O decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, aprovado em Conselho de Ministros no início de fevereiro, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e produz efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2023.
De acordo com a regulamentação deste regime, a antecipação da idade de acesso a pensão de velhice por deficiência destina-se a “pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%“.
As pessoas abrangidas por esta lei são os beneficiários do regime geral de segurança social e os subscritores e ex-subscritores do regime de proteção social convergente. No entanto, a esta pensão “não se aplica a redução por aplicação de penalizações por antecipação da idade, nem a aplicação do fator de sustentabilidade”.
“O acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando, de um ponto de vista subjetivo, os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”, lê-se no decreto-lei.
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